Topo Leilões - Terreno urbano - Área de 702,53m² - Rua Benjamin Constant - Centro - São Bento do Sul/SC
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Lote 1 - Terreno urbano - Área de 702,53m² - Rua Benjamin Constant - Centro - São Bento do Sul/SC
Cidade/UF: São Bento do Sul/SC
Local do leilão: https://topoleiloes.com.br/
Valor da avaliação: R$ 780.000,00
Valores em leilão:
Venda direta disponível até: Ter, 01/07/2025 - 18:00h Pelo valor de: R$ 713.627,40
Processo: 0224700-64.2007.5.12.0030
DESCRIÇÃO DO LOTE:

LOTE: Um terreno situado no Centro da cidade de São Bento do Sul/SC, fazendo frente para o terreno de Relinda Gruber Cramkow, por três linhas quebradas de 3,40, 8,80 e 10,97 metros, fundos com Alex Zachoerper, por 12,15 metros, lado direito com Reinaldo Gruber e Wilhelm Kneubuehler, por três linhas quebradas de 20,97, 5,00 e 23,60 metros, lado esquerdo com Ivo Marinho Zachoerper e Alvim Beckert, por três linhas quebradas de 29,38, 10,20 e 20,20 metros, contendo a área de setecentos e dois metros e cinquenta e três decímetros quadrados (702,53m²), edificado com 01 (uma) casa residencial de alvenaria. Matrícula nº 22.604 do Registro de Imóveis de São Bento do Sul/SC.

LOCALIZAÇÃO: Rua Benjamin Constant, aos fundos do nº 34, Centro, São Bento do Sul/SC.

AVALIAÇÃO: R$ 780.000,00 em novembro/2023 (ID 611fd46). 

INFORMAÇÕES ADICIONAIS

PAGAMENTO PARCELADO: Possibilidade de parcelamento do valor ofertado, consoante artigo 895 do CPC, sendo certo que deverá ser efetuado pelo adquirente o depósito de 30% (trinta por cento) do valor da proposta, registrando-se que, salvo situações excepcionais, que serão decididas judicialmente por ocasião da hasta pública, o pagamento do valor residual não poderá exceder a 06 parcelas mensais (atualizadas monetariamente).

REMUNERAÇÃO DO LEILOEIRO: 5% sobre o valor da venda.

DÍVIDAS E ÔNUS: O arrematante/alienante terá isenção em relação aos créditos tributários relativos a imposto cujo fato gerador seja a propriedade, o domínio útil ou a posse de bens móveis e imóveis, e bem assim os relativos a taxas pela prestação de serviços referente a tais bens, ou a contribuições de melhoria da União, Estados, Municípios e Distrito Federal, salvo quando conste do título a prova de sua quitação, seja em hasta pública ou em alienação particular, estejam ou não inscritos na dívida ativa (artigo 130, parágrafo único, do CTN). Os débitos de natureza não tributária, como as despesas condominiais, ainda que anteriores à arrematação, ficarão a encargo do eventual arrematante, devendo constar expressamente no edital, conforme art. 110 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho, de 19 de dezembro de 2019. Ainda, serão de responsabilidade do adquirente/arrematante, salvo decisão judicial em contrário, os tributos/taxas/despesas relativas à transferência do bem. 

LOCALIZAÇÃO
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