CONDIÇÕES GERAIS: O(s) bem(s) será(ão) vendido(s) livre(s) e desembaraçado(s) de ônus de natureza fiscal (art. 130, § único, do CTN) e de natureza propter rem (art. 908, § 1º, do CPC), sendo que, eventualmente, o arrematante deverá adotar as medidas necessárias a fim de garantir o levantamento dessas pendências.
PROPOSTA PARA AQUISIÇÃO PARCELADA: 1) A disputa de lances para aquisição parcelada também ocorrerá através do auditório virtual, observadas as seguintes condições: I – por ocasião do primeiro leilão, pelo maior lance igual ou superior ao valor da avaliação; II – por ocasião do segundo leilão, pelo maior lance igual ou superior à 80% (oitenta por cento) do valor da avaliação. 2) A proposta de pagamento do lance à vista sempre prevalecerá sobre as propostas de pagamento parcelado. 3) O lance parcelado deverá contemplar, em qualquer hipótese, oferta de pagamento de pelo menos 25% do valor do lance à vista e o restante parcelado em até 30 (trinta) meses, garantido por caução idônea, quando se tratar de móveis, e por hipoteca do próprio bem, quando se tratar de imóveis. 4) A proposta para aquisição em prestações indicará o prazo, a modalidade, o indexador de correção monetária e as condições de pagamento do saldo. 5) No caso de atraso no pagamento de qualquer das prestações, incidirá multa de dez por cento sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas. 6) O inadimplemento autoriza o requerente a pedir a resolução da arrematação ou promover, em face do arrematante, a execução do valor devido. 7) Havendo mais de uma proposta de pagamento parcelado prevalecerá sempre a de maior valor.