EDITAL - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL
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Poder Judiciário
JUSTIÇA FEDERAL
Seção Judiciária do Paraná
3ª Vara Federal de Curitiba
Avenida Anita Garibaldi, 888, 4º andar - Bairro: Ahú - CEP: 80540-400 - Fone: (41) 3210-1753 - www.jfpr.jus.br - Email: prctb03@jfpr.jus.br

 

EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5028499-42.2019.4.04.7000/PR
EXEQUENTEUNIÃO - ADVOCACIA GERAL DA UNIÃO
EXECUTADOSILVIO GOMES ROCHA


EDITAL Nº 700012614665

EDITAL DE LEILÃO E INTIMAÇÃO

PERÍODO DE LANCES:

- O primeiro pregão terá início 5 (cinco) dias após a publicação deste edital, e se encerrará a partir das 11 horas do dia 24 de novembro de 2022, sendo o bem vendido a quem mais oferecer, não sendo aceito lance inferior ao valor da avaliação;

- O segundo pregão terá início após o encerramento da primeira praça, acaso não sejam ofertados lances, e se encerrará a partir das 11 horas do dia 29 de novembro de 2022, sendo o bem vendido a quem mais oferecer, não sendo aceito lance inferior a 60% (sessenta por cento) do valor da avaliação.

Leiloeiro: Guilherme Toporoski (Mat. JUCEPAR nº 12/049-L), com escritório na Rua Mal. Hermes nº 1413, Ahú, em Curitiba/PR, CEP 80540-290, telefone (41) 3599-0110, e-mail: contato@topoleiloes.com.br .

Local: Exclusivamente por meio eletrônico, mediante acesso ao sítio da internet https://topoleiloes.com.br/, podendo ser oferecido lance em tempo real, mediante a realização de um pré-cadastro no referido endereço eletrônico.

Descrição do bem:  Veículo: PEUGEOT/206 14 SENSAT FX; Placa: A___3; Ano/Modelo: 2007/2008; Renavam: 0______-0; Chassi: 9_______9

Observação do Oficial de Justiça: "Estado geral de lataria, pintura, estofamento e funcionamento do veículo: REGULAR"

Avaliação: R$ 12.000,00 (doze mil reais).

Valor do Débito: R$ 498.441,64 (quatrocentos e noventa e oito mil quatrocentos e quarenta e um reais e sessenta e quatro centavos), atualizado até 09/2022.

Depositário:  SILVIO GOMES ROCHA (CPF 175.054.029-00) 

Localização do bem: Rua Luiz Foggiatto, nº 380, casa 35, Orleans, Curitiba - PR.

Gravames:  apenas o anotado nestes autos 5028499-42.2019.4.04.7000.

Recursos pendentes de julgamento: não consta dos autos.

Visitação: o bem poderá ser vistoriado no local acima indicado, mediante prévio agendamento com o Leiloeiro, a ser realizado pelo telefone (41) 3599-0110. Os interessados poderão ver fotos, documentos e a(s) respectiva(s) avaliação(ões) junto ao sítio da internet https://topoleiloes.com.br/, bem como esclarecer quaisquer dúvidas por meio dos telefones acima indicados. As condições de venda e pagamento e todas as regras do leilão estarão disponíveis no sítio da internet.

Ônus do arrematante:

custas de arrematação de 0,5% (meio por cento), comissão do leiloeiro de 5% (cinco por cento), e em se tratando de bens móveis, recolhimento de ICMS à aliquota legal, todas calculadas sobre o valor da arrematação.

eventuais despesas com remoção e/ou desocupação de bens arrematados.

o arrematante arcará com os tributos, multas e demais obrigações propter rem cujo fato gerador ocorrer após a data da arrematação.

Débitos anteriores à arrematação: a alienação estará livre de ônus fiscais e tributários, bem como de origem propter rem, estando caracterizada como aquisição originária, de acordo com a previsão legal (art. 130, parágrafo único, do CTN e art. 908, § 1º, do CPC), cujos débitos subrogar-se-ão no preço da arrematação. Após a data da hasta pública correrão por conta do arrematante as despesas relativas aos débitos tributários e aos débitos de origem propter rem incidentes sobre o bem arrematado.

Endereço e horário de expediente do Juízo: Rua Anita Garibaldi, nº 888, 3º andar, Ahú, Curitiba-PR - das 13 às 18 horas.

OBSERVAÇÕES:

1) Nos termos do artigo 843, § 2º, do Código de Processo Civil, não será levada a efeito expropriação por preço inferior ao da avaliação na qual o valor auferido seja incapaz de garantir, ao coproprietário ou ao cônjuge alheio à execução, quando for o caso, o correspondente à sua quota-parte calculado sobre o valor da avaliação.

2) Parcelamento da Arrematação: Nos termos do art. 895 do CPC, os interessados em adquirir o(s) bem(ns) em prestações deverão apresentar proposta por escrito ao leiloeiro até o início do leilão, devendo o arrematante observar, além das  disposições do Código de Processo Civil:

a) quaisquer propostas de arrematação parcelada ficarão prejudicadas na superveniência, durante o leilão, de lance para a arrematação do bem à vista.

b) sob pena de desclassificação, as propostas para aquisição em prestações indicarão o prazo, a modalidade, e as condições de pagamento do saldo (art. 895, § 2º, do CPC). O indexador de correção monetária será a SELIC ACUMULADA.

c) o arrematante deverá depositar, no ato da arrematação, a primeira prestação (mínimo de 25%, nos termos do art. 895, § 1º, do CPC);

d) será admitido o pagamento parcelado do lance em até 30 (trinta) vezes, observada a parcela mínima de R$ 500,00 (quinhentos reais), reduzindo-se o prazo quanto necessário para a observância deste piso;

e) a parte exeqüente será a credora do arrematante, até o limite de seu crédito, o que deverá constar da carta de arrematação, constituindo-se em garantia do débito hipoteca do bem arrematado ou caução;

f) as prestações de pagamento a que se obrigará o arrematante serão mensais, iguais e sucessivas, vencendo-se a segunda parcela no último dia útil do mês seguinte ao da arrematação, cujo montante deverá ser depositado em conta judicial vinculada ao processo;

g) as prestações serão reajustadas mensalmente pelo índice da taxa SELIC ACUMULADA, cujo cálculo de atualização é de responsabilidade do arrematante;

h) o não pagamento de qualquer das prestações acarretará o vencimento antecipado do débito assumido, o qual será acrescido da multa rescisória de 10% (dez por cento);

i) o débito da parte executada será quitado na proporção do saldo da arrematação.

j) havendo mais de uma proposta de arrematação parcelada para o mesmo lote, e inexistindo lances para a arrematação do bem à vista, o Juiz da causa decidirá qual a mais vantajosa. Sendo as propostas apresentadas em iguais condições, prevalecerá a formulada em primeiro lugar;

3) Fica o Leiloeiro autorizado a fracionar o lote de bens ora ofertado em tantos lotes quanto julgue necessário para fins de facilitar a alienação, desde que cada lote supere o valor correspondente a 1% (um por cento) do débito exequendo, sempre tendo por base o valor de venda em um eventual segundo leilão/praça.

4) Ficam os executados devidamente intimados, por meio deste edital, caso não sejam encontrados para intimação pessoal:

a) da realização dos leilões e da avaliação;

b) de que, caso resultem negativas as tentativas de alienação do(s) bem(ns), tendo em vista o disposto no art. 374 do Provimento nº 62/2017, da Corregedoria-Geral do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, havendo aquiescência das partes, tácita ou expressa, ficará o Leiloeiro, nos 90 (noventa) dias que sucederem à última data designada, autorizado a proceder à VENDA DIRETA dos bens cuja oferta tenha resultado negativa, respeitado o limite de 60% (sessenta por cento) do valor da avaliação - ficando intimados de que não havendo manifestação, no prazo de 5 (cinco) dias, o silêncio será considerado como autorização para a venda direta;

E, para que chegue ao conhecimento dos executados e de terceiros interessados para que não possam, no futuro, alegar ignorância, expediu-se este edital que será publicado na forma da lei.

Eu, Sandro Maurício Ribeiro de Godoy, Técnico Judiciário, o digitei, e eu, Layre Colino Neto, Diretor de Secretaria, o conferi.

 


Documento eletrônico assinado por LUCIANA DA VEIGA OLIVEIRA, Juíza Federal, na forma do artigo 1º, inciso III, da Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006 e Resolução TRF 4ª Região nº 17, de 26 de março de 2010. A conferência da autenticidade do documento está disponível no endereço eletrônico http://www.trf4.jus.br/trf4/processos/verifica.php, mediante o preenchimento do código verificador 700012614665v6 e do código CRC 5273dfe9.

Informações adicionais da assinatura:
Signatário (a): LUCIANA DA VEIGA OLIVEIRA
Data e Hora: 4/10/2022, às 14:56:51


5028499-42.2019.4.04.7000

 

Edital publicado pela rede mundial de computadores em sitio designado pelo Juízo.

Data da publicação: 07-10-2022 11:42:17 - há 2 anos

Link publicação: https://topoleiloes.com.br/2879/publicacao

Leilão relacionado: https://topoleiloes.com.br/leilao/1203

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