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- Leilão 1387
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- Terreno Urbano
- Lote 1 - Cód. #1387.1
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Cidade/UF: | Guarujá/SP |
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Local do leilão: | https://topoleiloes.com.br/ |
Valor da avaliação: | R$ 284.262,94 |
Valores em leilão: |
Venda direta disponível até: Qua, 04/10/2023 - 17:00h
Pelo valor de: R$ 142.131,47
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Processo: | 0426848-39.1989.8.26.0100 |
SEM LICITANTE |
DESCRIÇÃO DO LOTE:
LOTE 1: Fração ideal de 25% pertencente ao Executado Moise Elja Beçak do imóvel objeto da Matrícula nº 97.115, do Cartório de Registro de Imóveis de Guarujá/SP, assim descrito: Lote nº 01da quadra nº 07 na Praia da Enseada, sito nesta cidade, município e comarca de Guarujá-SP, medindo 16,00 metros de frente para a Rua Amazonas; por 50,00 metros da frente aos fundos, em ambos os lados, tendo nos fundos a mesma largura da frente, dividindo do lado direito de quem da referida rua olha para o terreno com os lotes 12, 14, 16 e 18; do lado esquerdo com os lotes 15, 17, 19, 21 e 23; e os fundos com os lotes 3 e 10, encerrando a área de 800,00 metros quadrados. Matrícula nº 97.115, do Cartório de Registro de Imóveis de Guarujá/SP. Cadastro na Prefeitura sob nº 3-0458-009-000.
LOCALIZAÇÃO: Rua Amazonas, nº 526, Enseada, Guarujá/SP.
AVALIAÇÃO DA FRAÇÃO IDEAL DE 25%: R$284.262,94 em junho/2023. LANCE MÍNIMO DA FRAÇÃO IDEAL DE 50%: R$142.131,47.
INFORMAÇÕES IMPORTANTES
ADVERTÊNCIA: EM ATENÇÃO À REGRA DO ARTIGO 843, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, CASO NÃO HAJA LANÇADOR PARA A FRAÇÃO IDEAL DO IMÓVEL LOTE 1, FAR-SE-Á A ALIENAÇÃO DO MESMO EM SUA INTEGRIDADE LOTE 2. NO CASO DE HAVEREM LANCES NOS DOIS LOTES, TERÁ PREFERÊNCIA A VENDA DO LOTE 1, FICANDO SEM EFEITO OS EVENTUAIS LANCES DO LOTE 2.
PROPOSTA DE COMPRA
INFORMAÇÕES ADICIONAIS
ADVERTÊNCIA: EM ATENÇÃO À REGRA DO ARTIGO 843, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, CASO NÃO HAJA LANÇADOR PARA A FRAÇÃO IDEAL DO IMÓVEL LOTE 1, FAR-SE-Á A ALIENAÇÃO DO MESMO EM SUA INTEGRIDADE LOTE 2. NO CASO DE HAVEREM LANCES NOS DOIS LOTES, TERÁ PREFERÊNCIA A VENDA DO LOTE 1, FICANDO SEM EFEITO OS EVENTUAIS LANCES DO LOTE 2.
CONDIÇÕES DE PAGAMENTO PARCELADO: 1) O interessado em adquirir o bem em prestações deverá apresentar o seu lance parcelado através do auditório virtual do leiloeiro: (i) por ocasião do primeiro leilão, por valor não inferior ao da avaliação; (ii) por ocasião do segundo leilão, por qualquer valor, salvo preço vil. 2) O lance parcelado contemplará, em qualquer hipótese, oferta de pagamento de pelo menos 25% do valor do lance à vista e o restante parcelado em até 30 (trinta) meses, garantido por caução idônea, quando se tratar de móveis, e por hipoteca do próprio bem, quando se tratar de imóveis. 3) As propostas para aquisição em prestações indicarão o prazo, a modalidade, o indexador de correção monetária e as condições de pagamento do saldo. 4) Caberá ao arrematante a atualização monetária das parcelas, a emissão das respectivas guias de depósitos judiciais em continuação ao depósito do sinal, bem como, no prazo máximo de 03 (três) dias após o vencimento de cada parcela, protocolar em juízo os comprovantes de pagamento. 5) No caso de atraso no pagamento do sinal ou de qualquer das prestações, incidirá multa de dez por cento sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas. 6) O inadimplemento autoriza o exequente a pedir a resolução da arrematação ou promover, em face do arrematante, a execução do valor devido. 7) A proposta de pagamento do lance à vista sempre prevalecerá sobre a proposta de pagamento parcelado. 8) Havendo disputa entre os lances parcelados prevalecerá sempre o de maior valor.
DÍVIDAS E ÔNUS: A arrematação será considerada aquisição originária. A responsabilidade do arrematante ficará restrita ao preço e custas da arrematação, tributo incidente sobre a aquisição (ITBI), comissão do leiloeiro e eventuais custas para levantamento das restrições registrais e imissão de posse, de modo que, satisfeitas tais obrigações, o bem será entregue livre de dívidas e ônus, observando-se o preconizado no artigo 130, § único, do Código Tributário Nacional e no artigo 908, §1º, do Código de Processo Civil. Eventuais ônus e débitos mencionados no presente edital devem ser considerados meramente informativos, prestando-se ao cumprimento do previsto no art. 886 do CPC, não acarretando obrigação do arrematante em suportar os mesmos. Eventuais restrições/limitações ao uso do bem arrematado (a exemplo de restrições construtivas, ambientais, dentre outras) não se confundem com ônus e, por isso, permanecem mesmo após o leilão.
DÍVIDAS E ÔNUS: A arrematação será considerada aquisição originária. A responsabilidade do arrematante ficará restrita ao preço e custas da arrematação, tributo incidente sobre a aquisição (ITBI), comissão do leiloeiro e eventuais custas para levantamento das restrições registrais e imissão de posse, de modo que, satisfeitas tais obrigações, o bem será entregue livre de dívidas e ônus, observando-se o preconizado no artigo 130, § único, do Código Tributário Nacional e no artigo 908, §1º, do Código de Processo Civil. Eventuais ônus e débitos mencionados no presente edital devem ser considerados meramente informativos, prestando-se ao cumprimento do previsto no art. 886 do CPC, não acarretando obrigação do arrematante em suportar os mesmos. Eventuais restrições/limitações ao uso do bem arrematado (a exemplo de restrições construtivas, ambientais, dentre outras) não se confundem com ônus e, por isso, permanecem mesmo após o leilão.
LOCALIZAÇÃO
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Lote 10 - CANTAGALO - MOTOCICLETA HONDA NXR BROS ES - VERMELHA- 2005
Lance inicial: R$ 7.062,00