Topo Leilões - Direitos - Chácara - Estrada da Graciosa - Terreno medindo 6.187,04m² com benfeitorias.
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Lote 1 - Direitos - Chácara - Estrada da Graciosa - Terreno medindo 6.187,04m² com benfeitorias.
Local do leilão: Topo Leilões - Rua Prefº. Ângelo Lopes nº 1705 - Curitiba/PR
Valor da avaliação: R$ 1.020.175,00
Valores em leilão:
Venda direta disponível até: Seg, 13/01/2020 - 11:00h Pelo valor de: R$ 1.020.175,00
Processo: 000067093.1995.8.16.0001
DESCRIÇÃO DO LOTE:
DESCRIÇÃO DO BEM: Direitos sobre a parte ideal definida com LOTE A, com a área de 6.187,04m², objeto da Matrícula nº 8.322, do Registro de Imóveis de Campina Grande do Sul/PR, assim descrita: Lote de terreno situado no quadro urbano do Município de Quatro Barras/PR, no Km 20 da Estrada da Graciosa, no lugar Timbú, com as seguintes medidas e confrontações: 50,00m de frente para a Estrada da Graciosa, limita de um lado com Cesar Sbrissia na extensão de 266,20m, por outro lado com Atílio Sbrissia ou sucessores na extensão de 226,20m, e nos fundos mede 50,00m e confronta com Antonio Furlan ou sucessores, com 22 litros ou 13.310m², com as benfeitorias. Inscrição Imobiliária 01-0101-067-0411-001. OBSERVAÇÕES: 1) O imóvel se encontra murado em dois lados (frente para a Estrada da Graciosa e lateral esquerda de quem da frente olha o imóvel com a Rua Antonio Batista Prado), com tela de arame no lado direito (onde faz divisa com o imóvel vizinho), com divisa nos fundos feita por um por muro de alvenaria, acesso na frente com portão eletrônico, caminhos internos em paralelepípedos, diversas árvores de várias espécies, uma residência de bom/médio padrão construtivo, outra residência de médio padrão construtivo, um canil para aproximadamente seis cães, uma piscina, uma construção ao lado da piscina de médio padrão construtivo, uma construção usada para garagem (com parte coberta e parte não). As benfeitorias estão em estado regular de conservação. O imóvel encontra-se localizado em região servida com serviços públicos de água, luz, telefone, iluminação, pavimentação, coleta de lixo. 2) No mov. 1.164 deste processo consta: (i) levantamento topográfico dando conta de que a Matrícula nº 8.322, do Registro de Imóveis de Campina Grande do Sul, possui área maior do que a registrada, perfazendo a área total de 17.298,53m²; (ii) memorial descritivo com a divisão da matrícula em “Lote A” com 6.187,04m² e “Lote B” com 11.111,49m²; 3) No mov. 26.2 deste processo consta planta do imóvel com a demarcação do LOTE A com a área de 6.187,04m² que é objeto deste leilão. LOCALIZAÇÃO DO BEM: Rua 25 de Janeiro nº 38 (continuação da Estrada da Graciosa, Km 20), fazendo esquina com a Rua Antônio Batista Prado, em Quatro Barras/PR (em frente ao Cemitério Parque Memorial Graciosa). AVALIAÇÃO: R$1.850.000,00 (um milhão, oitocentos e cinquenta mil reais), em 17/09/2017 (mov. 29.2). AVALIAÇÃO ATUALIZADA: R$2.040.332,41 (dois milhões e quarenta mil e trezentos e trinta e dois reais e quarenta e um centavos), em 29/08/2019 (mov. 145.2).
INFORMAÇÕES ADICIONAIS

CONDIÇÕES GERAIS: 1) O(s) bem(s) será(ão) vendido(s) livre(s) e desembaraçado(s) de ônus de natureza fiscal (art. 130, § único, do CTN) e de natureza propter rem (art. 908, § 1º, do CPC).

PROPOSTAS PARA AQUISIÇÃO PARCELADA: O interessado em adquirir o(s) bem(ns) em prestações poderá fazê-lo somente na modalidade presencial, apresentando ao leiloeiro: I - por ocasião do primeiro leilão, proposta de aquisição por valor não inferior ao da avaliação; II - por ocasião do segundo leilão, proposta de aquisição por qualquer valor que não seja considerado como vil. § 1º - A proposta conterá, em qualquer hipótese, oferta de pagamento de pelo menos 25% do valor do lance à vista e o restante parcelado em até 30 (trinta) meses, garantido por caução idônea, quando se tratar de móveis, e por hipoteca do próprio bem, quando se tratar de imóveis. § 2º - As propostas para aquisição em prestações indicarão o prazo, a modalidade, o indexador de correção monetária e as condições de pagamento do saldo. § 4º - No caso de atraso no pagamento de qualquer das prestações, incidirá multa de dez por cento sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas. § 5º - O inadimplemento autoriza o exequente a pedir a resolução da arrematação ou promover, em face do arrematante, a execução do valor devido. § 6º - A apresentação da proposta prevista neste artigo não suspende o leilão. § 7º - A proposta de pagamento do lance à vista sempre prevalecerá sobre as propostas de pagamento parcelado. § 8º - Havendo mais de uma proposta de pagamento parcelado, prevalecerá a de maior valor.

LOCALIZAÇÃO
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