ATENÇÃO!
Este lote possui possibilidade de compra parcelada. Verifique as condições no edital de leilão e envie já a sua proposta.
Informações | |
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Código do leilão: | 740-1 |
Lote Nº.: | 1 |
Cidade/UF: | Curitiba/PR |
Comitente: | 13ª Vara Cível de Curitiba |
Local do Leilão: | ONLINE: https://topoleiloes.com.br/ |
Situação: | Aberto |
Valor da Avaliação: | R$ 1.007.950,00 |
Visualizações: | 1624 |
Horário dos leilões | |||
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1º. Leilão | 03/02/2021 - 11:15h | Online | R$ 1.007.950,00 |
2º. Leilão | 10/02/2021 - 11:15h | Online | R$ 503.975,00 |
Lances | |
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Maior Lance: | R$ 0,00 |
Apelido: | -- |
Lances: | 0 |
Autos: | 0007882-14.2008.8.16.0001 |
LOTE: Lote nº 1, da Quadra C, do Conjunto Habitacional Santa Quitéria, com 228m² de área total, medindo 12 metros de frente para a Rua Professor Ulisses Vieira nº 1888; medindo de um lado 19 metros, onde confronta com o lote nº 2; do outro lado, também mede 19 metros, onde confronta com a Rua Professor Fábio de Souza, e nos fundos, com 12 metros, confronta com o lote nº 18, com benfeitorias.
Matrícula nº 3785, do 6º Registro de Imóveis de Curitiba/PR. Indicação Fiscal nº 45.163.027.000-0.
LOCALIZAÇÃO: Rua Professor Ulisses Vieira nº 1888, Santa Quitéria, em Curitiba/PR, CEP 80.310-120.
AVALIAÇÃO ATUALIZADA: R$1.007.945,38 em 26/11/2020.
ÔNUS DO IMÓVEL: não constam ônus na matrícula do imóvel atualizada até 26/11/2020.
CONDIÇÕES GERAIS: Tratando-se a alienação judicial de hipótese de aquisição originária da propriedade pelo adquirente, o(s) bem(s) será(ão) vendido(s) livre(s) e desembaraçado(s) de ônus, inclusive, os de natureza fiscal (art. 130, § único, do CTN) e os de natureza propter rem (art. 908, § 1º, do CPC).
PROPOSTA PARA AQUISIÇÃO PARCELADA: O interessado em adquirir o bem em prestações poderá apresentar através do auditório virtual do leiloeiro: I – por ocasião do primeiro leilão, proposta de aquisição por valor não inferior ao da avaliação; II – por ocasião do segundo leilão, proposta de aquisição por qualquer valor, salvo preço vil. § 1º - A proposta conterá, em qualquer hipótese, oferta de pagamento de pelo menos 25% do valor do lance à vista e o restante parcelado em até 30 (trinta) meses, garantido por caução idônea, quando se tratar de móveis, e por hipoteca do próprio bem, quando se tratar de imóveis. § 2º - As propostas para aquisição em prestações indicarão o prazo, a modalidade, o indexador de correção monetária e as condições de pagamento do saldo. § 4º - No caso de atraso no pagamento de qualquer das prestações, incidirá multa de dez por cento sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas. § 5º - O inadimplemento autoriza o exequente a pedir a resolução da arrematação ou promover, em face do arrematante, a execução do valor devido. § 6º - A apresentação da proposta prevista neste artigo não suspende o leilão. § 7º - A proposta de pagamento do lance à vista sempre prevalecerá sobre as propostas de pagamento parcelado. § 8º - Havendo disputa de propostas parceladas prevalecerá sempre a de maior valor.