DO OFERECIMENTO DE PROPOSTAS: O interessado deverá apresentar a proposta contendo: seus dados pessoais, endereço completo e telefone para eventual contato. A proposta será apresentada pela internet, por meio do endereço eletrônico do leiloeiro/corretor nomeado, no período assinado no presente despacho, e deverá observar os parâmetros seguintes:
Do valor da proposta: Apenas propostas com valor igual ou superior a 75% da avaliação serão aceitas na fase de alienação por iniciativa particular (lance mínimo).
Do sinal: Os interessados deverão garantir a sua oferta mediante depósito do sinal correspondente a 20% (vinte por cento) do seu valor ofertado à vista (art. 888, §2º, CLT), no momento da apresentação da proposta, integralizando-o em 24h do dia útil subsequente ao da homologação da alienação, sob pena de perder o sinal em benefício da execução (art. 888, §4º, da CLT).
Em caso de parcelamento, o sinal deve equivaler a 25% do valor total da proposta, nos termos do art. 895, §1°, do CPC.
Do parcelamento de bens: Quem estiver interessado em adquirir o(s) bem(ns) de forma parcelada, poderá apresentar sua proposta ao leiloeiro com parcelamento máximo em até 10 (dez) meses, que a submeterá ao juízo da execução ao término do prazo para recebimento das propostas.
A apresentação da proposta prevista neste tópico não suspende o decurso do prazo assinado para que os demais interessados apresentem as suas propostas.
A proposta de pagamento do lance à vista sempre prevalecerá sobre as propostas de pagamento parcelado (§7º do artigo 895 do CPC).
Em caso de parcelamento, as parcelas serão mensalmente corrigidas pelo índice SELIC positivo previsto para o mês anterior ao vencimento da parcela.
O parcelamento, uma vez acolhido, será garantido por hipoteca sobre o próprio bem, no caso de imóvel, por ocasião do registro, ou por caução idônea, quando se tratar de móveis, nos moldes dispostos no §1° do art. 895 do CPC.
DOS ÔNUS
Nos termos do art. 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional, e do art. 908, §1º, do CPC, o(a) Adquirente receberá o bem livre de quaisquer ônus tributários e os de natureza propter rem, uma vez que estes se sub- rogarão no preço da hasta, bem como, não responderá por eventuais débitos, tais como água, luz, multas e outros, acaso existente(s), inscritos ou não na dívida pública, gerados até a data da homologação.
Ao adquirente não é dado o direito à devolução do bem móvel ou imóvel, sob a alegação de vícios não aparentes (redibitórios).
Também não será transferido ao adquirente eventual ônus relativo à hipoteca sobre o bem imóvel, conforme art. 1.499, inciso VI, do Código Civil.
Caberá ao adquirente pagar os emolumentos e demais valores decorrentes da baixa das anotações e averbações, inclusive dos registros de penhoras e indisponibilidades e de cancelamentos dessas, bem como os emolumentos decorrentes do registro da alienação judicial, na forma do caput do art. 14 da Lei de Registro Públicos.
As despesas de transferência do bem penhorado, tais como custo de registro no Cartório de Registro de Imóveis, transferência junto a órgão de trânsito, entre outras, correrão por conta do adquirente.
O bem ofertado à venda por intermédio do presente edital será alienado no estado em que se encontra, não cabendo à justiça do Trabalho qualquer responsabilidade quanto a consertos, encargos sociais ou encargos de transferência patrimonial, ônus estes que ficarão a cargo do adquirente.
O adquirente também arcará com as despesas para averbação de eventuais benfeitorias não registradas e todas as demais especificadas no edital.
O imóvel é ofertado à venda como coisa certa e determinada (venda "ad corpus”), sendo apenas enunciativas as referências neste edital.
Nenhuma diferença porventura comprovada nas dimensões/descrição do imóvel pode ser invocada, a qualquer tempo, como motivo para desistência, anulação da compra, compensações ou modificações no preço ou nas condições de pagamento, ficando a sua regularização e despesas decorrentes a cargo do adquirente.
Não cabe, ainda, a alegação de evicção, sendo exclusiva atribuição do adquirente a prévia verificação do estado de conservação e das especificações dos bens oferecidos por meio do presente edital.