EDITAL - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL
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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ
COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA
16ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI
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EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 0002127-58.1998.8.16.0001
EXEQUENTE(S):
VIBRA ENERGIA S.A (CNPJ 34.274.233/0001-02)
EXECUTADO(S):
ILARIA IZABEL LOPES (CPF 896.732.639-49); PETROTERRA TERRA ROXA DISTRIBUIDORA DE DIESEL LTDA (CNPJ 82.445.909/0001-18); RAYMUNDO ARCI LOPUCH (CPF 014.699.169-91)

EDITAL DE ALIENAÇÃO JUDICIAL E INTIMAÇÃO

O(a) MM. JUÍZA DE DIREITO SUBSTITUTA, Dr(a). JULIANE VELLOSO STANKEVECZ, na forma da lei, faz saber, às partes e demais interessados, que foi designada a alienação judicial do(s) bem(ns) abaixo descrito(s), nas seguintes condições:

LEILÃO: O 1º leilão eletrônico será realizado no dia 16/05/2024, às 11h10min, oportunidade em que será aceito lance igual ou superior ao valor atualizado da avaliação. Caso não haja licitante, será realizado o 2º leilão eletrônico no dia 21/05/2024, às 11h10min, ocasião em que será aceito lance igual ou superior à 50% (cinquenta por cento) do valor atualizado da avaliação.

VENDA DIRETA: Caso os leilões resultem negativos, o leiloeiro promoverá a venda direta do bem pelo prazo de até 3 (três) meses, ao primeiro interessado que oferecer proposta que respeite as mesmas condições do sendo leilão.

MODALIDADE: A alienação judicial será realizada na modalidade eletrônica através do site https://topoleiloes.com.br/ (cujas regras de adesão integram o presente edital). Os interessados deverão fazer o seu cadastro e solicitar a sua habilitação para ter acesso ao auditório virtual de cada lote no mínimo 24 (vinte e quatro) horas antes dos leilões acima agendados. Havendo disputa, para que haja o encerramento do lote, este deverá permanecer por 03 (três) minutos sem receber outra oferta, mas, sobrevindo lance durante esses 03 (três) minutos que antecedem ao final da alienação judicial eletrônica, o horário de fechamento do leilão ocorrerá nos 03 (três) minutos seguintes e assim sucessivamente até que não ocorra novo lance.

CONDIÇÕES DE PAGAMENTO PARCELADO: 1) O interessado em adquirir o bem em prestações deverá apresentar o seu lance parcelado através do auditório virtual do leiloeiro: (i) por ocasião do primeiro leilão, por valor não inferior ao da avaliação; (ii) por ocasião do segundo leilão, por qualquer valor, salvo preço vil.  2) O lance parcelado contemplará, em qualquer hipótese, oferta de pagamento de pelo menos 25% do valor do lance à vista e o restante parcelado em até 30 (trinta) meses, garantido por caução idônea, quando se tratar de móveis, e por hipoteca do próprio bem, quando se tratar de imóveis. 3) As propostas para aquisição em prestações indicarão o prazo, a modalidade, o indexador de correção monetária e as condições de pagamento do saldo. 4) Caberá ao arrematante a atualização monetária das parcelas, a emissão das respectivas guias de depósitos judiciais em continuação ao depósito do sinal, bem como, no prazo máximo de 03 (três) dias após o vencimento de cada parcela, protocolar em juízo os comprovantes de pagamento. 5) No caso de atraso no pagamento do sinal ou de qualquer das prestações, incidirá multa de dez por cento sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas. 6) O inadimplemento autoriza o exequente a pedir a resolução da arrematação ou promover, em face do arrematante, a execução do valor devido. 7) A proposta de pagamento do lance à vista sempre prevalecerá sobre a proposta de pagamento parcelado. 8) Havendo disputa entre os lances parcelados prevalecerá sempre o de maior valor.

LEILOEIRO OFICIAL: Sr. Guilherme Toporoski (Jucepar 12/049-L), com escritório na Rua Mal. Hermes nº 1413, Ahú, em Curitiba/PR, CEP 80540-290, telefone (41) 3599-0110, e-mail [email protected]

REMUNERAÇÃO DO LEILOEIRO: 5% (cinco por cento) do valor da arrematação. Em caso de pagamento, acordo ou parcelamento após a publicação do edital e antes de alienado o bem, 2% sobre o valor da avaliação ou do débito (qual for menor), pago pelo executado ou terceiro interessado. O leiloeiro terá direito ao ressarcimento das despesas suportadas, na forma da lei (art. 7º, da Resolução nº 236/2016 do CNJ). Em caso de invalidade da venda, serão devolvidos os valores pagos pelo adquirente.

LOTE: Chácara nº 131-Remanescente, situado na Gleba nº 01, Colônia C, Serra Maracaju, na Comarca de Terra Roxa/PR, com área de 1.9163 alqueires paulistas, ou sejam 46.375,00m², com as seguintes confrontações: Partindo do marco inicial PP-O, cravado na margem esquerda do Córrego Taturi, entre os lotes nºs 130/131, segue-se 370,00 metros, rumo 18º 04’NE, confrontando com o lote nº 130, até o marco P-1, cravado entre os lotes nºs 130/131/131-A, deste marco em deflexão a direita se segue 45,00 metros, confrontando com o lote nº 131-A, até o marco P- 2, cravado entre os lotes nºs 131/131-A, com deflexão a esquerda segue-se 45,00 metros, rumo SO 18º 04’NE, confrontando com o lote nº 131-A, até o marco P-3, cravado na beira da Estrada Maracaju, entre os lotes nºs 131-A/131, de onde em deflexão à direita se segue a estrada 72,00 metros, até o marco P-4, cravado na beira da mesma estrada entre os lotes nº 131/132 de onde em deflexão à direita segue 435,00 metros, rumo NE18º 54’SO, até o marco P-5, confrontando com o lote nº 132, este marco cravado na margem esquerda do Córrego se encontra entre os lotes nºs 131 e 132, de onde defletindo à direita e subindo o curso da água 123,00 metros, em linha sinuosa e confrontando com os lotes nº 114, 115 e 116, até o marco inicial desta medição, fecha-se o perímetro de um polígono irregular com uma superfície de 46.375,00m², ou seja 1.963 alqueires paulistas, área denominada Chácara nº 131-Remanescente. Matrícula nº 4.617 do Registro de Imóveis de Terra Roxa/PR.

AVALIAÇÃO: R$ 1.300.000,00 em janeiro/2023 (mov. 139.29). AVALIAÇÃO ATUALIZADA: R$ 1.303.411,64 em março/2024.

ÔNUS DA MATRÍCULA (atualizada até 02/04/2024): R3 – Penhora nos autos físicos nº 282/95 (CNJ 0000009-98.1995.8.16.0168) da Vara Cível de Terra Roxa/PR; R4 – Penhora nos autos físicos nº 119/96 da Vara Cível de Terra Roxa/PR; R6 – Penhora nos autos físicos nº 08/91(CNJ 0000004-18.1991.8.16.0168) Competência delegada de Terra Roxa/PR; R7 – Penhora nos autos físicos nº 02/97 da Vara da Fazenda Pública de Terra Roxa/PR; R9 – Penhora nos autos físicos da Carta Precatória nº 72/1998 da Vara Cível de Terra Roxa/PR; AV10 – Indisponibilidade de bens nos autos físicos nº 12/1998 (CNJ 0000018-55.1998.8.16.0168) da Vara da Fazenda Pública de Terra Roxa/PR.

DEPOSITÁRIO: A Depositária Pública (mov. 1.8 pg.3).

DÉBITO EXECUTADO: R$ 390.166,40 em fevereiro/2014 (mov. 1.16 pg.5), sujeito à atualização até o pagamento.

RECURSO(S) PENDENTE(S): Nada consta.

DÍVIDAS E ÔNUS: A arrematação será considerada aquisição originária. A responsabilidade do arrematante ficará restrita ao preço e custas da arrematação, tributo incidente sobre a aquisição (ITBI), comissão do leiloeiro e eventuais custas para levantamento das restrições registrais e imissão de posse, de modo que, satisfeitas tais obrigações, o bem será entregue livre de dívidas e ônus, observando-se o preconizado no artigo 130, § único, do Código Tributário Nacional e no artigo 908, §1º, do Código de Processo Civil. Eventuais ônus e débitos mencionados no presente edital devem ser considerados meramente informativos, prestando-se ao cumprimento do previsto no art. 886 do CPC, não acarretando obrigação do arrematante em suportar os mesmos. Eventuais restrições/limitações ao uso do bem arrematado (a exemplo de restrições construtivas, ambientais, dentre outras) não se confundem com ônus e, por isso, permanecem mesmo após o leilão.

CONDIÇÕES GERAIS: 1) O arrematante ficará responsável por promover as diligências necessárias a fim de garantir o levantamento das pendências eventualmente existentes sobre o bem junto aos órgãos competentes, contando com advogado de sua confiança caso seja necessário. 2) Ficará também sob a responsabilidade do arrematante eventuais emolumentos ou despesas cartorárias relativas ao levantamento dos registros na matrícula imobiliária, bem como as despesas decorrentes de regularização, transferência, expedição da carta de arrematação, imissão na posse e imposto ITBI. 3) O bem será vendido no estado em que se encontra, sendo responsabilidade do interessado realizar prévia vistoria com o depositário indicado. 4) A venda será feita em caráter ad corpus, ficando o interessado responsável pelo levantamento de eventual restrição imposta por lei de zoneamento e uso do solo, legislação ambiental, IBAMA, INCRA, entre outras, e ainda, das obrigações e dos direitos decorrentes das convenções de condomínio, quando houver, e, se necessário for, adotar as medidas necessárias à expedição de alvarás, atestados e demais documentos nos órgãos competentes. 5) As informações acerca de potencial construtivo, de ser imóvel tombado ou considerado como UIP pelo Município, de ocupação ou desocupado, ou referentes ao local de depósito e entrega do bem móvel, deverão ser previamente levantadas pelo interessado, não sendo aceita qualquer reclamação após a compra. 6) Antes de adjudicado ou alienado o bem, o executado pode remir a execução, pagando ou consignando a importância atualizada da dívida, acrescida de juros, custas processuais, honorários advocatícios e honorários do leiloeiro. 7) Se houver impugnação à arrematação, o arrematante poderá desistir da aquisição com a restituição da quantia paga, na forma do art. 903, § 5º, do CPC. 8) Quando cabível, será reservado o direito de preferência do cônjuge ou coproprietário alheio à execução ou resguardada a sua quota-parte calculada sobre o valor da avaliação (art. 843, do CPC). 9) Quando cabível, terá preferência, na venda, em condições iguais de oferta, o condômino ao estranho, e entre os condôminos aquele que tiver na coisa benfeitorias mais valiosas, e, não as havendo, o de quinhão maior (art. 1.322, do CC). 10) O cônjuge ou coproprietário com interesse em exercer o direito de preferência, deverá diligenciar seu cadastro completo no site https://topoleiloes.com.br/ e solicitar ao leiloeiro com pelo menos 24 horas de antecedência sua condição de licitante preferencial, para que, por ocasião dos leilões, ofereça seus lances exclusivamente através do auditório virtual. 11) Após a homologação do lance vencedor, o arrematante será comunicado através do e-mail que tiver cadastrado no site do leiloeiro quanto ao prazo de 24 horas para efetuar o pagamento do lance ofertado, da comissão do leiloeiro e imposto ICMS (quando cabível). 12) Caso não seja efetuado o depósito pelo licitante vencedor, o leiloeiro comunicará o fato ao juízo, informando também o lance imediatamente anterior, sendo que poderá homologar a arrematação ao segundo colocado, mediante sua concordância e desde que o lance oferecido preencha as condições deste edital, sem prejuízo da aplicação das sanções cabíveis ao licitante inadimplente. 13) Em caso de inadimplemento dos valores devidos pelo adquirente, inclusive da comissão do leiloeiro, incidirá a multa de 10% e as demais penalidades previstas nos artigos 895, §4º e 897, do CPC, além do arrematante ter seu nome inscrito no Cadastro de Arrematantes Remissos do Poder Judiciário, podendo, ainda, ser criminalmente responsabilizado por fraude à leilão público (art. 335 e 358, Código Penal), bem como por todos os prejuízos financeiros causados às partes envolvidas no leilão. 14) Caso não haja expediente nas datas designadas, o(s) ato(s) fica(m) transferido(s) para o próximo dia útil, no mesmo horário e local.

INTIMAÇÕES: Fica(m) o(s) executado(s), na(s) pessoa(s) de seu(s) representante(s) legal(is), bem como o(s) corresponsável(is), cônjuge(s), coproprietário(s), herdeiro(s) e/ou sucessor(es), o(s) senhorio(s) direto(s), o(s) depositário(s) e o(s) credor(es) preferencial(is), por meio da publicação deste, devidamente intimado(s), caso não o seja(m) por qualquer outro meio legal.

PUBLICAÇÃO DO EDITAL: A fim de dar ampla divulgação ao presente leilão, e em cumprimento ao artigo 887, do Código de Processo Civil, este edital será publicado na modalidade eletrônica no site https://topoleiloes.com.br

PRAZO DE IMPUGNAÇÃO DO EDITAL: As partes, credores e/ou terceiros interessados poderão impugnar o presente edital no prazo de 10 (dez) dias corridos, contados de sua respectiva intimação (art. 889, do CPC), bem como os demais interessados, observando o mesmo prazo, contado da data da publicação do edital no site do leiloeiro, sob pena de preclusão.

DADO E PASSADO, em CURITIBA/PR, aos 2 de abril de 2024. Eu, Guilherme Toporoski, Leiloeiro Oficial Designado, que o digitei e subscrevo, por ordem do MM. Juízo abaixo assinado.

JULIANE VELLOSO STANKEVECZ
JUÍZA DE DIREITO SUBSTITUTA

 

Edital publicado pela rede mundial de computadores em sitio designado pelo Juízo.

Data da publicação: 02-04-2024 11:06:52 - há 1 mês

Link publicação: https://topoleiloes.com.br/4376/publicacao

Leilão relacionado: https://topoleiloes.com.br/leilao/1694