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- Leilão 1509
- Lote 27343
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- Lote 1 - Cód. #1509.1
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Cidade/UF: | Xanxerê/SC |
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Local do leilão: | https://topoleiloes.com.br/ |
Valor da avaliação: | R$ 400.800,00 |
Valores em leilão: |
Leilão suspenso
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Processo: | 5003203-58.2021.8.24.0080 |
LEILÃO SUSPENSO |
LOTE: O apartamento 308, localizado no Quarto Pavimento - Bloco 1 - Terceiro Andar do Condomínio Sonatta, com a área privativa de 85,05 m², área comum: 29,4545 m², área real total: 114,5045 m², coeficiente de proporcionalidade: 0,032601, fração ideal do terreno: 67,26 m², equivalente a 3,26%, confrontando: ao NORTE com o apartamento 307; ao SUL com o terreno externo voltado para a piscina; a LESTE com o terreno externo voltado para as garagens; e a OESTE com o apartamento 301. Cujo Edifício encontra-se construído sobre o Lote n° 06 com a área de 684,76m², o Lote n° 07 com a área de 701,42m², e o Lote nº 08 com a área de 676.85m², da quadra "A", da chácara n° 105, formando uma área de 2.063.03m², com demais características constantes na Matrícula nº 26.961 do Registro de Imóveis de Xanxerê/SC. INSCRIÇÃO IMOBILIÁRIA: 04.01.0251.0480.001. CADASTRO MUNICIPAL: 18103.
LOCALIZAÇÃO: Rua da Consolação, 539 - La Salle, Xanxerê - SC, 89820-000.
AVALIAÇÃO: R$ R$ 400.000,00 em maio/2023 (ev. 60) . AVALIAÇÃO ATUALIZADA: R$ 400.800,00 em setembro/2023.
CONDIÇÕES DE PAGAMENTO PARCELADO: 1) O interessado em adquirir o bem em prestações deverá apresentar o seu lance parcelado através do auditório virtual do leiloeiro: (i) por ocasião do primeiro leilão, por valor não inferior ao da avaliação; (ii) por ocasião do segundo leilão, por qualquer valor, salvo preço vil. 2) O lance parcelado contemplará, em qualquer hipótese, oferta de pagamento de pelo menos 25% do valor do lance à vista e o restante parcelado em até 30 (trinta) meses, pelo índice INPC, garantido por caução idônea, quando se tratar de móveis, e por hipoteca do próprio bem, quando se tratar de imóveis. 3) As propostas para aquisição em prestações indicarão o prazo, a modalidade, o indexador de correção monetária e as condições de pagamento do saldo. 4) Caberá ao arrematante a atualização monetária das parcelas, a emissão das respectivas guias de depósitos judiciais em continuação ao depósito do sinal, bem como, no prazo máximo de 03 (três) dias após o vencimento de cada parcela, protocolar em juízo os comprovantes de pagamento. 5) No caso de atraso no pagamento do sinal ou de qualquer das prestações, incidirá multa de dez por cento sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas. 6) O inadimplemento autoriza o exequente a pedir a resolução da arrematação ou promover, em face do arrematante, a execução do valor devido. 7) A proposta de pagamento do lance à vista sempre prevalecerá sobre a proposta de pagamento parcelado. 8) Havendo disputa entre os lances parcelados prevalecerá sempre o de maior valor.