Topo Leilões - Vaga simples nº 42 - Edifício Universe Life Square.
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Lote 4 - Vaga simples nº 42 - Edifício Universe Life Square.
Local do leilão: Topo Leilões - Rua Prefº. Ângelo Lopes nº 1705 - Curitiba/PR
Valor da avaliação: R$ 47.250,00
Valores em leilão:
1º. LEILÃO: Qui, 28/03/2019 - 10:00h - R$ 47.250,00 2º. LEILÃO: Qui, 04/04/2019 - 10:00h - R$ 23.625,00
Processo: 001754909.2017.8.16.0001
DESCRIÇÃO DO LOTE:
LOTE 4: VAGA DE GARAGEM SIMPLES Nº 42, do tipo vaga comercial I, do 3º subsolo ou 1º piso, do subcondomínio comercial, integrante do Edifício Universe Life Square, sito na Rua Visconde do Rio Branco nº 1488, Avenida Vicente Machado nº 251 e Rua Comendador Araújo nº 252, nesta Capital, com a área privativa de 12,00m², área comum de 20,808736m², perfazendo a área construída de 32,808736m². Matrícula nº 89.050, do 6º Registro de Imóveis de Curitiba/PR. AVALIAÇÃO: R$46.875,00 (quarenta e seis mil, oitocentos e setenta e cinco reais), em 23/08/2018 (mov. 72.1). AVALIAÇÃO ATUALIZADA: R$47.217,12 (quarenta e sete mil, duzentos e dezessete reais e doze centavos), em 18/02/2019 (mov. 97.7). ÔNUS: nada consta na matrícula atualizada até 15/02/2019 - mov. 97.5).
INFORMAÇÕES ADICIONAIS

CONDIÇÕES GERAIS: 1) O(s) bem(s) será(ão) vendido(s) livre(s) e desembaraçado(s) de ônus de natureza fiscal (art. 130, § único, do CTN) e de natureza propter rem (art. 908, § 1º, do CPC).

PROPOSTAS PARA AQUISIÇÃO PARCELADA: O interessado em adquirir o(s) bem(ns) em prestações poderá fazê-lo somente na modalidade presencial, apresentando ao leiloeiro: I – por ocasião do primeiro leilão, proposta de aquisição por valor não inferior ao da avaliação; II – por ocasião do segundo leilão, proposta de aquisição por qualquer valor que não seja considerado como vil. § 1º - A proposta conterá, em qualquer hipótese, oferta de pagamento de pelo menos 25% do valor do lance à vista e o restante parcelado em até 30 (trinta) meses, garantido por caução idônea, quando se tratar de móveis, e por hipoteca do próprio bem, quando se tratar de imóveis. § 2º - As propostas para aquisição em prestações indicarão o prazo, a modalidade, o indexador de correção monetária e as condições de pagamento do saldo. § 4º - No caso de atraso no pagamento de qualquer das prestações, incidirá multa de dez por cento sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas. § 5º - O inadimplemento autoriza o exequente a pedir a resolução da arrematação ou promover, em face do arrematante, a execução do valor devido. § 6º - A apresentação da proposta prevista neste artigo não suspende o leilão. § 7º - A proposta de pagamento do lance à vista sempre prevalecerá sobre as propostas de pagamento parcelado. § 8º - Havendo mais de uma proposta de pagamento parcelado, prevalecerá a de maior valor.

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