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- Lote 1 - Cód. #754.1
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Local do leilão: | ONLINE: https://topoleiloes.com.br/ |
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Valor da avaliação: | R$ 1.417.000,00 |
Valores em leilão: |
Venda direta disponível até: Sex, 25/06/2021 - 18:00h
Pelo valor de: R$ 850.200,00
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Processo: | 0002001-08.1998.8.16.0001 |
SEM LICITANTE |
LOTE: Lote de terreno nº 327, da quadra nº 20, da Planta nº 1, do loteamento da primitiva Companhia Cajuru, medindo 12,00m de frente para a Rua nº 8, atual Benedito Guil, por 56,00m, mais ou menos, de fundos em ambos os lados, e 12,00m na linha de fundos, dividindo pelo lado direito com o lote 328, pelo lado esquerdo com o lote 326, e nos fundos com o lote 318, todos da mesma planta. Matrícula nº 18.526, do 3º Registro de Imóveis de Curitiba. Indicação Fiscal nº 16.033.009.000-2.
Benfeitorias: contém uma residência com padrão construtivo médio, em regular estado de conservação e um barracão industrial, nos fundos; construções não averbadas.
LOCALIZAÇÃO: Rua Benedito Guil nº 725, Tarumã, em Curitiba/PR.
AVALIAÇÃO: R$1.417.000,00 em setembro/2020.
CONDIÇÕES GERAIS: Tratando-se a alienação judicial de hipótese de aquisição originária da propriedade pelo adquirente, o(s) bem(s) será(ão) vendido(s) livre(s) e desembaraçado(s) de ônus, inclusive, os de natureza fiscal (art. 130, § único, do CTN) e os de natureza propter rem (art. 908, § 1º, do CPC).
PROPOSTA PARA AQUISIÇÃO PARCELADA: 1) O interessado em adquirir o bem em prestações poderá apresentar através do auditório virtual do leiloeiro: (i) por ocasião do primeiro leilão, proposta de aquisição por valor não inferior ao da avaliação; (ii) por ocasião do segundo leilão, proposta de aquisição por qualquer valor que não seja considerado como vil. 2) A proposta conterá, em qualquer hipótese, oferta de pagamento de pelo menos 25% do valor do lance à vista e o restante parcelado em até 30 (trinta) meses, garantido por caução idônea, quando se tratar de móveis, e por hipoteca do próprio bem, quando se tratar de imóveis. 3) As propostas para aquisição em prestações indicarão o prazo, a modalidade, o indexador de correção monetária e as condições de pagamento do saldo. 4) Caberá ao arrematante a atualização monetária das parcelas, a emissão das respectivas guias de depósitos judiciais em continuação ao depósito do sinal, bem como, no prazo máximo de 03 (três) dias após o vencimento de cada parcela, protocolar em juízo os comprovantes de pagamento. 5) No caso de atraso no pagamento de qualquer das prestações, incidirá multa de dez por cento sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas. 6) O inadimplemento autoriza o exequente a pedir a resolução da arrematação ou promover, em face do arrematante, a execução do valor devido. 7) A proposta de pagamento do lance à vista sempre prevalecerá sobre as propostas de pagamento parcelado. 8) Havendo disputa de propostas parceladas prevalecerá sempre a de maior valor.
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Lote 1 - IMÓVEL - RUA CARLOS GOMES, Nº 1457 - JARDIM RIBAMAR - PERUÍBE/SP
Lance inicial: R$ 592.980,75
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Lance inicial: R$ 1.021.767,26
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Lote 1 - Av. Iguaçu, esquina com Travessa Dacas Sobrinho - Capitão Leônidas Marques/PR
Lance inicial: R$ 463.188,21
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Lote 1 - Imóvel Urbano - Rua Presidente Costa e Silva, 236, Rio Hern - Schroeder/SC
Lance inicial: R$ 1.126.169,63
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Lote 1 - FRAÇÃO IDEAL DE 16,66% - IMÓVEL - Rua José Anacleto nº 545 - Ayrosa - Osasco/SP.
Lance inicial: R$ 115.788,23