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- Leilão 820
- Lote 5330
- Casa em Condomínio
- Lote 1 - Cód. #820.1
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Local do leilão: | ONLINE: https://topoleiloes.com.br/ |
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Valor da avaliação: | R$ 25.577,42 |
Valores em leilão: |
1º. LEILÃO: Qua, 28/07/2021 - 10:00h
- R$ 25.577,42
2º. LEILÃO: Qua, 04/08/2021 - 10:00h
- R$ 15.346,45
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Processo: | 0002387-90.2012.8.16.0116 |
SEM LICITANTE |
LOTE1: Fração ideal de 10% do sobrado nº 12 (doze), do Residencial Cristal Ville, situado no Município e Comarca de Matinhos/PR, com frente para a praça, localizado na parte central do condomínio, sendo o quarto sobrado, á direita de quem adentra ao condomínio, pelo Rua Maringá, com dois pavimentos, em alvenaria, com a área construída exclusiva de 63,94m², área construída comum de 29,5618 m², nela estando incluído o direito a estacionar dois automóveis de passeio, porte médio, nos dois locais demarcados no piso nº12, sendo um coberto e o outro descoberto, na garagem localizada no prédio, sito à direita de quem adentra ao residencial, perfazendo a área construída correspondente ou global de 93,5018m², correspondente a fração ideal do solo de 0,06798 (84,28032m²), com demais informações contidas na matrícula nº 4.147 do Registro de Imóveis de Matinhos/PR. Indicação Fiscal nº 2D00503413140012. AVALIAÇÃO DA FRAÇÃO: R$22.000,00 (vinte e dois mil reais) na data de 15/02/2018 (mov. 33.1). AVALIAÇÃO ATUALIZADA DA FRAÇÃO: R$25.577,42 (vinte e cinco mil, quinhentos setenta e sete reais e quarenta e dois centavos). LANCE MÍNIMO DA FRAÇÃO EM SEGUNDO LEILÃO (60% da avaliação): R$15.346,45 (quinze mil, trezentos e quarenta e seis reais e quarenta e cinco centavos).
Em atenção à regra do artigo 894, do Código de Processo Civil, caso não haja lançador para a fração ideal do imóvel descrita no lote 1, far-se-á a alienação do imóvel em sua integridade.
DÍVIDAS E ÔNUS: A arrematação será considerada aquisição originária. A responsabilidade do arrematante ficará restrita ao preço e custas da arrematação, tributo incidente sobre a aquisição (ITBI), comissão do leiloeiro e eventuais custas para levantamento das restrições registrais e imissão de posse, de modo que, satisfeitas tais obrigações, o bem será entregue livre de dívidas e ônus, observando-se o preconizado no artigo 130, § único, do Código Tributário Nacional e no artigo 908, §1º, do Código de Processo Civil. Eventuais ônus e débitos mencionados no presente edital devem ser considerados meramente informativos, prestando-se ao cumprimento do previsto no art. 886 do CPC, não acarretando obrigação do arrematante em suportar os mesmos. Eventuais restrições/limitações ao uso do bem arrematado (a exemplo de restrições construtivas, ambientais, dentre outras) não se confundem com ônus e, por isso, permanecem mesmo após o leilão.
CONDIÇÕES DE PAGAMENTO PARCELADO: 1) O interessado em adquirir o bem em prestações deverá apresentar o seu lance parcelado através do auditório virtual do leiloeiro: (i) por ocasião do primeiro leilão, por valor não inferior ao da avaliação; (ii) por ocasião do segundo leilão, por qualquer valor, salvo preço vil. 2) O lance parcelado contemplará, em qualquer hipótese, oferta de pagamento de pelo menos 25% do valor do lance à vista e o restante parcelado em até 30 (trinta) meses, garantido por caução idônea, quando se tratar de móveis, e por hipoteca do próprio bem, quando se tratar de imóveis. 3) As propostas para aquisição em prestações indicarão o prazo, a modalidade, o indexador de correção monetária e as condições de pagamento do saldo. 4) Caberá ao arrematante a atualização monetária das parcelas, a emissão das respectivas guias de depósitos judiciais em continuação ao depósito do sinal, bem como, no prazo máximo de 03 (três) dias após o vencimento de cada parcela, protocolar em juízo os comprovantes de pagamento. 5) No caso de atraso no pagamento do sinal ou de qualquer das prestações, incidirá multa de dez por cento sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas. 6) O inadimplemento autoriza o exequente a pedir a resolução da arrematação ou promover, em face do arrematante, a execução do valor devido. 7) A proposta de pagamento do lance à vista sempre prevalecerá sobre a proposta de pagamento parcelado. 8) Havendo disputa entre os lances parcelados prevalecerá sempre o de maior valor.
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Lote 1 - APARTAMENTO Nº 72 - RESIDENCIAL PARIS - RUA SIQUEIRA CAMPOS, Nº 107 - SANTO ANDRÉ/SP
Lance inicial: R$ 1.015.880,00
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Lote 1 - APARTAMENTO Nº 41 - CONDOMÍNIO VILLAGIO ECO PARK - OSASCO/SP
Lance inicial: R$ 299.652,88