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- Lote 2 - Cód. #1098.2
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Local do leilão: | https://topoleiloes.com.br/ |
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Valor da avaliação: | R$ 576.000,00 |
Valores em leilão: |
Leilão retirado
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Processo: | 0012096-83.2005.8.16.0185 |
LEILÃO RETIRADO |
LOTE: IMOVEL: Lote de terreno sob nº 60-A-1-A/3-A, com a área total de 844,26m², oriundo na subdivisão do lote 60-Ad-A/3, que por sua vez é resultante da subdivisão do lote 60-A-1-A, situado na Planta Fazenda Boqueirão, no distrito do Boqueirão, em Curitiba/PR, de forma irregular, medindo 12,00 metros de frente para a Rua Júlio Zandoná (S 649 B), pelo lado direito de quem da rua olha o imóvel da frente aos fundos mede 59,00 metros e confronta com o lote nº 60-A-1-A/3-B, e pelo lado esquerdo mede 81,40 metros onde confronta com o lote 60-A-1-A/4, medindo 4,00 metros na linha de fundos, pelo eixo de um córrego natural, onde confronta com o lote 60-A-1-A/16, e 24,90 metros, também na linha de fundos sobre um córrego onde confronta com o lote 60-A-1-A/1. Matrícula nº 77.333, do 8º Registro de Imóveis de Curitiba/PR. Indicação Fiscal nº 84.262.044.000-8. BENFEITORIAS: Constam no imóvel benfeitorias não averbadas na matricula imobiliária, tão pouco nos registros da Prefeitura Municipal de Curitiba/PR. LOCALIZAÇÃO: Rua Júlio Zandoná, 311, bairro Alto Boqueirão, em Curitiba/PR.
AVALIAÇÃO: R$576.000,00 em maio/2022 (mov. 27.2).
DEPOSITÁRIO: A executada (mov. 1.1).
FORMA E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO: A arrematação far-se-á com dinheiro preferencialmente à vista, com possibilidade de parcelamento. Na hipótese do lance para pagamento parcelado ser superior ao lance para pagamento à vista, deverá o Sr. Leiloeiro consultar o juízo para análise daquele que será considerado vencedor.
a) À VISTA: Ao optar pelo pagamento à vista do valor do lance, o arrematante, no ato da arrematação, deverá efetuar, diretamente ao leiloeiro ou mediante guia judicial, o pagamento da integralidade do valor do lance.
b) PARCELADO: Ao optar pelo pagamento parcelado, o licitante, no ato da arrematação deverá efetuar, diretamente ao leiloeiro ou mediante guia judicial, o pagamento do valor mínimo correspondente a 25% (vinte e cinco) do valor da arrematação, quitando o valor remanescente em, no máximo 15 parcelas (art. 895, §1º, do Código de Processo Civil) iguais, mensais e sucessivas, vencíveis a cada 30 (trinta) dias corridos, contados da data da arrematação, e atualizadas mensalmente (pro rata die) pela média do INPC/IGP-DI, que deverão ser pagas mediante guia de depósito judicial vinculada aos autos a que se refere o bem arrematado. Caso o vencimento de alguma parcela recaia em final de semana ou feriado, o mesmo ficará automaticamente prorrogado para o primeiro dia útil subsequente. A arrematação de bem imóvel mediante pagamento parcelado do valor da arrematação, nos termos previstos neste edital, será garantida por hipoteca gravada sobre o próprio imóvel arrematado, ficando o arrematante como fiel depositário do bem a partir da expedição de carta de arrematação, quando o arrematante passará a arcar com todos os custos do imóvel arrematado (taxas de condomínio, IPTU, ITR, despesas com manutenção, dentre outros). Em caso de arrematação de bens móveis mediante pagamento parcelado, o r. juízo poderá condicionar a entrega do bem à quitação de todas as parcelas ou ao oferecimento de caução idônea a ser analisado no caso concreto. O inadimplemento de qualquer parcela implicará o vencimento antecipado das demais, com incidência de multa de 10% (dez por cento) sobre a soma das parcelas inadimplidas com as parcelas vincendas (conforme art. 895 §4º do Novo Código de Processo Civil), facultando-se ao exequente a opção entre a resolução da arrematação ou execução do valor devido, na forma do artigo 895, §5º do CPC.Caso seja pleiteada a resolução da arrematação, o arrematante, sem prejuízo das demais sanções previstas na lei e/ou neste edital, assim como sem prejuízo da apuração de eventuais perdas e danos, perderá o sinal de negócio já pago. Caso seja pleiteada a execução, todas as parcelas vincendas vencerão antecipadamente à data da parcela inadimplida, incidindo sobre o montante devido a multa prevista no art. 895 §4º do Código de Processo Civil, além das demais sanções eventualmente previstas neste edital e/ou na legislação em vigor, arcando o arrematante inadimplente com as custas processuais e honorários advocatícios decorrentes da execução, tudo isso sem prejuízo da apuração de eventuais perdas e danos.
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Lance inicial: R$ 148.814,30
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Lote 1 - APARTAMENTO Nº 36 - EDIFÍCIO JAÇANÃ - RUA CAPITÃO JOSÉ DE SOUZA, Nº 104 - CAMPINAS/SP
Lance inicial: R$ 128.575,66