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- Lote 1 - Cód. #1009.1
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Local do leilão: | ONLINE: https://topoleiloes.com.br/ |
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Valor da avaliação: | R$ 491.299,35 |
Valores em leilão: |
1º. LEILÃO: Qui, 24/02/2022 - 10:00h
- R$ 491.299,35
2º. LEILÃO: Qui, 03/03/2022 - 10:00h
- R$ 294.779,61
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Processo: | 0003679-42.2013.8.16.0095 |
SEM LICITANTE |
LOTE: Apartamento nº 501 (quinhentos e um) localizado de frente, do lado esquerdo de quem da Rua Martin Afonso olha o prédio, com a área privativa construída de 63,54m², área de uso comum construída de 10,93m², área total construída de 74,47m², direito de uso em comum com outros da área de recreação descoberta no térreo, 2º pavimento e ático com 6,97m², localizado no 5º andar ou 6º pavimento, no Edifício Dubai, com Indicação Fiscal nº 13-061-036.031-4 e demais características constantes na Matrícula nº 59.055, do 1º Registro de Imóveis de Curitiba/PR. Vaga de garagem coberta sob o nº 68 (sessenta e oito), com capacidade para 01 (um) veículo de passeio de porte pequeno, com área privativa de 12m², área de circulação e manobras construída de 11,65m², área de uso comum construída de 2,41m² e área total construída de 26,06m², localizada no segundo subsolo, integrante do Edifício Dubai, com Indicação Fiscal nº 13-061-036.152-2 e demais características constantes na Matrícula nº 59.056, do 1º Registro de Imóveis de Curitiba/PR.
LOCALIZAÇÃO: Rua Martim Afonso nº 1936, apto. nº 501, Edifício Dubai, bairro Bigorrilho, em Curitiba/PR.
AVALIAÇÃO: R$463.000 em abril/2021 (mov. 296.1). AVALIAÇÃO ATUALIZADA: R$491.299,35 em dezembro/2021.
OBSERVAÇÃO: Trata-se de leilão de bem indivisível, razão pela qual é reservada ao coproprietário ou ao cônjuge não executado a preferência na arrematação do bem em igualdade de condições, bem como não será levada a efeito expropriação a arrematação cujo preço seja inferior ao da avaliação, incapaz de garantir, ao coproprietário ou ao cônjuge alheio à execução, o correspondente à sua quota-parte calculado sobre o valor da avaliação.
DÍVIDAS E ÔNUS: A arrematação será considerada aquisição originária. A responsabilidade do arrematante ficará restrita ao preço e custas da arrematação, tributo incidente sobre a aquisição (ITBI), comissão do leiloeiro e eventuais custas para levantamento das restrições registrais e imissão de posse, de modo que, satisfeitas tais obrigações, o bem será entregue livre de dívidas e ônus, observando-se o preconizado no artigo 130, § único, do Código Tributário Nacional e no artigo 908, §1º, do Código de Processo Civil.
CONDIÇÕES DE PAGAMENTO PARCELADO: 1) O interessado em adquirir o bem em prestações deverá apresentar o seu lance parcelado através do auditório virtual do leiloeiro: (i) por ocasião do primeiro leilão, por valor não inferior ao da avaliação; (ii) por ocasião do segundo leilão, por qualquer valor, salvo preço vil. 2) O lance parcelado contemplará, em qualquer hipótese, oferta de pagamento de pelo menos 25% do valor do lance à vista e o restante parcelado em até 30 (trinta) meses (correção pelo INPC/IGP-DI e acrescido de juros remuneratórios de 1% ao mês), garantido por caução idônea, quando se tratar de móveis, e por hipoteca do próprio bem, quando se tratar de imóveis. 3) As propostas para aquisição em prestações indicarão o prazo, a modalidade, o indexador de correção monetária e as condições de pagamento do saldo. 4) Caberá ao arrematante a atualização monetária das parcelas, a emissão das respectivas guias de depósitos judiciais em continuação ao depósito do sinal, bem como, no prazo máximo de 03 (três) dias após o vencimento de cada parcela, protocolar em juízo os comprovantes de pagamento. 5) No caso de atraso no pagamento do sinal ou de qualquer das prestações, incidirá multa de dez por cento sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas. 6) O inadimplemento autoriza o exequente a pedir a resolução da arrematação ou promover, em face do arrematante, a execução do valor devido. 7) A proposta de pagamento do lance à vista sempre prevalecerá sobre a proposta de pagamento parcelado. 8) Havendo disputa entre os lances parcelados prevalecerá sempre o de maior valor. 9) Em caso de pagamento a prazo, as parcelas deverão ser corrigidas pelo INPC/IGP-DI e acrescidas de juros remuneratórios de 1% ao mês. 10) Havendo atraso, incidirá multa de 10% sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas (art. 895, §4º do CPC).
Observação: Trata-se de leilão de bem indivisível, razão pela qual é reservada ao coproprietário ou ao cônjuge não executado a preferência na arrematação do bem em igualdade de condições, bem como não será levada a efeito expropriação a arrematação cujo preço seja inferior ao da avaliação, incapaz de garantir, ao coproprietário ou ao cônjuge alheio à execução, o correspondente à sua quota-parte calculado sobre o valor da avaliação.
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Lote 31 - Joias: brincos - pingente - anel
Lance inicial: R$ 4.320,00
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Lance inicial: R$ 3.760,00
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Lote 7 - PULSEIRA EM OURO - 401 DIAMANTES - PEDRAS PRETAS
Lance inicial: R$ 7.040,00
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Lote 24 - Joias: pulseiras - brincos
Lance inicial: R$ 4.013,60
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Lote 28 - Joias: anel - brincos
Lance inicial: R$ 2.080,00