OBSERVAÇÃO: Venda livre de ônus até a data da arrematação.
Forma de pagamento: Os pagamentos devidos pelos arrematantes serão à vista ou parcelado e efetuados em valores individualizados, da seguinte forma:
- À Vista: O valor do lance deverá ser quitado, no prazo máximo de 24 após arrematação do bem (tempo para emissão do boleto), em moeda nacional, em uma única parcela. OU
- Sinal de Negócio e Parcela Única(s): Será pago 10% a título de sinal de negócio, no prazo máximo de 24 após arrematação do bem (tempo para emissão do boleto).
- Parcela Única: o restante será pago no momento da lavratura da escritura Pública. OU
- Parcelamento: Em caso de parcelamento o valor remanescente deverá ser quitado em, no máximo, 36 parcelas iguais, mensais e sucessivas, vencíveis a cada 30 dias, a partir da data da arrematação, atualizadas mensalmente (pro-rata die), pelo CDI pós-fixado, também a partir da data da arrematação, parcelas estas que deverão ser depositadas em conta-bancária do comitente, a ser oportunamente indicada no contrato ou escritura a ser firmado com base na Lei 9.514/97.
Comissão do Leiloeiro: 5% a vista.
VISITAÇÃO: A visitação ao bem não necessita de agendamento prévio, entretanto, deverá o interessado identificar-se na secretaria/portaria de Unidade Responsável, portando documento pessoal de identificação, a fim de ser direcionado ao local em que se encontra o bem, sempre na presença de um funcionário responsável designado.
ADVERTÊNCIA: ÍNTEGRA DO EDITAL EM ANEXO, SENDO OBRIGATÓRIA A LEITURA PELOS INTERESSADOS.