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- Lote 1 - Cód. #1483.1
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Cidade/UF: | Curitiba/PR |
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Local do leilão: | https://topoleiloes.com.br/ |
Valor da avaliação: | R$ 730.000,00 |
Valores em leilão: |
Leilão suspenso
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Processo: | 0027486-48.2014.8.16.0001 |
LEILÃO SUSPENSO |
LOTE: Um lote de terreno com 12,00m de frente para uma Rua Projetada, atual Saboia Cortes, sito no arrebalde do Ahú, 39,00m de frente - aos fundos em ambos os lados, confrontando-se pelo lado direito de quem da Rua olha o imóvel com o lote de indicação fiscal nº 52-025-012.000, pelo lado esquerdo confronta-se com os lotes de indicação fiscal nrs. 52-025-014.000; 52.025.015.000 e 52.025.016.000; tendo de largo na linha de fundos a mesma metragem da frente, ou seja, 12,00m onde confronta com o lote de indicação fiscal nº 52.025.017.000, com área total de 468,00 m², contendo duas pequenas casas velhas de madeira sob o nº 402, com área de 42,00m², cada uma; imóvel cadastrado na Prefeitura Municipal desta Capital, com a indicação fiscal nº 52.025.010.000-2, havido pela transcrição nº 35.789 do livro 3-AD deste Ofício. Matrícula n. 24.969 do 2º Registro de Imóveis de Curitiba/PR.
LOCALIZAÇÃO: Rua José Sabóia Cortês, 402 - Centro Cívico, Curitiba - PR, 80530-360.
AVALIAÇÃO: R$ 730.000,00, em julho/2022 (mov. 287).
ADVERTÊNCIA: EM ATENÇÃO À REGRA DO ARTIGO 843 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, O COPROPRIETÁRIO TERÁ PREFERÊNCIA NA ARREMATAÇÃO DO BEM, DE MODO QUE NA PRIMEIRA HASTA TERÁ PREFERÊNCA NA ARREMATAÇÃO PELO VALOR CORRESPONDENTE À INTEGRALIDADE DA QUOTA-PARTE PERTENCENTE AO EXECUTADO. EM SEGUNDA HASTA, O COPROPRIETÁRIO TAMBÉM TERÁ PREFERÊNCIA NA ARREMATAÇÃO, APLICANDO-SE A PROPORÇÃO DE 60% SOBRE O VALOR DA QUOTA-PARTE PERTENCENTE AO EXECUTADO.
CONDIÇÕES DE PAGAMENTO PARCELADO: 1) O interessado em adquirir o bem em prestações deverá apresentar o seu lance parcelado através do auditório virtual do leiloeiro: (i) por ocasião do primeiro leilão, por valor não inferior ao da avaliação; (ii) por ocasião do segundo leilão, por qualquer valor, salvo preço vil. 2) O lance parcelado contemplará, em qualquer hipótese, oferta de pagamento de pelo menos 30% do valor do lance à vista e o restante parcelado em até 06 (seis) meses, garantido por caução idônea, quando se tratar de móveis, e por hipoteca do próprio bem, quando se tratar de imóveis. 3) As propostas para aquisição em prestações indicarão o prazo, a modalidade, o indexador de correção monetária e as condições de pagamento do saldo. 4) Caberá ao arrematante a atualização monetária das parcelas, a emissão das respectivas guias de depósitos judiciais em continuação ao depósito do sinal, bem como, no prazo máximo de 03 (três) dias após o vencimento de cada parcela, protocolar em juízo os comprovantes de pagamento. 5) No caso de atraso no pagamento do sinal ou de qualquer das prestações, incidirá multa de dez por cento sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas. 6) O inadimplemento autoriza o exequente a pedir a resolução da arrematação ou promover, em face do arrematante, a execução do valor devido. 7) A proposta de pagamento do lance à vista sempre prevalecerá sobre a proposta de pagamento parcelado. 8) Havendo disputa entre os lances parcelados prevalecerá sempre o de maior valor.
DÍVIDAS E ÔNUS: A arrematação será considerada aquisição originária. A responsabilidade do arrematante ficará restrita ao preço e custas da arrematação, tributo incidente sobre a aquisição (ITBI), comissão do leiloeiro e eventuais custas para levantamento das restrições registrais e imissão de posse, de modo que, satisfeitas tais obrigações, o bem será entregue livre de dívidas e ônus, observando-se o preconizado no artigo 130, § único, do Código Tributário Nacional e no artigo 908, §1º, do Código de Processo Civil. Eventuais ônus e débitos mencionados no presente edital devem ser considerados meramente informativos, prestando-se ao cumprimento do previsto no art. 886 do CPC, não acarretando obrigação do arrematante em suportar os mesmos. Eventuais restrições/limitações ao uso do bem arrematado (a exemplo de restrições construtivas, ambientais, dentre outras) não se confundem com ônus e, por isso, permanecem mesmo após o leilão.
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