Local do leilão: | ONLINE: https://topoleiloes.com.br/ |
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Valor da avaliação: | R$ 613.000,00 |
Valores em leilão: |
1º. LEILÃO: Seg, 07/06/2021 - 10:00h
- R$ 613.000,00
2º. LEILÃO: Qui, 10/06/2021 - 10:00h
- R$ 306.500,00
Lote vendido pelo valor de: R$ 306.500,00
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Processo: | 0016945-44.2018.8.16.0185 |
Maior Lance: | R$ 306.500,00 |
Apelido: | touro |
Total de lances: | 1 |
LOTE: Lote de terreno sob nº 14, da Planta Vila Santa Thereza, situado no arrabalde do Bacacheri, m Curitiba/PR, medindo 12,00 metros de frente para a Rua Argelina (atual Rua Ribeiralta), por 50,00 metros em ambos os lados, confrontando pelo lado direito de quem da rua olha o imóvel com o lote nº 13, do lado esquerdo com o lote nº 15, tendo 12,00 metros de largura na linha de fundos onde se divide com a área reservada ao aeroporto do Bacacheri, perfazendo a área total de 600m². Matrícula nº 37.967, do 2º Registro de Imóveis de Curitiba/PR. Indicação Fiscal nº 58.210.008.000-7.
BENFEITORIAS: uma casa de madeira, com aproximadamente 150,00m², com aproximadamente 40 anos de idade, de padrão construtivo baixo, necessitando de reparos entre reparos importantes e sem valor comercial.
LOCALIZAÇÃO: Rua Ribeiralta nº 91, bairro Bacacheri, em Curitiba/PR - CEP 82520-780.
AVALIAÇÃO: 613.000,00 em março de 2021.
AQUISIÇÃO PARCELADA: Fica autorizada, por ocasião do primeiro leilão e tão somente nele, a venda em 15 (quinze) parcelas mensais, iguais, consecutivas e atualizadas pelos índices da caderneta de poupança, com oferta de, pelo menos, 25% à vista, em dinheiro, sendo o restante garantido por hipoteca sobre o próprio imóvel. O não pagamento de qualquer parcela implicará no vencimento antecipado das demais, com incidência de multa de 10% sobre a soma das parcelas inadimplidas com as parcelas vincendas, facultando-se ao exequente a opção entre a resolução da arrematação ou execução do valor devido. O lance parcelado deverá ser ofertado de forma eletrônica através do auditório virtual do leiloeiro. Caberá ao arrematante a atualização monetária das parcelas, a emissão das respectivas guias de depósitos judiciais em continuação ao depósito do sinal, bem como, no prazo máximo de 03 (três) dias após o vencimento de cada parcela, protocolar em juízo os comprovantes de pagamento. A proposta de pagamento do lance à vista sempre prevalecerá sobre a proposta de pagamento parcelado. Havendo disputa entre os lances parcelados prevalecerá sempre o de maior valor.