DÍVIDAS E ÔNUS: A alienação estará livre de ônus fiscais e tributários, bem como de origem propter rem, estando caracterizada como aquisição originária, de acordo com a previsão legal (art. 130, parágrafo único, do CTN e art.908, § 1º, do CPC), cujos débitos subrogar-se-ão no preço da arrematação. Após a data da hasta pública correrão por conta do arrematante as despesas relativas aos débitos tributários e aos débitos de origem propter rem incidentes sobre o bem arrematado.
ÔNUS DO ARREMATANTE: Custas de arrematação de 0,5% (meio por cento), comissão do leiloeiro de 5% (cinco por cento), todas calculadas sobre o valor da arrematação. Eventuais despesas com remoção e/ou desocupação de bens arrematados. Para expedição da Carta de Arrematação, deverá o arrematante comprovar o pagamento do Imposto Transmissão de Bens Imóveis- ITBI, a teor do § 2º do artigo 901 do CPC.
CONDIÇÕES DE PAGAMENTO PARCELADO: Nos termos do art. 895 do CPC, os interessados em adquirir o(s) bem(ns) em prestações deverão apresentar seu lance na modalidade parcelada através do auditório virtual do leiloeiro, devendo o arrematante observar, além das disposições do Código de Processo Civil: a) quaisquer propostas de arrematação parcelada ficarão prejudicadas na superveniência, durante o leilão, de lance para a arrematação do bem à vista; b) sob pena de desclassificação, as propostas para aquisição em prestações indicarão o prazo, a modalidade, e as condições de pagamento do saldo (art. 895, § 2º, do CPC). O indexador de correção monetária será a SELIC ACUMULADA; c) o arrematante deverá depositar, no ato da arrematação, a primeira prestação (mínimo de 25%, nos termos do art. 895, § 1º, do CPC); d) será admitido o pagamento parcelado do lance em até 30 (trinta) vezes, observada a parcela mínima de R$ 500,00 (quinhentos reais), reduzindo-se o prazo quanto necessário para a observância deste piso.