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- Leilão 768
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- Vaga de Garagem
- Lote 1 - Cód. #768.1
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Local do leilão: | ONLINE: https://topoleiloes.com.br/ |
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Valor da avaliação: | R$ 49.806,00 |
Valores em leilão: |
Leilão retirado
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Processo: | 0010943-57.2020.8.16.0001 |
LEILÃO RETIRADO |
LOTE: Vaga para estacionamento n° 8, do Edifício Samoa, localizada na garagem coletiva do citado edifício, com área construída de 28,248482m² e com a fração ideal do solo de 2,5394197m², com demais características na Matrícula nº 25.442, do 6º Registro de Imóveis de Curitiba/PR.
LOCALIZAÇÃO: Alameda Carlos de Carvalho nº 440, Edifício Samoa, Centro, em Curitiba/PR.
AVALIAÇÃO ATUALIZADA: R$49.806,00 em fevereiro/2021.
ADVERTÊNCIA: A vaga de garagem não poderá ser alienada a pessoas estranhas ao condomínio, salvo autorização expressa na convenção de condomínio, conforme art. 1.331, § 1º, do Código Civil.
ADVERTÊNCIA: A vaga de garagem não poderá ser alienada a pessoas estranhas ao condomínio, salvo autorização expressa na convenção de condomínio, conforme art. 1.331, § 1º, do Código Civil.
DÍVIDAS E ÔNUS: A arrematação será considerada aquisição originária. Assim, os bens arrematados serão entregues, ao arrematante, livres e desembaraçados de ônus e débitos (até a data da expedição da carta de arrematação ou mandado de entrega), inclusive dívidas propter rem. Eventuais ônus e débitos mencionados no presente edital devem ser considerados meramente informativos, prestando-se ao cumprimento do previsto no art. 886 do CPC, não acarretando obrigação do arrematante em suportar os mesmos. Eventuais restrições/limitações ao uso do bem arrematado (a exemplo de restrições construtivas, ambientais, dentre outras) não se confundem com ônus e, por isso, permanecem mesmo após o leilão. Em relação à eventuais débitos tributários, será aplicada a norma prevista no art. 130, §único do CTN, cabendo ao credor habilitar seu crédito junto aos autos do processo a que se refere o presente edital. Em relação à eventuais débitos condominiais, será aplicada a norma prevista no art. 908, §1º, do CPC, cabendo ao condomínio habilitar seu crédito junto aos autos do processo a que se refere o presente edital.
PROPOSTA PARA AQUISIÇÃO PARCELADA: 1) O interessado em adquirir o bem em prestações poderá apresentar através do auditório virtual do leiloeiro: (i) por ocasião do primeiro leilão, proposta de aquisição por valor não inferior ao da avaliação; (ii) por ocasião do segundo leilão, proposta de aquisição por qualquer valor, salvo preço vil. 2) A proposta conterá, em qualquer hipótese, oferta de pagamento de pelo menos 25% do valor do lance à vista e o restante parcelado em até 10 (dez) meses, garantido por caução idônea, quando se tratar de móveis, e por hipoteca do próprio bem, quando se tratar de imóveis. 3) As propostas para aquisição em prestações indicarão o prazo, a modalidade, o indexador de correção monetária e as condições de pagamento do saldo. 4) Caberá ao arrematante a atualização monetária das parcelas, a emissão das respectivas guias de depósitos judiciais em continuação ao depósito do sinal, bem como, no prazo máximo de 03 (três) dias após o vencimento de cada parcela, protocolar em juízo os comprovantes de pagamento. 5) No caso de atraso no pagamento de qualquer das prestações, incidirá multa de dez por cento sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas. 6) O inadimplemento autoriza o exequente a pedir a resolução da arrematação ou promover, em face do arrematante, a execução do valor devido. 7) A proposta de pagamento do lance à vista sempre prevalecerá sobre as propostas de pagamento parcelado. 8) Havendo disputa de propostas parceladas prevalecerá sempre a de maior valor.