LOTE: Fração ideal de terreno rural medindo 157.300,00m² de propriedade dos executados, situada dentro uma área rural maior, com a área de 242.000,00m² de terras de culturas, localizado no Quinhão nº 10, no imóvel denominado Colônia Coronel Queiroz, no Município de Virmond/PR, compreendida dentro dos limites e confrontações descritos na Matrícula nº 2.462, do Registro de Imóveis de Cantagalo/PR, cadastro CCIR nº 723.045.076.988-7, avaliada em R$260.000,00.
CARACTERÍSTICAS: região de relevo ondulado, topografia fortemente acidentada, solo raso com presença de afloramento de rocha na sua maior extensão, parcialmente apropriado à mecanização tratorizada, consequentemente ao cultivo de culturas anuais de expressão econômica, sendo dividido e explorado economicamente, da seguinte maneira: aproximadamente 2 alqueires plantados com lavoura de soja, 2 alqueires plantados com lavoura de milho e o restante da área, ou seja, 2,5 alqueires, compreendendo reserva legal com pastagem e as benfeitorias.
BENFEITORIAS: (a) uma casa residencial de alvenaria, com varanda, de aproximadamente 110m², em bom estado de conservação, coberta com telha fibrocimento, forro, piso em lajota, dividida internamente em três quartos, uma cozinha, um banheiro e uma área de serviço, avaliada em R$50.000,00; (b) uma casa residencial de madeira em estado regular de conservação, de aproximadamente 70m², avaliada em R$5.000,00; (c) um açude para criação de peixes de 40m x 20m x 1,5m, avaliado em R$10.000,00; (d) um barracão rústico de madeira, aberto nas laterais, com cobertura, utilizado para armazenamento de fumo, avaliado em R$5.000,00; (e) uma instalação rústica de madeira para depósito de maquinários, sem valor comercial.
LOCALIZAÇÃO: imóvel rural localizado a uma distância aproximada de 2 Km do centro do Município de Virmond/PR, seguindo por estrada rural em bom estado de conservação, no sentido Virmond – Linha Restinga, chega-se à entrada da propriedade.
AVALIAÇÃO ATUALIZADA: R$343.818,20 (trezentos e quarenta e três mil oitocentos e dezoito reais e vinte centavos), em 16/03/2020.
ÔNUS DO IMÓVEL (conforme matrícula atualizada até 04/12/2019 (mov. 186.2): Av11/R12- averbação premonitória e penhora objeto desta execução. Obs.: Na forma do art. 908, § 1º, do Código de Processo Civil, os créditos que recaem sobre o bem, inclusive os de natureza propter rem, sub-rogam-se sobre o preço da arrematação, observada a ordem de preferência.