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Local do leilão: | https://topoleiloes.com.br/ |
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Valor da avaliação: | R$ 272.000,00 |
Valores em leilão: |
Leilão retirado
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Processo: | 0007421-87.1999.8.16.0185 |
LEILÃO RETIRADO |
IMÓVEL: Conjunto de escritório tipo C5 de nº 105, do 1º andar do Edifício Farid Surugi, com a área de 86,76m², com a fração ideal do solo de 0,0139190, do terreno que mede 17,60 metros de frente para a Rua XV de Novembro, em Curitiba, fazendo esquina com a Rua Presidente Faria, onde mede 26,80 metros, com demais características na Matrícula nº 8.034, do 4º Registro de Imóveis de Curitiba/PR. Indicação Fiscal nº 12.043.021.007-3.
LOCALIZAÇÃO: a Rua Presidente Faria nº 51, bairro Centro, em Curitiba/PR.
AVALIAÇÃO: R$272.000,00 em agosto/2021 (mov. 52.2).
Este leilão será realizado de forma eletrônica. Os interessados poderão ofertar lances desde a data da disponibilização do lote no site até o seu encerramento.
O encerramento de cada lote ocorrerá de forma telepresencial com transmissão ao vivo pelo leiloeiro no auditório virtual.
A arrematação far-se-á com dinheiro preferencialmente à vista, com possibilidade de parcelamento.
Inicialmente o leiloeiro encerrará a disputa de lances parcelados (lote 1). Após, o leiloeiro conduzirá o encerramento da disputa de lances à vista (lote 2).
Na hipótese do lance para pagamento parcelado ser superior ao lance para pagamento à vista, o Leiloeiro deverá consultar o juízo para análise daquele que será considerado vencedor.
FORMA E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO: A arrematação far-se-á com dinheiro preferencialmente à vista, com possibilidade de parcelamento. Na hipótese do lance para pagamento parcelado ser superior ao lance para pagamento à vista, deverá o Sr. Leiloeiro consultar o juízo para análise daquele que será considerado vencedor.
a) À VISTA: Ao optar pelo pagamento à vista do valor do lance, o arrematante, no ato da arrematação, deverá efetuar, diretamente ao leiloeiro ou mediante guia judicial, o pagamento da integralidade do valor do lance.
b) PARCELADO: Ao optar pelo pagamento parcelado, o licitante, no ato da arrematação deverá efetuar, diretamente ao leiloeiro ou mediante guia judicial, o pagamento do valor mínimo correspondente a 25% (vinte e cinco) do valor da arrematação, quitando o valor remanescente em, no máximo 15 parcelas (art. 895, §1º, do Código de Processo Civil) iguais, mensais e sucessivas, vencíveis a cada 30 (trinta) dias corridos, contados da data da arrematação, e atualizadas mensalmente (pro rata die) pela média do INPC/IGP-DI, que deverão ser pagas mediante guia de depósito judicial vinculada aos autos a que se refere o bem arrematado. Caso o vencimento de alguma parcela recaia em final de semana ou feriado, o mesmo ficará automaticamente prorrogado para o primeiro dia útil subsequente. A arrematação de bem imóvel mediante pagamento parcelado do valor da arrematação, nos termos previstos neste edital, será garantida por hipoteca gravada sobre o próprio imóvel arrematado, ficando o arrematante como fiel depositário do bem a partir da expedição de carta de arrematação, quando o arrematante passará a arcar com todos os custos do imóvel arrematado (taxas de condomínio, IPTU, ITR, despesas com manutenção, dentre outros). Em caso de arrematação de bens móveis mediante pagamento parcelado, o r. juízo poderá condicionar a entrega do bem à quitação de todas as parcelas ou ao oferecimento de caução idônea a ser analisado no caso concreto. O inadimplemento de qualquer parcela implicará o vencimento antecipado das demais, com incidência de multa de 10% (dez por cento) sobre a soma das parcelas inadimplidas com as parcelas vincendas (conforme art. 895 §4º do Novo Código de Processo Civil), facultando-se ao exequente a opção entre a resolução da arrematação ou execução do valor devido, na forma do artigo 895, §5º do CPC.Caso seja pleiteada a resolução da arrematação, o arrematante, sem prejuízo das demais sanções previstas na lei e/ou neste edital, assim como sem prejuízo da apuração de eventuais perdas e danos, perderá o sinal de negócio já pago. Caso seja pleiteada a execução, todas as parcelas vincendas vencerão antecipadamente à data da parcela inadimplida, incidindo sobre o montante devido a multa prevista no art. 895 §4º do Código de Processo Civil, além das demais sanções eventualmente previstas neste edital e/ou na legislação em vigor, arcando o arrematante inadimplente com as custas processuais e honorários advocatícios decorrentes da execução, tudo isso sem prejuízo da apuração de eventuais perdas e danos.
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Lance inicial: R$ 9.660.000,00
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Lote 1 - Imóvel Urbano - Rua Pelicano, 518 - Jardim Morumbi - Arapongas/PR
Lance inicial: R$ 7.165.345,89
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Lote 1 - Fração ideal de 15% do Imóvel Rural - Fazenda São Domingos - Cascavel/PR
Lance inicial: R$ 7.022.463,30
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Lote 1 - Imóvel Comercial - Rua Amintas de Barros, 383, Centro - Curitiba/PR
Lance inicial: R$ 5.800.000,00