DÍVIDAS E ÔNUS: A arrematação será considerada aquisição originária, livre de dívidas e ônus, observando-se o preconizado no artigo 130, § único, do Código Tributário Nacional e no artigo 908, §1º, do Código de Processo Civil. Eventuais ônus e débitos mencionados no presente edital devem ser considerados meramente informativos, prestando-se ao cumprimento do previsto no art. 886 do CPC, não acarretando obrigação do arrematante em suportar os mesmos.
ÔNUS DO ARREMATANTE: Sobre o valor da arrematação incidirão: (i) comissão do leiloeiro de 5%; (ii) ICMS de 0,9%, e (iii) custas processuais referentes à expedição da carta de arrematação.
DEPOSITÁRIO/VISTORIA: com o Executado (mov. 130.3).
ADVERTÊNCIA(S): O lote objeto desta alienação judicial encontra-se sob a posse do executado. O arrematante fica ciente de que deverá constituir advogado de sua confiança para o fim de diligenciar as providências referentes à expedição do mandado de entrega, carta de arrematação, baixas de restrições, débitos ou gravames, bem como todas às demais diligências relacionadas à arrematação.