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- Leilão 1694
- Lote 28084
- Imóvel Rural
- Lote 1 - Cód. #1694.1
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Cidade/UF: | Terra Roxa/PR |
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Local do leilão: | https://topoleiloes.com.br/ |
Valor da avaliação: | R$ 1.303.411,64 |
Valores em leilão: |
1º. LEILÃO: Qui, 16/05/2024 - 11:10h
- R$ 1.303.411,64
2º. LEILÃO: Ter, 21/05/2024 - 11:10h
- R$ 651.705,82
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Processo: | 0002127-58.1998.8.16.0001 |
ABERTO PARA LANCES |
LOTE: Chácara nº 131-Remanescente, situado na Gleba nº 01, Colônia C, Serra Maracaju, na Comarca de Terra Roxa/PR, com área de 1.9163 alqueires paulistas, ou sejam 46.375,00m², com as seguintes confrontações: Partindo do marco inicial PP-O, cravado na margem esquerda do Córrego Taturi, entre os lotes nºs 130/131, segue-se 370,00 metros, rumo 18º 04’NE, confrontando com o lote nº 130, até o marco P-1, cravado entre os lotes nºs 130/131/131-A, deste marco em deflexão a direita se segue 45,00 metros, confrontando com o lote nº 131-A, até o marco P- 2, cravado entre os lotes nºs 131/131-A, com deflexão a esquerda segue-se 45,00 metros, rumo SO 18º 04’NE, confrontando com o lote nº 131-A, até o marco P-3, cravado na beira da Estrada Maracaju, entre os lotes nºs 131-A/131, de onde em deflexão à direita se segue a estrada 72,00 metros, até o marco P-4, cravado na beira da mesma estrada entre os lotes nº 131/132 de onde em deflexão à direita segue 435,00 metros, rumo NE18º 54’SO, até o marco P-5, confrontando com o lote nº 132, este marco cravado na margem esquerda do Córrego se encontra entre os lotes nºs 131 e 132, de onde defletindo à direita e subindo o curso da água 123,00 metros, em linha sinuosa e confrontando com os lotes nº 114, 115 e 116, até o marco inicial desta medição, fecha-se o perímetro de um polígono irregular com uma superfície de 46.375,00m², ou seja 1.963 alqueires paulistas, área denominada Chácara nº 131-Remanescente. Matrícula nº 4.617 do Registro de Imóveis de Terra Roxa/PR.
AVALIAÇÃO: R$ 1.300.000,00 em janeiro/2023 (mov. 139.29). AVALIAÇÃO ATUALIZADA: R$ 1.303.411,64 em março/2024.
CONDIÇÕES DE PAGAMENTO PARCELADO: 1) O interessado em adquirir o bem em prestações deverá apresentar o seu lance parcelado através do auditório virtual do leiloeiro: (i) por ocasião do primeiro leilão, por valor não inferior ao da avaliação; (ii) por ocasião do segundo leilão, por qualquer valor, salvo preço vil. 2) O lance parcelado contemplará, em qualquer hipótese, oferta de pagamento de pelo menos 25% do valor do lance à vista e o restante parcelado em até 30 (trinta) meses, garantido por caução idônea, quando se tratar de móveis, e por hipoteca do próprio bem, quando se tratar de imóveis. 3) As propostas para aquisição em prestações indicarão o prazo, a modalidade, o indexador de correção monetária e as condições de pagamento do saldo. 4) Caberá ao arrematante a atualização monetária das parcelas, a emissão das respectivas guias de depósitos judiciais em continuação ao depósito do sinal, bem como, no prazo máximo de 03 (três) dias após o vencimento de cada parcela, protocolar em juízo os comprovantes de pagamento. 5) No caso de atraso no pagamento do sinal ou de qualquer das prestações, incidirá multa de dez por cento sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas. 6) O inadimplemento autoriza o exequente a pedir a resolução da arrematação ou promover, em face do arrematante, a execução do valor devido. 7) A proposta de pagamento do lance à vista sempre prevalecerá sobre a proposta de pagamento parcelado. 8) Havendo disputa entre os lances parcelados prevalecerá sempre o de maior valor.
DÍVIDAS E ÔNUS: A arrematação será considerada aquisição originária. A responsabilidade do arrematante ficará restrita ao preço e custas da arrematação, tributo incidente sobre a aquisição (ITBI), comissão do leiloeiro e eventuais custas para levantamento das restrições registrais e imissão de posse, de modo que, satisfeitas tais obrigações, o bem será entregue livre de dívidas e ônus, observando-se o preconizado no artigo 130, § único, do Código Tributário Nacional e no artigo 908, §1º, do Código de Processo Civil. Eventuais ônus e débitos mencionados no presente edital devem ser considerados meramente informativos, prestando-se ao cumprimento do previsto no art. 886 do CPC, não acarretando obrigação do arrematante em suportar os mesmos. Eventuais restrições/limitações ao uso do bem arrematado (a exemplo de restrições construtivas, ambientais, dentre outras) não se confundem com ônus e, por isso, permanecem mesmo após o leilão.
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Lance inicial: R$ 148.814,30
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Lote 1 - APARTAMENTO Nº 72 - RESIDENCIAL PARIS - RUA SIQUEIRA CAMPOS, Nº 107 - SANTO ANDRÉ/SP
Lance inicial: R$ 1.015.880,00