Topo Leilões - Sobrado - Condomínio Quinta D'Ouro - Rua Dona Elfrida, 590 - Santana - São Paulo/SP
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Lote 1 - Sobrado - Condomínio Quinta D'Ouro - Rua Dona Elfrida, 590 - Santana - São Paulo/SP
Cidade/UF: São Paulo/SP
Local do leilão: https://topoleiloes.com.br/
Valor da avaliação: R$ 623.364,64
Valores em leilão:
1º. LEILÃO: Qui, 03/07/2025 - 10:00h - R$ 623.364,64 2º. LEILÃO: Qua, 23/07/2025 - 10:00h - R$ 374.018,78
Lote vendido pelo valor de: R$ 392.018,78
Processo: 0139653-05.2009.8.26.0001
Maior Lance: R$ 392.018,78
Apelido: GERALDOCAP
Total de lances: 8
DESCRIÇÃO DO LOTE:

LOTE: Casa sob nº 08, do empreendimento imobiliário denominado “CONDOMÍNIO QUINTA D’OURO”, situado à rua Dona Elfrida, nº 590, no 8º Subdistrito - Santana, contendo a área privativa de 100,1500 m², área comum de 104,1000 m², área total de 204,2500 m², área de terreno de 49,0500 m² e área de jardim e quintal de 4,2800 m², correspondendo-lhe a fração ideal de terreno de 8,333333%. CONTRIBUINTE MUNICIPAL: 072.064.0024-8. (ÁREA MAIOR). Matrícula nº 108.639 do 3º Registro de Imóveis de São Paulo/SP. OBSERVAÇÃO: Possui dois pavimentos, contendo, no pavimento térreo: sala, cozinha, lavabo, área de serviço e área livre; no pavimento superior: três dormitórios, sendo 01 (um) suíte, e banheiro social (cf. fls. 289). 

LOCALIZAÇÃO: Rua Dona Elfrida, 590 - Chora Menino, Subdistrito de Santana, em São Paulo/SP.

AVALIAÇÃO: R$ 623.364,64 em março/2025 (fls. 1000).

INFORMAÇÕES ADICIONAIS

CONDIÇÕES DE PAGAMENTO PARCELADO: 1) O interessado em adquirir o bem em prestações deverá apresentar o seu lance parcelado através do auditório virtual do leiloeiro: (i) por ocasião do primeiro leilão, por valor não inferior ao da avaliação; (ii) por ocasião do segundo leilão, por valor que não seja inferior a 60% (sessenta por cento) do valor de avaliação atualizado. 2) O lance parcelado contemplará, em qualquer hipótese, oferta de pagamento de pelo menos 25% do valor do lance à vista e o restante parcelado em até 30 (trinta) meses, garantido por caução idônea, quando se tratar de móveis, e por hipoteca do próprio bem, quando se tratar de imóveis. 3) As propostas para aquisição em prestações indicarão o prazo, a modalidade, o indexador de correção monetária e as condições de pagamento do saldo. 4) Caberá ao arrematante a atualização monetária das parcelas, a emissão das respectivas guias de depósitos judiciais em continuação ao depósito do sinal, bem como, no prazo máximo de 03 (três) dias após o vencimento de cada parcela, protocolar em juízo os comprovantes de pagamento. 5) No caso de atraso no pagamento do sinal ou de qualquer das prestações, incidirá multa de dez por cento sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas. 6) O inadimplemento autoriza o exequente a pedir a resolução da arrematação ou promover, em face do arrematante, a execução do valor devido. 7) A proposta de pagamento do lance à vista sempre prevalecerá sobre a proposta de pagamento parcelado. 8) Havendo disputa entre os lances parcelados prevalecerá sempre o de maior valor.

DÍVIDAS E ÔNUS: O arrematante arcará com os débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional.

LOCALIZAÇÃO
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