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- Lote 1 - Cód. #762.1
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Local do leilão: | ONLINE: https://topoleiloes.com.br/ |
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Valor da avaliação: | R$ 161.900,00 |
Valores em leilão: |
1º. LEILÃO: Qui, 29/07/2021 - 17:00h
- R$ 80.950,00
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Processo: | 0000494-87.2002.8.16.0060 |
VENDIDO |
LOTE: Fração ideal de 20% do lote de terreno, exatamente no local onde se localiza o barracão, do imóvel assim descrito: Lote de terreno medindo 11.756,25m², com frente para a Avenida Alvorada, situado no imóvel denominado Amola Faca ou Colônia Coronel Queiroz, inserido no quadro urbano do Município de Virmond/PR, com os limites e confrontações constantes na Matrícula nº 546, do Registro de Imóveis de Cantagalo/PR; cuja avaliação da fração ideal de 20% do lote de terreno importa em R$60.000,00.
BENFEITORIA: um barracão de alvenaria, medindo aproximadamente 300m², todo fechado, coberto com telha eternit, piso em cimento, contendo repartições internas, destinado à instalação de um frigorífico, mas atualmente sem utilização e destinação, em regular estado de conservação, cuja avaliação importa em R$80.000,00.
LOCALIZAÇÃO DO IMÓVEL: Avenida Alvorada, sentido linha Lagoa Bonita, em Virmond/PR, de frente para a rua com calçamento em paralelepípedo.
AVALIAÇÃO ATUALIZADA: R$161.858,25 em fevereiro/2021.
CONDIÇÕES GERAIS: Tratando-se a alienação judicial de hipótese de aquisição originária da propriedade pelo adquirente, o(s) bem(s) será(ão) vendido(s) livre(s) e desembaraçado(s) de ônus, inclusive, os de natureza fiscal (art. 130, § único, do CTN) e os de natureza propter rem (art. 908, § 1º, do CPC).
PROPOSTA PARA AQUISIÇÃO PARCELADA: 1) O interessado em adquirir o bem em prestações poderá apresentar através do auditório virtual do leiloeiro: (i) por ocasião do primeiro leilão, proposta de aquisição por valor não inferior ao da avaliação; (ii) por ocasião do segundo leilão, proposta de aquisição por qualquer valor, salvo preço vil. 2) A proposta conterá, em qualquer hipótese, oferta de pagamento de pelo menos 25% do valor do lance à vista e o restante parcelado em até 30 (trinta) meses, garantido por caução idônea, quando se tratar de móveis, e por hipoteca do próprio bem, quando se tratar de imóveis. 3) As propostas para aquisição em prestações indicarão o prazo, a modalidade, o indexador de correção monetária e as condições de pagamento do saldo. 4) Caberá ao arrematante a atualização monetária das parcelas, a emissão das respectivas guias de depósitos judiciais em continuação ao depósito do sinal, bem como, no prazo máximo de 03 (três) dias após o vencimento de cada parcela, protocolar em juízo os comprovantes de pagamento. 5) No caso de atraso no pagamento de qualquer das prestações, incidirá multa de dez por cento sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas. 6) O inadimplemento autoriza o exequente a pedir a resolução da arrematação ou promover, em face do arrematante, a execução do valor devido. 7) A proposta de pagamento do lance à vista sempre prevalecerá sobre as propostas de pagamento parcelado. 8) Havendo disputa de propostas parceladas prevalecerá sempre a de maior valor.