- Home
- Leilão 1843
- Lote 28722
- Casa
- Lote 1 - Cód. #1843.1
Solicitar Habilitação Uma habilitação é necessária para poder participar deste leilão. Por favor, solicite a sua habilitação.
Enviar contato Por favor, especifique detalhadamente a sua dúvida antes de submeter o formulário de contato.
Cidade/UF: | São Paulo/SP |
---|---|
Local do leilão: | https://topoleiloes.com.br/ |
Valor da avaliação: | R$ 256.190,42 |
Valores em leilão: |
1º. LEILÃO: Qui, 03/10/2024 - 11:30h
- R$ 256.190,42
2º. LEILÃO: Qua, 23/10/2024 - 11:30h
- R$ 204.952,34
|
Processo: | 0000805-27.2012.8.26.0003 |
LOTE: Fração ideal de 50% pertencente ao executado Jorge Luiz Fonseca em relação ao imóvel assim descrito: Terreno situado na Rua Contos Gauchescos, designado como lote A no projeto de desdobro de parte dos lotes 25 e 26 da quadra fiscal 344, na Vila Canaã, no 42º Subdistrito – Jabaquara, medindo 4,42m de frente; 3,50m de chanfro na esquina das Ruas Contos Gauchescos e Freamunde; 20,20m de frente aos fundos, do lado direito de quem da Rua Contos Gauchescos olha para o imóvel, confrontando com o prédio nº 621 da Rua Contos Gauchescos, construído no lote B do projeto de desdobro, 17,77m do lado esquerdo, confrontando com a Rua Freamunde, e 8,22m nos fundos, confrontando com o prédio nº 109 da Rua Freamunde, pertencente a Djalma Colaneri e sua mulher Maria Madalena Rocha Gomes Colaneri, encerrando a área de 148,71m². Construção: uma casa residencial, de dois pavimentos (térreo e 1º pavimento), com a área construída de 188,75m², sob o nº 619 da Rua Contos Gauchescos. Contribuinte Municipal nº 089.179.0083-6. Matrícula nº 157.406 do 8º Registro de Imóveis de São Paulo/SP.
LOCALIZAÇÃO: Rua Contos Gauchescos, nº 619, Conj. Res. Jardim Canaa, São Paulo – SP, 04369-000.
AVALIAÇÃO DA FRAÇÃO IDEAL DE 50%: R$247.500,00 em novembro/2023 (fls. 399/477). AVALIAÇÃO ATUALIZADA DA FRAÇÃO IDEAL DE 50%: R$254.888,83 em julho/2024.
CONDIÇÕES DE PAGAMENTO PARCELADO: 1) O interessado em adquirir o bem em prestações deverá apresentar o seu lance parcelado através do auditório virtual do leiloeiro: (i) por ocasião do primeiro leilão, por valor não inferior ao da avaliação; (ii) por ocasião do segundo leilão, por qualquer valor, salvo preço vil. 2) O lance parcelado contemplará, em qualquer hipótese, oferta de pagamento de pelo menos 25% do valor do lance à vista e o restante parcelado em até 30 (trinta) meses, garantido por caução idônea, quando se tratar de móveis, e por hipoteca do próprio bem, quando se tratar de imóveis. 3) As propostas para aquisição em prestações indicarão o prazo, a modalidade, o indexador de correção monetária e as condições de pagamento do saldo. 4) Caberá ao arrematante a atualização monetária das parcelas, a emissão das respectivas guias de depósitos judiciais em continuação ao depósito do sinal, bem como, no prazo máximo de 03 (três) dias após o vencimento de cada parcela, protocolar em juízo os comprovantes de pagamento. 5) No caso de atraso no pagamento do sinal ou de qualquer das prestações, incidirá multa de dez por cento sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas. 6) O inadimplemento autoriza o exequente a pedir a resolução da arrematação ou promover, em face do arrematante, a execução do valor devido. 7) A proposta de pagamento do lance à vista sempre prevalecerá sobre a proposta de pagamento parcelado. 8) Havendo disputa entre os lances parcelados prevalecerá sempre o de maior valor.
DÍVIDAS E ÔNUS: A arrematação será considerada aquisição originária. A responsabilidade do arrematante ficará restrita ao preço e custas da arrematação, tributo incidente sobre a aquisição (ITBI), comissão do leiloeiro e eventuais custas para levantamento das restrições registrais e imissão de posse, de modo que, satisfeitas tais obrigações, o bem será entregue livre de dívidas e ônus, observando-se o preconizado no artigo 130, § único, do Código Tributário Nacional e no artigo 908, §1º, do Código de Processo Civil. Eventuais ônus e débitos mencionados no presente edital devem ser considerados meramente informativos, prestando-se ao cumprimento do previsto no art. 886 do CPC, não acarretando obrigação do arrematante em suportar os mesmos. Eventuais restrições/limitações ao uso do bem arrematado (a exemplo de restrições construtivas, ambientais, dentre outras) não se confundem com ônus e, por isso, permanecem mesmo após o leilão.
-
Lote 1 - Apartamento nº 91 - Edifício Dona Izolina - Rua Conceição, 234 - Centro - Campinas/SP
Lance inicial: R$ 163.625,25
-
Lance inicial: R$ 340.286,82