EDITAL PUBLICADO
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EDITAL PUBLICADO

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ
FORO CENTRAL DA COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA
13ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI

Rua Mateus Leme, 1142 - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-010 - Fone: 3254-8334.
Horário de atendimento ao público: das 12:00h às 18:00h.

CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0000670-93.1995.8.16.0001
EXEQUENTE         : MARILENA PAESE (CPF 225.378-309-97)
EXECUTADO         : NELSON NOTTO LEPCA (CPF 401.628.009-59)

EDITAL DE ALIENAÇÃO JUDICIAL E INTIMAÇÃO

A MM.ª Juíza de Direito Substituta, Dr.ª Renata Ribeiro Bau, na forma da lei, faz saber, ao(s) Executado(s) e demais interessados, que foi designada a alienação judicial do bem abaixo descrito, nas seguintes condições:

LEILÃO: O 1º leilão será realizado no dia 02/10/2019, às 10:00h, oportunidade em que será aceito lance igual ou superior ao valor atualizado da avaliação. Caso não haja licitante, será realizado o 2º leilão no dia 09/10/2019, às 10:00h, ocasião em que será aceito lance igual ou superior à 50% (cinquenta por cento) do valor atualizado da avaliação.

VENDA DIRETA: Promovidos os leilões com resultados negativos, o leiloeiro poderá efetuar a venda direta do bem durante o prazo de até 03 (três) meses, ao primeiro interessado que ofertar proposta que respeite as condições mínimas fixadas para o segundo leilão.

MODALIDADE/LEILOEIRO: A alienação judicial será realizada simultaneamente nas modalidades eletrônica e presencial. Os lances eletrônicos poderão ser ofertados a partir da data da publicação deste edital, mediante prévio cadastro e adesão ao site https://topoleiloes.com.br/. Os lances efetuados de forma eletrônica serão recepcionados somente na condição de pagamento à vista. O leilão presencial será realizado no auditório do Leiloeiro Oficial Guilherme Toporoski (Jucepar 12/049-L), na Rua Pref. Ângelo Ferrário Lopes, 1705, Curitiba/PR, fone 41 3599-0110.

PROPOSTAS PARA AQUISIÇÃO PARCELADA: O interessado em adquirir o(s) bem(ns) em prestações poderá fazê-lo somente na modalidade presencial, apresentando ao leiloeiro: I - por ocasião do primeiro leilão, proposta de aquisição por valor não inferior ao da avaliação; II - por ocasião do segundo leilão, proposta de aquisição por qualquer valor que não seja considerado como vil. § 1º - A proposta conterá, em qualquer hipótese, oferta de pagamento de pelo menos 25% do valor do lance à vista e o restante parcelado em até 30 (trinta) meses, garantido por caução idônea, quando se tratar de móveis, e por hipoteca do próprio bem, quando se tratar de imóveis. § 2º - As propostas para aquisição em prestações indicarão o prazo, a modalidade, o indexador de correção monetária e as condições de pagamento do saldo. § 4º - No caso de atraso no pagamento de qualquer das prestações, incidirá multa de dez por cento sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas. § 5º - O inadimplemento autoriza o exequente a pedir a resolução da arrematação ou promover, em face do arrematante, a execução do valor devido. § 6º - A apresentação da proposta prevista neste artigo não suspende o leilão. § 7º - A proposta de pagamento do lance à vista sempre prevalecerá sobre as propostas de pagamento parcelado. § 8º - Havendo mais de uma proposta de pagamento parcelado, prevalecerá a de maior valor.

REMUNERAÇÃO DO LEILOEIRO: 6% sobre o valor da arrematação, pago pelo arrematante; 2% sobre o valor da avaliação ou do acordo (o que for menor), nos casos de acordo ou de pagamento após a publicação do edital, sendo o valor devido pela parte executada ou pelo terceiro interessado. Eventual suspensão da hasta pública fica condicionada a comprovação do pagamento dos honorários devidos ao leiloeiro. Em caso de invalidade da venda, serão devolvidos os valores pagos pelo adquirente.

DESCRIÇÃO DO BEM: Direitos sobre a parte ideal definida com LOTE A, com a área de 6.187,04m², objeto da Matrícula nº 8.322, do Registro de Imóveis de Campina Grande do Sul/PR, assim descrita: Lote de terreno situado no quadro urbano do Município de Quatro Barras/PR, no Km 20 da Estrada da Graciosa, no lugar Timbú, com as seguintes medidas e confrontações: 50,00m de frente para a Estrada da Graciosa, limita de um lado com Cesar Sbrissia na extensão de 266,20m, por outro lado com Atílio Sbrissia ou sucessores na extensão de 226,20m, e nos fundos mede 50,00m e confronta com Antonio Furlan ou sucessores, com 22 litros ou 13.310m², com as benfeitorias. Inscrição Imobiliária 01-0101-067-0411-001.

OBSERVAÇÕES: 1) O imóvel se encontra murado em dois lados (frente para a Estrada da Graciosa e lateral esquerda de quem da frente olha o imóvel com a Rua Antonio Batista Prado), com tela de arame no lado direito (onde faz divisa com o imóvel vizinho), com divisa nos fundos feita por um por muro de alvenaria, acesso na frente com portão eletrônico, caminhos internos em paralelepípedos, diversas árvores de várias espécies, uma residência de bom/médio padrão construtivo, outra residência de médio padrão construtivo, um canil para aproximadamente seis cães, uma piscina, uma construção ao lado da piscina de médio padrão construtivo, uma construção usada para garagem (com parte coberta e parte não). As benfeitorias estão em estado regular de conservação. O imóvel encontra-se localizado em região servida com serviços públicos de água, luz, telefone, iluminação, pavimentação, coleta de lixo. 2) No mov. 1.164 deste processo consta: (i) levantamento topográfico dando conta de que a Matrícula nº 8.322, do Registro de Imóveis de Campina Grande do Sul, possui área maior do que a registrada, perfazendo a área total de 17.298,53m²; (ii) memorial descritivo com a divisão da matrícula em “Lote A” com 6.187,04m² e “Lote B” com 11.111,49m²; 3) No mov. 26.2 deste processo consta planta do imóvel com a demarcação do LOTE A com a área de 6.187,04m² que é objeto deste leilão.

LOCALIZAÇÃO DO BEM: Rua 25 de Janeiro nº 38 (continuação da Estrada da Graciosa, Km 20), fazendo esquina com a Rua Antônio Batista Prado, em Quatro Barras/PR (em frente ao Cemitério Parque Memorial Graciosa).

AVALIAÇÃO: R$1.850.000,00 (um milhão, oitocentos e cinquenta mil reais), em 17/09/2017 (mov. 29.2). AVALIAÇÃO ATUALIZADA: R$2.040.332,41 (dois milhões e quarenta mil e trezentos e trinta e dois reais e quarenta e um centavos), em 29/08/2019 (mov. 145.2).

ÔNUS DO IMÓVEL (conforme matrícula atualizada até 27/11/2018 - mov. 70.3): Av1- Pacto comissório oriundo de escritura pública lavrada entre o transmitente Airton Said Simões e o adquirente Eduardo Ocampos Garcia; R2- Penhora da fração de 50% do imóvel em favor de Edilândio Alves da Silva, nos autos nº 16504/2002 (CNJ 1650400-04.2002.5.09.0002), da 2ª Vara do Trabalho de Curitiba; R3- Penhora em favor de Mario Marcelo Marconcin, nos autos nº 3659500-21.2009.5.09.0028, atualmente redistribuído para a 19ª Vara do Trabalho de Curitiba (nº antigo 648/2007, da Vara do Trabalho de Pinhais); R4- Penhora em favor de Admilson de Melo, nos autos nº 0008900-95.2007.5.09.0245, atualmente redistribuído para a 19ª Vara do Trabalho de Curitiba (nº antigo 89/2007, da Vara do Trabalho de Pinhais); Av7- Averbação de bloqueio oriunda dos autos nº 3659500-21.2009.5.09.0028, da 19ª Vara do Trabalho de Curitiba; R8- Penhora objeto desta execução. Obs.: Na forma do art. 908, § 1º, do Código de Processo Civil, os créditos que recaem sobre o bem, inclusive os de natureza propter rem, sub-rogam-se sobre o preço da arrematação, observada a ordem de preferência.

DEPOSITÁRIO: O Executado Nelson Notto Lepca (mov. 1.78).

DÉBITO EXECUTADO: R$1.107.343,40 (um milhão, cento e sete mil, trezentos e quarenta e três reais e quarenta centavos), em 04/12/2018 (mov. 70.2), sujeito à atualização e acréscimos legais até o efetivo pagamento.

CONDIÇÕES GERAIS: 1) O(s) bem(s) será(ão) vendido(s) livre(s) e desembaraçado(s) de ônus de natureza fiscal (art. 130, § único, do CTN) e de natureza propter rem (art. 908, § 1º, do CPC), sendo que o arrematante ficará responsável por promover todas as diligências necessárias a fim de garantir o levantamento das pendências eventualmente existentes. Ficará também sob a responsabilidade do arrematante eventuais emolumentos e custas relativas ao levantamento dos registros das constrições constantes na matrícula imobiliária. Tratando-se de leilão de veículo, o arrematante fica responsável por verificar as eventuais pendências existentes junto aos órgãos competentes, bem como por diligenciar o seu levantamento após a arrematação. 2) Quando cabível, será reservado o direito de preferência do cônjuge ou coproprietário alheio à execução ou resguardada a sua quota-parte calculada sobre o valor da avaliação (art. 843 do CPC). 3) O(s) bem(s) será(ão) vendido(s) no estado em que se encontra(m), sendo responsabilidade do(s) interessado(s) realizar prévia vistoria com o(s) depositário(s) indicado(s). 4) No caso de bem(ns) imóvel(is), a venda será feita em caráter ad corpus, ficando o interessado responsável pelo levantamento de eventual restrição imposta por lei de zoneamento e uso do solo, legislação ambiental, IBAMA, INCRA, entre outras, e ainda, das obrigações e dos direitos decorrentes das convenções de condomínio, quando houver, e, se necessário for, adotar as medidas necessárias à expedição de alvarás, atestados e demais documentos nos órgãos competentes. 5) Eventual informação acerca de ocupação, invasão e desocupação do(s) imóvel(is), ou local de depósito e entrega do(s) bem(ns) móvel(is), deverá ser previamente levantada pelo interessado, não sendo aceita qualquer reclamação após a realização do leilão. 6) Correrão por conta do adquirente as despesas decorrentes de regularização, transferência, expedição da carta de arrematação e imissão na posse. 7) No caso de bem(ns) móvel(is), o comprador arcará com o imposto ICMS incidente sobre a venda, bem como deverá promover a remoção no prazo de até 48 horas, contados da sua notificação para tanto, sob pena de arcar com os custos do depositário. 8) Em caso de inadimplemento dos valores devidos pelo licitante vencedor, inclusive da comissão do leiloeiro, ficará o mesmo sujeito à multa de 10% e às demais penalidades previstas nos artigos 895, §4º e 897, do Código de Processo Civil. 9) Caso não haja expediente nas datas designadas, o(s) ato(s) fica(m) transferido(s) para o próximo dia útil, no mesmo horário e local. 10) O leiloeiro, por ocasião do leilão, fica desobrigado a efetuar a leitura da íntegra do presente edital, o qual presume-se ser do conhecimento de todos os interessados.

INTIMAÇÕES: Fica(m) o(s) executado(s), na(s) pessoa(s) de seu(s) representante(s) legal(is), bem como o(s) corresponsável(is), cônjuge(s), herdeiro(s) e/ou sucessor(es), o(s) senhorio(s) direto(s), o(s) depositário(s) e o(s) credor(es) preferencial(is), por meio da publicação deste, devidamente intimado(s), caso não o seja(m) por qualquer outro meio legal: Nelson Notto Lepca, Airton Said Simões, Eduardo Ocampos Garcia, Edilândio Alves da Silva, Mario Marcelo Marconcin e Admilson de Melo.

PUBLICAÇÃO DO EDITAL: A fim de dar ampla divulgação ao presente leilão, e em cumprimento ao artigo 887, do Código de Processo Civil, este edital será publicado na modalidade eletrônica no site https://topoleiloes.com.br/.

DADO E PASSADO, em Curitiba/PR, aos 30 de agosto de 2019. Eu, Guilherme Toporoski _____, Leiloeiro Oficial Designado, que o digitei e subscrevo, por ordem do MM. Juiz de Direito abaixo assinado.

Renata Ribeiro Bau
Juíza de Direito Substituta

Edital publicado pela rede mundial de computadores em sitio designado pelo Juízo.

Data da publicação: 04-09-2020 20:58:33 - há 4 anos

Link publicação: https://topoleiloes.com.br/1533/edital

Leilão relacionado: https://topoleiloes.com.br/leilao/513

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