ADVERTÊNCIA(S): Os lotes abaixo relacionados encontram-se sob a posse dos respectivos executados, com quem poderão ser vistoriados. O arrematante fica ciente de que deverá constituir advogado para o fim de diligenciar as providências referentes à expedição do mandado de entrega, carta de arrematação, baixa de eventuais restrições, bem como todas as demais diligências relacionadas a arrematação.
DEPOSITÁRIO/VISITAÇAO: Com o executado, sito na Rua Luiz Foggiatto nº 380, casa 35, Orleans, em Curitiba/PR.
DÍVIDAS E ÔNUS: A alienação estará livre de ônus fiscais e tributários, bem como de origem propter rem, estando caracterizada como aquisição originária, de acordo com a previsão legal (art. 130, parágrafo único, do CTN e art. 908, § 1º, do CPC), cujos débitos subrogar-se-ão no preço da arrematação. Após a data da hasta pública correrão por conta do arrematante as despesas relativas aos débitos tributários e aos débitos de origem propter rem incidentes sobre o bem arrematado.
ÔNUS DO ARREMATANTE: Custas de arrematação de 0,5% (meio por cento), comissão do leiloeiro de 5% (cinco por cento), e em se tratando de bens móveis, recolhimento de ICMS à aliquota legal, todas calculadas sobre o valor da arrematação; eventuais despesas com remoção e/ou desocupação de bens arrematados; o arrematante arcará com os tributos, multas e demais obrigações propter rem cujo fato gerador ocorrer após a data da arrematação.
CONDIÇÕES DE PAGAMENTO PARCELADO: a) quaisquer propostas de arrematação parcelada ficarão prejudicadas na superveniência, durante o leilão, de lance para a arrematação do bem à vista. b) sob pena de desclassificação, as propostas para aquisição em prestações indicarão o prazo, a modalidade, e as condições de pagamento do saldo (art. 895, § 2º, do CPC). O indexador de correção monetária será a SELIC ACUMULADA. c) o arrematante deverá depositar, no ato da arrematação, a primeira prestação (mínimo de 25%, nos termos do art. 895, § 1º, do CPC); d) será admitido o pagamento parcelado do lance em até 30 (trinta) vezes, observada a parcela mínima de R$ 500,00 (quinhentos reais), reduzindo-se o prazo quanto necessário para a observância deste piso.