COMISSÃO: 5% sobre a arrematação, pago à vista pelo arrematante.
OCUPAÇÃO: Imóvel se trata de um terreno sem benfeitorias, ficando o arrematante responsável pela eventual desocupação nos termos do art. 30, da Lei 9.514/1997.
DÉBITOS: O imóvel será vendido livre de débitos de IPTU e condomínio até a data da arrematação, ficando o arrematante responsável pelas referidas despesas que incidirem após o arremate.
OBSERVAÇÕES: O imóvel será vendido no estado em que se encontra física e documentalmente, em caráter ad corpus, sendo que as áreas mencionadas neste edital, catálogos e outros veículos de comunicação são meramente enunciativos e as fotos divulgadas são apenas ilustrativas. Correrão por conta do arrematante, todas as despesas relativas ao imóvel, tais como, taxas, alvarás, certidões, foro e laudêmio, quando for o caso, escritura, emolumentos cartorários, registros, averbações etc. O arrematante será responsável por realizar a devida due diligence no imóvel para obter informações sobre eventuais ações ou ônus, ainda que não descritos neste edital. A mera existência de ação judicial, mesmo que ajuizada após a arrematação, ou de decisão judicial não transitada em julgado, não enseja ao arrematante o direito à desistência da arrematação. A concretização da arrematação se dará por auto de arrematação e a transferência da propriedade do imóvel será feita por escritura pública de compra e venda no prazo de até 60 (sessenta) dias da formalização da arrematação.
PAGAMENTO: À vista no prazo de 24 horas