Topo Leilões - LANCE À VISTA - SOBRADO - RUA CARLOS KLEMTZ Nº 255 - FAZENDINHA.
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Lote 2 - LANCE À VISTA - SOBRADO - RUA CARLOS KLEMTZ Nº 255 - FAZENDINHA.
Local do leilão: https://topoleiloes.com.br/
Valor da avaliação: R$ 511.887,00
Valores em leilão:
1º. LEILÃO: Sex, 22/10/2021 - 11:00h - R$ 511.887,00 2º. LEILÃO: Ter, 26/10/2021 - 11:00h - R$ 255.943,50
Lote vendido pelo valor de: R$ 463.943,50
Processo: 0007284-17.2013.8.16.0185
Maior Lance: R$ 463.943,50
Apelido: jck
Total de lances: 68
DESCRIÇÃO DO LOTE:

DESCRIÇÃO DO BEM:  IMÓVELLote B, de forma irregular, medindo 16,00 metros de frente para o novo alinhamento da Rua Carlos Klemtz, do lado direito de quem da citada rua olha o imóvel, medindo 19,50 metros, fazendo esquina com a Rua Afonso Fruet, tendo na linha de fundos 16,00 metros, confrontando com parte do lote fiscal nº 10.000, perfazendo a área total de 313,40m². Matrícula nº 32.066, do 6º Registro de Imóveis de Curitiba/PR. Indicação Fiscal nº 85.164.011.000-6. BENFEITORIAS: Contém um imóvel residencial em alvenaria, com dois pavimentos e a área construída de aproximadamente 243,40m², sendo que 185,09m² encontram-se averbados no R4/32.066 da matrícula imobiliária, com aproximadamente 30 anos de idade, de padrão construtivo simples, necessitando de reparos simples.

LOCALIZAÇÃO: Rua Carlos Klemtz nº 255, fazendo esquina com a Rua Afonso Fruet, bairro Fazendinha, em Curitiba/PR.

 AVALIAÇÃO: R$510.000,00 em julho/2021 (mov. 59.2). AVALIAÇÃO ATUALIZADA: R$511.887,00 em setembro/2021.

INFORMAÇÕES IMPORTANTES
INFORMAÇÕES ADICIONAIS

FORMA E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO: A arrematação far-se-á com dinheiro preferencialmente à vista, com possibilidade de parcelamento. Na hipótese do lance para pagamento parcelado ser superior ao lance para pagamento à vista, deverá o Sr. Leiloeiro consultar o juízo para análise daquele que será considerado vencedor.

a) À VISTA: Ao optar pelo pagamento à vista do valor do lance, o arrematante, no ato da arrematação, deverá efetuar, diretamente ao leiloeiro ou mediante guia judicial, o pagamento da integralidade do valor do lance.

b) PARCELADO: Ao optar pelo pagamento parcelado, o licitante, no ato da arrematação deverá efetuar, diretamente ao leiloeiro ou mediante guia judicial, o pagamento do valor mínimo correspondente a 25% (vinte e cinco) do valor da arrematação, quitando o valor remanescente em, no máximo 15 parcelas (art. 895, §1º, do Código de Processo Civil) iguais, mensais e sucessivas, vencíveis a cada 30 (trinta) dias corridos, contados da data da arrematação, e atualizadas mensalmente (pro rata die) pela média do INPC/IGP-DI, que deverão ser pagas mediante guia de depósito judicial vinculada aos autos a que se refere o bem arrematado. Caso o vencimento de alguma parcela recaia em final de semana ou feriado, o mesmo ficará automaticamente prorrogado para o primeiro dia útil subsequente. A arrematação de bem imóvel mediante pagamento parcelado do valor da arrematação, nos termos previstos neste edital, será garantida por hipoteca gravada sobre o próprio imóvel arrematado, ficando o arrematante como fiel depositário do bem a partir da expedição de carta de arrematação, quando o arrematante passará a arcar com todos os custos do imóvel arrematado (taxas de condomínio, IPTU, ITR, despesas com manutenção, dentre outros). Em caso de arrematação de bens móveis mediante pagamento parcelado, o r. juízo poderá condicionar a entrega do bem à quitação de todas as parcelas ou ao oferecimento de caução idônea a ser analisado no caso concreto. O inadimplemento de qualquer parcela implicará o vencimento antecipado das demais, com incidência de multa de 10% (dez por cento) sobre a soma das parcelas inadimplidas com as parcelas vincendas (conforme art. 895 §4º do Novo Código de Processo Civil), facultando-se ao exequente a opção entre a resolução da arrematação ou execução do valor devido, na forma do artigo 895, §5º do CPC. Caso seja pleiteada a resolução da arrematação, o arrematante, sem prejuízo das demais sanções previstas na lei e/ou neste edital, assim como sem prejuízo da apuração de eventuais perdas e danos, perderá o sinal de negócio já pago. Caso seja pleiteada a execução, todas as parcelas vincendas vencerão antecipadamente à data da parcela inadimplida, incidindo sobre o montante devido a multa prevista no art. 895 §4º do Código de Processo Civil, além das demais sanções eventualmente previstas neste edital e/ou na legislação em vigor, arcando o arrematante inadimplente com as custas processuais e honorários advocatícios decorrentes da execução, tudo isso sem prejuízo da apuração de eventuais perdas e danos.

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