Topo Leilões - COBERTURA FRENTE MAR - EDIFÍCIO ATLÂNTICO SUL - AV. DEP. ANÍBAL KHURY, 8461 - PRAIA DE IPANEMA.
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Lote 1 - COBERTURA FRENTE MAR - EDIFÍCIO ATLÂNTICO SUL - AV. DEP. ANÍBAL KHURY, 8461 - PRAIA DE IPANEMA.
Local do leilão: ONLINE: https://topoleiloes.com.br/
Valor da avaliação: R$ 582.100,00
Valores em leilão:
1º. LEILÃO: Qua, 11/08/2021 - 10:00h - R$ 582.100,00 2º. LEILÃO: Ter, 17/08/2021 - 10:00h - R$ 291.050,00
Lote vendido pelo valor de: R$ 541.050,00
Processo: 0002575-24.2013.8.16.0189
Maior Lance: R$ 541.050,00
Apelido: Tooling
Total de lances: 39
DESCRIÇÃO DO LOTE:

LOTE: Apartamento nº 31, do bloco A, do Edifício Atlântico Sul, situado na Avenida Beira Mar nº 152, Balneário Ipanema, em Pontal do Paraná/PR, sendo um apartamento tipo cobertura, situado no terceiro andar e andar superior (cobertura) do edifício, com a área privativa de 109,21m², área de uso comum, incluindo a área das vagas de garagem e elevador, de 94,8617m², perfazendo a área total de 204,0717m²; e demais características constantes da Matrícula nº 2.280, do Registro de Imóveis de Pontal do Paraná/PR. Cadastro: 27582. Inscrição Cadastral: 03-02-005-0215-003.

OBSERVAÇÕES: O imóvel se trata de uma cobertura, com dois andares e elevador privativo, sendo que consta do andar inferior os seguintes cômodos: cozinha dois ambientes; área de serviço; quarto de empregada; churrasqueira; dois quartos; banheiro social e suíte com sacada. Do andar superior (cobertura): sala de estar; despensa; suíte; churrasqueira; terraço amplo. O apartamento conta, ainda, com garagem fechada para dois veículos, sendo o acesso ao elevador privativo localizado no interior da referida garagem. Quanto às paredes e a estrutura, estas apresentam sinais normais de ação do tempo. O acabamento geral do prédio é comum.

LOCALIZAÇÃO: Avenida Deputado Aníbal Khury nº 8461, Praia de Ipanema, em Pontal do Paraná/PR.

INFORMAÇÕES ADICIONAIS

DÍVIDAS E ÔNUS: A arrematação será considerada aquisição originária. A responsabilidade do arrematante ficará restrita ao preço e custas da arrematação, tributo incidente sobre a aquisição (ITBI), comissão do leiloeiro e eventuais custas para levantamento das restrições registrais e imissão de posse, de modo que, satisfeitas tais obrigações, o bem será entregue livre de dívidas e ônus, observando-se o preconizado no artigo 130, § único, do Código Tributário Nacional e no artigo 908, §1º, do Código de Processo Civil.

CONDIÇÕES DE PAGAMENTO PARCELADO: 1) O interessado em adquirir o bem em prestações deverá apresentar o seu lance parcelado através do auditório virtual do leiloeiro: (i) por ocasião do primeiro leilão, por valor não inferior ao da avaliação; (ii) por ocasião do segundo leilão, por qualquer valor, salvo preço vil.  2) O lance parcelado contemplará, em qualquer hipótese, oferta de pagamento de pelo menos 25% do valor do lance à vista e o restante parcelado em até 30 (trinta) meses, garantido por caução idônea, quando se tratar de móveis, e por hipoteca do próprio bem, quando se tratar de imóveis. 3) As propostas para aquisição em prestações indicarão o prazo, a modalidade, o indexador de correção monetária e as condições de pagamento do saldo. 4) Caberá ao arrematante a atualização monetária das parcelas, a emissão das respectivas guias de depósitos judiciais em continuação ao depósito do sinal, bem como, no prazo máximo de 03 (três) dias após o vencimento de cada parcela, protocolar em juízo os comprovantes de pagamento. 5) No caso de atraso no pagamento do sinal ou de qualquer das prestações, incidirá multa de dez por cento sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas. 6) O inadimplemento autoriza o exequente a pedir a resolução da arrematação ou promover, em face do arrematante, a execução do valor devido. 7) A proposta de pagamento do lance à vista sempre prevalecerá sobre a proposta de pagamento parcelado. 8) Havendo disputa entre os lances parcelados prevalecerá sempre o de maior valor.

LOCALIZAÇÃO
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