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- Lote 1 - Cód. #904.1
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Local do leilão: | https://topoleiloes.com.br/ |
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Valor da avaliação: | R$ 130.200,95 |
Valores em leilão: |
Leilão retirado
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Processo: | 0009087-03.2016.8.16.0194 |
LEILÃO RETIRADO |
LOTE: Lote de terreno n° 18 (dezoito), da Quadra n° 10 (dez), da Planta Jardim Marselha, situado no Bairro CIC, em Curitiba/PR, localizado ao lado ímpar do logradouro, a 45,00 metros de distância da esquina com prolongamento da Rua Juvino Ransolin (W.859.B), de forma regular, medindo 7,00 metros de frente para a Rua 05 (W.870.A); pelo lado direito, de quem da frente do imóvel o observa, mede 19,00 metros e confronta com o Lote nº 17; pelo lado esquerdo, mede 19,00 metros e confronta com Lote nº 19 e na linha de fundos, onde mede 7,00 metros, confronta com o Lote nº 07; fechando o perímetro e perfazendo a área total de 133,00 metros quadrados, sem benfeitorias. Indicação Fiscal: Setor 49.213.018.000-4. Matrícula nº 164.754, do 8° Cartório de Registro de Imóveis de Curitiba.
LOCALIZAÇÃO: Rua Pedro Carlesso nº 57, Bairro Cidade Industrial, em Curitiba/PR.
AVALIAÇÃO: R$127.000,00 em maio/2021 (mov. 389.1). AVALIAÇÃO ATUALIZADA: R$130.200,95 em setembro/2021.
DÍVIDAS E ÔNUS: A arrematação será considerada aquisição originária. A responsabilidade do arrematante ficará restrita ao preço e custas da arrematação, tributo incidente sobre a aquisição (ITBI), comissão do leiloeiro e eventuais custas para levantamento das restrições registrais e imissão de posse, de modo que, satisfeitas tais obrigações, o bem será entregue livre de dívidas e ônus, observando-se o preconizado no artigo 130, § único, do Código Tributário Nacional e no artigo 908, §1º, do Código de Processo Civil.
CONDIÇÕES DE PAGAMENTO PARCELADO: 1) O interessado em adquirir o bem em prestações deverá apresentar o seu lance parcelado através do auditório virtual do leiloeiro: (i) por ocasião do primeiro leilão, por valor não inferior ao da avaliação; (ii) por ocasião do segundo leilão, por qualquer valor, salvo preço vil. 2) O lance parcelado contemplará, em qualquer hipótese, oferta de pagamento de pelo menos 25% do valor do lance à vista e o restante parcelado em até 12 (DOZE) meses, garantido por caução idônea, quando se tratar de móveis, e por hipoteca do próprio bem, quando se tratar de imóveis. 3) As propostas para aquisição em prestações indicarão o prazo, a modalidade, o indexador de correção monetária e as condições de pagamento do saldo. 4) Caberá ao arrematante a atualização monetária das parcelas, a emissão das respectivas guias de depósitos judiciais em continuação ao depósito do sinal, bem como, no prazo máximo de 03 (três) dias após o vencimento de cada parcela, protocolar em juízo os comprovantes de pagamento. 5) No caso de atraso no pagamento do sinal ou de qualquer das prestações, incidirá multa de dez por cento sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas. 6) O inadimplemento autoriza o exequente a pedir a resolução da arrematação ou promover, em face do arrematante, a execução do valor devido. 7) A proposta de pagamento do lance à vista sempre prevalecerá sobre a proposta de pagamento parcelado. 8) Havendo disputa entre os lances parcelados prevalecerá sempre o de maior valor.
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Lance inicial: R$ 308.952,40
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Lance inicial: R$ 100.076,18