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- Lote 1 - Cód. #1432.1
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Cidade/UF: | Palotina/PR |
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Local do leilão: | https://topoleiloes.com.br/ |
Valor da avaliação: | R$ 280.000,00 |
Valores em leilão: |
1º. LEILÃO: Qui, 28/09/2023 - 10:00h
- R$ 224.000,00
2º. LEILÃO: Ter, 03/10/2023 - 10:00h
- R$ 140.000,00
Lote vendido pelo valor de: R$ 162.000,00
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Processo: | 0002573-05.2020.8.16.0126 |
Maior Lance: | R$ 162.000,00 |
Apelido: | COMPRADOR-02 |
Total de lances: | 17 |
VENDIDO |
LOTE: Da casa de alvenaria do tipo C. 3, com 60,92m² de área construída e 52,54m² de área útil, construída sobre o lote de terreno que tem as seguintes metragens e confrontações: lote nº 12 da quadra nº 02 do Conjunto Residencial de Palotina, situado na Cidade de Palotina/PR, medindo 12,00 metros de frente para a Rua do Ipê; 30,00 metros na lateral direita confrontando com lote nº 11; 30,00 metros, na lateral esquerda, confrontando com o lote nº 13 e 12,00 metros de fundos, com o lote nº 07. Área total de 360,00m². Casa nº 229.
BENFEITORIAS: A edificação foi ampliada e atualmente tem uma construção residencial de aproximadamente 165,00 m², com piso cerâmico, beiral de madeira, telhado misto (telhas de barro e de amianto), forro misto (parte laje e parte pvc), instalações de energia elétrica e de água potável, pintura em péssimo estado de conservação, estando subdividida em três quartos, dois banheiros, sala, cozinha, lavanderia, área nos fundos aberta, garagem aberta, o imóvel é murado nos fundos e nas laterais e na parte frontal possui grades de ferro. O lote é servido por coleta de lixo, rede coletora de água de chuva, com iluminação pública, passeio público com calçamento, a rua tem pavimento de asfalto, está localizado no Bairro BNH, sendo que o imóvel está em ruim estado de conservação. Matrícula nº 1.734 do Registro de Imóveis de Palotina/PR.
LOCALIZAÇÃO: Rua Ipê, 229, Jardim Social, em Palotina/PR.
AVALIAÇÃO: R$ 280.000,00 em janeiro/2023 (Mov. 63.2).
CONDIÇÕES DE PAGAMENTO PARCELADO: 1) O interessado em adquirir o bem em prestações deverá apresentar o seu lance parcelado através do auditório virtual do leiloeiro: (i) por ocasião do primeiro leilão, por valor não inferior ao da avaliação; (ii) por ocasião do segundo leilão, por qualquer valor, salvo preço vil. 2) O lance parcelado contemplará, em qualquer hipótese, oferta de pagamento de pelo menos 25% do valor do lance à vista e o restante parcelado em até 30 (trinta) meses, garantido por caução idônea, quando se tratar de móveis, e por hipoteca do próprio bem, quando se tratar de imóveis. 3) As propostas para aquisição em prestações indicarão o prazo, a modalidade, o indexador de correção monetária e as condições de pagamento do saldo. 4) Caberá ao arrematante a atualização monetária das parcelas, a emissão das respectivas guias de depósitos judiciais em continuação ao depósito do sinal, bem como, no prazo máximo de 03 (três) dias após o vencimento de cada parcela, protocolar em juízo os comprovantes de pagamento. 5) No caso de atraso no pagamento do sinal ou de qualquer das prestações, incidirá multa de dez por cento sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas. 6) O inadimplemento autoriza o exequente a pedir a resolução da arrematação ou promover, em face do arrematante, a execução do valor devido. 7) A proposta de pagamento do lance à vista sempre prevalecerá sobre a proposta de pagamento parcelado. 8) Havendo disputa entre os lances parcelados prevalecerá sempre o de maior valor.
DÍVIDAS E ÔNUS: A arrematação será considerada aquisição originária. A responsabilidade do arrematante ficará restrita ao preço e custas da arrematação, tributo incidente sobre a aquisição (ITBI), comissão do leiloeiro e eventuais custas para levantamento das restrições registrais e imissão de posse, de modo que, satisfeitas tais obrigações, o bem será entregue livre de dívidas e ônus, observando-se o preconizado no artigo 130, § único, do Código Tributário Nacional e no artigo 908, §1º, do Código de Processo Civil. Eventuais ônus e débitos mencionados no presente edital devem ser considerados meramente informativos, prestando-se ao cumprimento do previsto no art. 886 do CPC, não acarretando obrigação do arrematante em suportar os mesmos. Eventuais restrições/limitações ao uso do bem arrematado (a exemplo de restrições construtivas, ambientais, dentre outras) não se confundem com ônus e, por isso, permanecem mesmo após o leilão.
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Lance inicial: R$ 743.176,66