Topo Leilões - Conjunto nº 1500 e Vaga - Edifício Monte Líbano - Ribeirão Preto/SP
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Lote 6 - Conjunto nº 1500 e Vaga - Edifício Monte Líbano - Ribeirão Preto/SP
Cidade/UF: Ribeirão Preto/SP
Local do leilão: https://topoleiloes.com.br/
Valor da avaliação: R$ 146.579,69
Valores em leilão:
Venda direta disponível até: Sex, 25/10/2024 - 11:20h Pelo valor de: R$ 102.605,78
Visitação: Disponível, entre em contato para agendar.
Processo: 1009312-81.2004.8.26.0506
DESCRIÇÃO DO LOTE:

LOTE 6: CONJUNTO nº 1500 (mil e quinhentos), situado no 17º pavimento ou 15º andar, com a área total de 88,623002 m², sendo 60,277900m² de área útil e 28,345102m² de área comum, correspondendo-lhe ainda uma fração ideal de 0,81120% no respectivo terreno e coisas comuns, confrontando em sua integralidade pela frente com a Rua São Sebastião, de um lado com a Rua Cerqueira Cesar com a qual faz esquina, de outro lado com o conjunto nº 1501 e corredor de circulação pelos fundos com áreas comuns do condomínio, contendo um sanitário que fica pertencendo ao condômino Dacio Franco do Amaral, conforme descrito no R8, da Matrícula n. 18.107 do 2º Cartório de Registro de Imóveis de Ribeirão Preto/SP. 01 (uma) VAGA DE GARAGEM individual e indeterminada, com fração ideal de 0,17510% e uma área total de 12,4192898 ms², conforme descrito no R8 e demais características constantes na Matrícula n. 27.370 do 2º Registro de Imóveis de Ribeirão Preto/SP. 

 LOCALIZAÇÃO: Rua Cerqueira César, 481, Centro, em Ribeirão Preto/SP.

 AVALIAÇÃO: R$100.000,00 em julho/2016. AVALIAÇÃO ATUALIZADA: R$146.579,69 em julho/2024.

INFORMAÇÕES ADICIONAIS

Visitação disponível: A chave do imóvel está na portaria do prédio (em horário comercial). 

CONDIÇÕES DE PAGAMENTO PARCELADO: 1) O interessado em adquirir o bem em prestações deverá apresentar o seu lance parcelado através do auditório virtual do leiloeiro, por qualquer valor, salvo preço vil, fixado em 70% (setenta por cento) do valor da avaliação atualizada. 2) O lance parcelado contemplará, em qualquer hipótese, oferta de pagamento de pelo menos 25% do valor do lance à vista e o restante parcelado em até 30 (trinta) meses, garantido por caução idônea, quando se tratar de móveis, e por hipoteca do próprio bem, quando se tratar de imóveis. 3) As propostas para aquisição em prestações indicarão o prazo, a modalidade, o indexador de correção monetária e as condições de pagamento do saldo. 4) Caberá ao arrematante a atualização monetária das parcelas, a emissão das respectivas guias de depósitos judiciais em continuação ao depósito do sinal, bem como, no prazo máximo de 03 (três) dias após o vencimento de cada parcela, protocolar em juízo os comprovantes de pagamento. 5) No caso de atraso no pagamento do sinal ou de qualquer das prestações, incidirá multa de dez por cento sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas. 6) O inadimplemento autoriza o exequente a pedir a resolução da arrematação ou promover, em face do arrematante, a execução do valor devido. 7) A proposta de pagamento do lance à vista sempre prevalecerá sobre a proposta de pagamento parcelado. 8) Havendo disputa entre os lances parcelados prevalecerá sempre o de maior valor.

LOCALIZAÇÃO
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