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- Lote 1 - Cód. #1896.1
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Cidade/UF: | Ribeirão Preto/SP |
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Local do leilão: | https://topoleiloes.com.br/ |
Valor da avaliação: | R$ 225.891,86 |
Valores em leilão: |
1º. LEILÃO: Qui, 03/10/2024 - 10:20h
- R$ 225.891,86
2º. LEILÃO: Qua, 23/10/2024 - 10:20h
- R$ 135.535,12
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Processo: | 0030363-53.2013.8.26.0506/01 |
LOTE: Um prédio residencial, situado nesta cidade, na Rua Vereador José de Barros nº 215 no Conjunto Habitacional Jardim Adelino Simioni, com seu respectivo terreno que mede 9,04 metros de frente para a referida rua, aos fundos mede 10,52 metros onde confronta com os prédios nºs 230 e 240 da Rua João Saretta Netto, por 20,00 metros da frente aos fundos, em cada um dos lados, sendo que do lado direito de quem do imóvel olha a rua, confronta com o prédio nº 205 e do lado esquerdo com o prédio nº 225 ambos da Rua Vereador José de Barros, distante 44,46 metros da esquina da Rua Vereador José de Barros com a Rua José Zambianchi, encerrando uma área de 203,94 m². Cadastrado na Prefeitura Municipal local sob nº 150.001. Matrícula nº 105.979 do 1º Registro de Imóveis de Ribeirão Preto/SP.
LOCALIZAÇÃO: Rua Vereador José de Barros, nº 215, Adelino Simioni, Ribeirão Preto - SP, CEP 14071-560.
AVALIAÇÃO: R$220.000,00 em dezembro/2023 (fls. 306). AVALIAÇÃO ATUALIZADA: R$225.891,86 em agosto/2024.
DÍVIDAS E ÔNUS: A arrematação será considerada aquisição originária. A responsabilidade do arrematante ficará restrita ao preço e custas da arrematação, tributo incidente sobre a aquisição (ITBI), comissão do leiloeiro e eventuais custas para levantamento das restrições registrais e imissão de posse, de modo que, satisfeitas tais obrigações, o bem será entregue livre de dívidas e ônus, observando-se o preconizado no artigo 130, § único, do Código Tributário Nacional e no artigo 908, §1º, do Código de Processo Civil. Eventuais ônus e débitos mencionados no presente edital devem ser considerados meramente informativos, prestando-se ao cumprimento do previsto no art. 886 do CPC, não acarretando obrigação do arrematante em suportar os mesmos. Eventuais restrições/limitações ao uso do bem arrematado (a exemplo de restrições construtivas, ambientais, dentre outras) não se confundem com ônus e, por isso, permanecem mesmo após o leilão.
CONDIÇÕES DE PAGAMENTO PARCELADO: 1) O interessado em adquirir o bem em prestações deverá apresentar o seu lance parcelado através do auditório virtual do leiloeiro: (i) por ocasião do primeiro leilão, por valor não inferior ao da avaliação; (ii) por ocasião do segundo leilão, por qualquer valor, salvo preço vil. 2) O lance parcelado contemplará, em qualquer hipótese, oferta de pagamento de pelo menos 25% do valor do lance à vista e o restante parcelado em até 30 (trinta) meses, garantido por caução idônea, quando se tratar de móveis, e por hipoteca do próprio bem, quando se tratar de imóveis. 3) As propostas para aquisição em prestações indicarão o prazo, a modalidade, o indexador de correção monetária e as condições de pagamento do saldo. 4) Caberá ao arrematante a atualização monetária das parcelas, a emissão das respectivas guias de depósitos judiciais em continuação ao depósito do sinal, bem como, no prazo máximo de 03 (três) dias após o vencimento de cada parcela, protocolar em juízo os comprovantes de pagamento. 5) No caso de atraso no pagamento do sinal ou de qualquer das prestações, incidirá multa de dez por cento sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas. 6) O inadimplemento autoriza o exequente a pedir a resolução da arrematação ou promover, em face do arrematante, a execução do valor devido. 7) A proposta de pagamento do lance à vista sempre prevalecerá sobre a proposta de pagamento parcelado. 8) Havendo disputa entre os lances parcelados prevalecerá sempre o de maior valor.
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Lote 1 - Apartamento nº 91 - Edifício Dona Izolina - Rua Conceição, 234 - Centro - Campinas/SP
Lance inicial: R$ 163.625,25
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Lance inicial: R$ 340.286,82