Topo Leilões - CASA - CONDOMÍNIO COSTA SUL - RUA JULIO GROTH ELIAS, 391 - DIVINEIA - PARANAGUÁ.
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Lote 1 - CASA - CONDOMÍNIO COSTA SUL - RUA JULIO GROTH ELIAS, 391 - DIVINEIA - PARANAGUÁ.
Local do leilão: ONLINE: https://topoleiloes.com.br/
Valor da avaliação: R$ 329.500,00
Valores em leilão:
Leilão retirado
Processo: 0006948-16.2015.8.16.0129
DESCRIÇÃO DO LOTE:

LOTE: Casa nº 98 do, tipo C3, do Condomínio Costa Sul, com a área construída de 56,45m², área útil de 50,89m², área privativa de 56,00m², área de uso comum de 0,45m², fração do solo de 0,007442 ou 225,373m² de terreno, tendo o direito de uso exclusivo numa área não construída de terreno equivalente a 196,00m², na frente e fundos da unidade para jardim e quintal, com demais características na Matrícula nº 46.114, do Registro de Imóveis de Paranaguá.

LOCALIZAÇÃO: Rua Júlio Groth Elias nº 391, Divineia, em Paranaguá/PR.

AVALIAÇÃO ATUALIZADA: R$329.461,36 em abril/2021.

INFORMAÇÕES ADICIONAIS

PROPOSTA PARA AQUISIÇÃO PARCELADA: 1) O interessado em adquirir o bem em prestações deverá apresentar o seu lance parcelado através do auditório virtual do leiloeiro: (i) por ocasião do primeiro leilão, por valor não inferior ao da avaliação; (ii) por ocasião do segundo leilão, por qualquer valor, salvo preço vil.  2) O lance parcelado ofertado contemplará, em qualquer hipótese, oferta de pagamento de pelo menos 25% do valor do lance à vista e o restante parcelado em até 30 (trinta) meses, garantido por caução idônea, quando se tratar de móveis, e por hipoteca do próprio bem, quando se tratar de imóveis. 3) As propostas para aquisição em prestações indicarão o prazo, a modalidade, o indexador de correção monetária e as condições de pagamento do saldo. 4) Caberá ao arrematante a atualização monetária das parcelas, a emissão das respectivas guias de depósitos judiciais em continuação ao depósito do sinal, bem como, no prazo máximo de 03 (três) dias após o vencimento de cada parcela, protocolar em juízo os comprovantes de pagamento. 5) No caso de atraso no pagamento do sinal ou de qualquer das prestações, incidirá multa de dez por cento sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas. 6) O inadimplemento autoriza o exequente a pedir a resolução da arrematação ou promover, em face do arrematante, a execução do valor devido. 7) A proposta de pagamento do lance à vista sempre prevalecerá sobre a proposta de pagamento parcelado. 8) Havendo disputa entre os lances parcelados prevalecerá sempre o de maior valor.

DÍVIDAS E ÔNUS: A arrematação será considerada aquisição originária. Assim, o bem arrematado será vendido livre e desembaraçado de ônus e débitos, inclusive de dívidaspropter rem.

 

LOCALIZAÇÃO
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