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- Lote 2 - Cód. #921.2
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Local do leilão: | ONLINE: https://topoleiloes.com.br/ |
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Valor da avaliação: | R$ 275.000,00 |
Valores em leilão: |
Leilão retirado
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Processo: | 0018587-28.2013.8.16.0185 |
LEILÃO RETIRADO |
DESCRIÇÃO DO BEM: Sobrado nº 2, do Conjunto Residencial Belamar, localizado de frente para a Rua José Marcassa, sendo o segundo sobrado, contado da esquerda para a direita, de quem dessa Rua olha o conjunto, com a área total de construída exclusiva de 144,00m², sendo 68,40m² de área no pavimento térreo, 68,40m² de área no pavimento superior, e 7,20m² de área de sacada, área de implantação da construção de 68,40m², que somada a área do terreno destina a jardim e quintal de 61,20m², perfaz a área total do terreno de uso exclusivo de 129,60m², correspondendo-lhe a fração ideal do solo de 0,28594 do terreno onde está construído conjunto. Matrícula nº 83.393, do 8º Registro de Imóveis de Curitiba/PR. Indicação Fiscal nº 81.635.022.001-4. OBSERVAÇÕES: Construção de padrão construtivo normal, com idade aparente de aproximadamente 24 anos, necessitando de reparos simples.
LOCALIZAÇÃO: Rua José Marcassa, 350, sobrado 2, bairro Xaxim, em Curitiba/PR.
AVALIAÇÃO: R$275.000,00 em agosto/2021 (mov. 66.2).
Este leilão será realizado de forma eletrônica. Os interessados poderão ofertar lances desde a data da disponibilização do lote no site até o seu encerramento.
O encerramento de cada lote ocorrerá de forma telepresencial com transmissão ao vivo pelo leiloeiro no auditório virtual.
A arrematação far-se-á com dinheiro preferencialmente à vista, com possibilidade de parcelamento.
Inicialmente o leiloeiro encerrará a disputa de lances parcelados (lote 1). Após, o leiloeiro conduzirá o encerramento da disputa de lances à vista (lote 2).
Na hipótese do lance para pagamento parcelado ser superior ao lance para pagamento à vista, o Leiloeiro deverá consultar o juízo para análise daquele que será considerado vencedor.
FORMA E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO: A arrematação far-se-á com dinheiro preferencialmente à vista, com possibilidade de parcelamento. Na hipótese do lance para pagamento parcelado ser superior ao lance para pagamento à vista, deverá o Sr. Leiloeiro consultar o juízo para análise daquele que será considerado vencedor.
a) À VISTA: Ao optar pelo pagamento à vista do valor do lance, o arrematante, no ato da arrematação, deverá efetuar, diretamente ao leiloeiro ou mediante guia judicial, o pagamento da integralidade do valor do lance.
b) PARCELADO: Ao optar pelo pagamento parcelado, o licitante, no ato da arrematação deverá efetuar, diretamente ao leiloeiro ou mediante guia judicial, o pagamento do valor mínimo correspondente a 25% (vinte e cinco) do valor da arrematação, quitando o valor remanescente em, no máximo 12 parcelas (art. 895, §1º, do Código de Processo Civil) iguais, mensais e sucessivas, vencíveis a cada 30 (trinta) dias corridos, contados da data da arrematação, e atualizadas mensalmente (pro rata die) pela média do INPC/IGP-DI, que deverão ser pagas mediante guia de depósito judicial vinculada aos autos a que se refere o bem arrematado. Caso o vencimento de alguma parcela recaia em final de semana ou feriado, o mesmo ficará automaticamente prorrogado para o primeiro dia útil subsequente. A arrematação de bem imóvel mediante pagamento parcelado do valor da arrematação, nos termos previstos neste edital, será garantida por hipoteca gravada sobre o próprio imóvel arrematado, ficando o arrematante como fiel depositário do bem a partir da expedição de carta de arrematação, quando o arrematante passará a arcar com todos os custos do imóvel arrematado (taxas de condomínio, IPTU, ITR, despesas com manutenção, dentre outros). Em caso de arrematação de bens móveis mediante pagamento parcelado, o r. juízo poderá condicionar a entrega do bem à quitação de todas as parcelas ou ao oferecimento de caução idônea a ser analisado no caso concreto. O inadimplemento de qualquer parcela implicará o vencimento antecipado das demais, com incidência de multa de 10% (dez por cento) sobre a soma das parcelas inadimplidas com as parcelas vincendas (conforme art. 895 §4º do Novo Código de Processo Civil), facultando-se ao exequente a opção entre a resolução da arrematação ou execução do valor devido, na forma do artigo 895, §5º do CPC. Caso seja pleiteada a resolução da arrematação, o arrematante, sem prejuízo das demais sanções previstas na lei e/ou neste edital, assim como sem prejuízo da apuração de eventuais perdas e danos, perderá o sinal de negócio já pago. Caso seja pleiteada a execução, todas as parcelas vincendas vencerão antecipadamente à data da parcela inadimplida, incidindo sobre o montante devido a multa prevista no art. 895 §4º do Código de Processo Civil, além das demais sanções eventualmente previstas neste edital e/ou na legislação em vigor, arcando o arrematante inadimplente com as custas processuais e honorários advocatícios decorrentes da execução, tudo isso sem prejuízo da apuração de eventuais perdas e danos.
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Lote 2 - 04 (QUATRO) MAQUINAS AFIADORAS UNIVERSAIS - MODELO F500 - 220/380V
Lance inicial: R$ 36.000,00