ATENÇÃO!
Este lote possui possibilidade de compra parcelada. Verifique as condições no edital de leilão e envie já a sua proposta.
Informações | |
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Código do leilão: | 745-1 |
Lote Nº.: | 1 |
Cidade/UF: | Curitiba/PR |
Comitente: | 6ª Vara Cível de Curitiba |
Local do Leilão: | ONLINE: https://topoleiloes.com.br/ |
Situação: | Aberto |
Valor da Avaliação: | R$ 47.000,00 |
Visualizações: | 489 |
Horário dos leilões | |||
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1º. Leilão | 03/03/2021 - 11:00h | Online | R$ 47.000,00 |
2º. Leilão | 10/03/2021 - 11:00h | Online | R$ 28.200,00 |
Lances | |
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Maior Lance: | R$ 0,00 |
Apelido: | -- |
Lances: | 0 |
Autos: | 0001623-37.2007.8.16.0001 |
LOTE: Loja comercial nº 12, do Condomínio Vitória Comercial Center, com a Indicação Fiscal nº 16.068.011.011-6, e numeração predial 163 da Rua Nicolau Gulbino, localizada nos fundos, sendo a terceira da esquerda para a direita, com a área construída exclusiva de 21,06m², área construída comum de 1,71m², perfazendo a área construída global de 22,77m², mais uma área livre comum de 2,65m² na frente do lote e mais uma área livre comum de 4,02m² na frente da loja destina a circulação de pedestres, num total de 29,44m², conforme descrição constante no AV/2 da Matrícula nº 31.150, do 3º Registro de Imóveis de Curitiba/PR.
LOCALIZAÇÃO: Rua Nicolau Gulbino nº 163, Condomínio Vitória Comercial Center, loja nº 12 (com acesso pelo portão do estacionamento), bairro Capão da Imbuia, em Curitiba/PR.
AVALIAÇÃO: R$47.000,00 (quarenta e sete mil reais) em 13/10/2020.
CONDIÇÕES GERAIS: Tratando-se a alienação judicial de hipótese de aquisição originária da propriedade pelo adquirente, o(s) bem(s) será(ão) vendido(s) livre(s) e desembaraçado(s) de ônus, inclusive, os de natureza fiscal (art. 130, § único, do CTN) e os de natureza propter rem (art. 908, § 1º, do CPC).
PROPOSTAS PARA AQUISIÇÃO PARCELADA: 1) O interessado em adquirir o bem em prestações poderá apresentar através do auditório virtual do leiloeiro: (i) por ocasião do primeiro leilão, proposta de aquisição por valor não inferior ao da avaliação; (ii) por ocasião do segundo leilão, proposta de aquisição por qualquer valor que não seja considerado como vil. 2) A proposta conterá, em qualquer hipótese, oferta de pagamento de pelo menos 25% do valor do lance à vista e o restante parcelado em até 30 (trinta) meses, garantido por caução idônea, quando se tratar de móveis, e por hipoteca do próprio bem, quando se tratar de imóveis. 3) As propostas para aquisição em prestações indicarão o prazo, a modalidade, o indexador de correção monetária e as condições de pagamento do saldo. 4) Caberá ao arrematante a atualização monetária das parcelas, a emissão das respectivas guias de depósitos judiciais em continuação ao depósito do sinal, bem como, no prazo máximo de 03 (três) dias após o vencimento de cada parcela, protocolar em juízo os comprovantes de pagamento. 5) No caso de atraso no pagamento de qualquer das prestações, incidirá multa de dez por cento sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas. 6) O inadimplemento autoriza o exequente a pedir a resolução da arrematação ou promover, em face do arrematante, a execução do valor devido. 7) A proposta de pagamento do lance à vista sempre prevalecerá sobre as propostas de pagamento parcelado. 8) Havendo disputa de propostas parceladas prevalecerá sempre a de maior valor.