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- Leilão 1138
- Lote 5826
- Terreno Urbano
- Lote 1 - Cód. #1138.1
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Cidade/UF: | Curitiba/PR |
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Local do leilão: | https://topoleiloes.com.br/ |
Valor da avaliação: | R$ 4.211.732,53 |
Valores em leilão: |
Venda direta disponível até: Ter, 13/12/2022 - 17:00h
Pelo valor de: R$ 2.105.866,27
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Processo: | 0015836-96.2017.8.16.0001 |
SEM LICITANTE |
LOTE: Parte ideal medindo 21.442,50m² pertencente ao executado, localizada dentro de uma área maior do imóvel assim descrito: Lote de terreno nº 02 (dois) sito no lugar denominado Botiatuvinha, Distrito de Santa Felicidade, em Curitiba/PR, com a área de 23.292,50m², com as seguintes divisas e confrontações: ao Norte: - Confronta-se com terras pertencentes a viúva Helena Golin e Estrada; ao Sul: - Confronta-se com terras pertencentes a Maria Madalena Benatto; ao Leste: - Confronta-se com terras pertencente a Carlos Benatto; ao Oeste: - Confronta-se com o Rio Passaúna. - Caminhamento: - Partindo de um marco denominado O-PP, cravado a margem esquerda de uma estrada, fazendo divisa com terras pertencentes a Carlos Benatto e a viúva Helena Golin, seguindo pela referida estrada na distância de 194 metros, até o marco nº 01, onde passa a confrontar com o Rio Passaúna, segue pelo mesmo rio na distância de 91,50 metros até o marco nº 02, confrontando com o mesmo Rio Passaúna, segue ainda pelo mesmo Rio Passaúna, na distância de 83,50 metros até o marco nº 03, ainda confrontando com o mesmo Rio Passaúna, segue pela distância de 44,00 metros até o marco nº 04, passando a confrontar com terras pertencentes a Maria Madalena Benatto, segue por linha seca na distância de 337,50 metros, até o marco nº 05, onde passa a confrontar com terras pertencentes a Carlos Benatto, segue por linha seca na distância de 85,00 metros até o marco O-PP, onde foi dado partida. INDICAÇÃO FISCAL nº 59-111-014.000-2, com demais dados constantes na Matrícula nº 64.713, do 9º Registro de Imóveis de Curitiba/PR.
AVALIAÇÃO DA FRAÇÃO: R$3.858.792,30 em agosto/2021. AVALIAÇÃO ATUALIZADA DA FRAÇÃO: R$4.211.732,53 em junho/2022.
CONDIÇÕES DE PAGAMENTO PARCELADO: 1) O interessado em adquirir o bem em prestações deverá apresentar o seu lance parcelado através do auditório virtual do leiloeiro: (i) por ocasião do primeiro leilão, por valor não inferior ao da avaliação; (ii) por ocasião do segundo leilão, por qualquer valor, salvo preço vil. 2) O lance parcelado contemplará, em qualquer hipótese, oferta de pagamento de pelo menos 25% do valor do lance à vista e o restante parcelado em até 30 (trinta) meses, garantido por caução idônea, quando se tratar de móveis, e por hipoteca do próprio bem, quando se tratar de imóveis. 3) As propostas para aquisição em prestações indicarão o prazo, a modalidade, o indexador de correção monetária e as condições de pagamento do saldo. 4) Caberá ao arrematante a atualização monetária das parcelas, a emissão das respectivas guias de depósitos judiciais em continuação ao depósito do sinal, bem como, no prazo máximo de 03 (três) dias após o vencimento de cada parcela, protocolar em juízo os comprovantes de pagamento. 5) No caso de atraso no pagamento do sinal ou de qualquer das prestações, incidirá multa de dez por cento sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas. 6) O inadimplemento autoriza o exequente a pedir a resolução da arrematação ou promover, em face do arrematante, a execução do valor devido. 7) A proposta de pagamento do lance à vista sempre prevalecerá sobre a proposta de pagamento parcelado. 8) Havendo disputa entre os lances parcelados prevalecerá sempre o de maior valor.
DÍVIDAS E ÔNUS: A arrematação será considerada aquisição originária. A responsabilidade do arrematante ficará restrita ao preço e custas da arrematação, tributo incidente sobre a aquisição (ITBI), comissão do leiloeiro e eventuais custas para levantamento das restrições registrais e imissão de posse, de modo que, satisfeitas tais obrigações, o bem será entregue livre de dívidas e ônus, observando-se o preconizado no artigo 130, § único, do Código Tributário Nacional e no artigo 908, §1º, do Código de Processo Civil. Eventuais ônus e débitos mencionados no presente edital devem ser considerados meramente informativos, prestando-se ao cumprimento do previsto no art. 886 do CPC, não acarretando obrigação do arrematante em suportar os mesmos. Eventuais restrições/limitações ao uso do bem arrematado (a exemplo de restrições construtivas, ambientais, dentre outras) não se confundem com ônus e, por isso, permanecem mesmo após o leilão.