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- Lote 1 - Cód. #1072.1
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Cidade/UF: | Virmond/PR |
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Local do leilão: | ONLINE: https://topoleiloes.com.br/ |
Valor da avaliação: | R$ 104.453,72 |
Valores em leilão: |
Leilão suspenso
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Processo: | 0000823-40.2018.8.16.0060 |
LEILÃO SUSPENSO |
LOTE: Parte ideal de um terreno rural pertencente ao executado, medindo 34.650,00m², que está localizada dentro de uma área maior de 381.150,00m², situado no imóvel denominado Amola Faca ou Colônia Coronel Queiroz, zona rural do Município de Virmond/PR, com as demais características e confrontações constantes na Matrícula nº 4.725, do Registro de Imóveis de Cantagalo/PR.
OBSERVAÇÕES: Região de relevo fortemente ondulado, topografia acidentada na sua maior extensão, favorável à mecanização tratorizada em locais determinados, aparentemente apresentando padrões de solo diferenciados mesclando tipo latossolo roxo, bem estruturado e bem drenado, com solos litólicos, mais rasos e com afloramento de rochas, subdividido em, aproximadamente 80% da área com reserva florestal localizada nas cabeceiras de montanhas, com intensa quantidade de pedras devido a baixa profundidade, e o restante, explorado com culturas de ciclo anual, no momento, com lavouras de soja.
LOCALIZAÇÃO: Imóvel rural localizado a aprox. 05km do Município de Virmond/PR, seguindo pela BR 277 no sentido do Município de Laranjeiras do Sul/PR, a aproximadamente 04km, entrada à direita com acesso por estrada rural em regular estado de conservação.
AVALIAÇÃO: R$100.227,26 em janeiro/2022 (mov. 144.1). AVALIAÇÃO ATUALIZADA: R$104.453,72 em novembro/2022.
DÍVIDAS E ÔNUS: A arrematação será considerada aquisição originária. A responsabilidade do arrematante ficará restrita ao preço e custas da arrematação, tributo incidente sobre a aquisição (ITBI), comissão do leiloeiro e eventuais custas para levantamento das restrições registrais e imissão de posse, de modo que, satisfeitas tais obrigações, o bem será entregue livre de dívidas e ônus, observando-se o preconizado no artigo 130, § único, do Código Tributário Nacional e no artigo 908, §1º, do Código de Processo Civil.
CONDIÇÕES DE PAGAMENTO PARCELADO: 1) O interessado em adquirir o bem em prestações deverá apresentar o seu lance parcelado através do auditório virtual do leiloeiro: (i) por ocasião do primeiro leilão, por valor não inferior ao da avaliação; (ii) por ocasião do segundo leilão, por qualquer valor, salvo preço vil. 2) O lance parcelado contemplará, em qualquer hipótese, oferta de pagamento de pelo menos 25% do valor do lance à vista e o restante parcelado em até 30 (trinta) meses, garantido por caução idônea, quando se tratar de móveis, e por hipoteca do próprio bem, quando se tratar de imóveis. 3) As propostas para aquisição em prestações indicarão o prazo, a modalidade, o indexador de correção monetária e as condições de pagamento do saldo. 4) Caberá ao arrematante a atualização monetária das parcelas, a emissão das respectivas guias de depósitos judiciais em continuação ao depósito do sinal, bem como, no prazo máximo de 03 (três) dias após o vencimento de cada parcela, protocolar em juízo os comprovantes de pagamento. 5) No caso de atraso no pagamento do sinal ou de qualquer das prestações, incidirá multa de dez por cento sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas. 6) O inadimplemento autoriza o exequente a pedir a resolução da arrematação ou promover, em face do arrematante, a execução do valor devido. 7) A proposta de pagamento do lance à vista sempre prevalecerá sobre a proposta de pagamento parcelado. 8) Havendo disputa entre os lances parcelados prevalecerá sempre o de maior valor.