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Este lote está em venda direta. Verifique as condições no edital de leilão e envie já a sua proposta.
Informações | |
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Código do leilão: | 729-1 |
Lote Nº.: | 1 |
Cidade/UF: | Marcelândia/MT |
Comitente: | 23ª Vara Federal de Curitiba |
Local do Leilão: | ONLINE: https://topoleiloes.com.br/ |
Situação: | Aberto |
Valor da Avaliação: | R$ 1.241.145,00 |
Visualizações: | 1252 |
Horário dos leilões | |||
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Disponível para compra imediata até 05/04/2021 - 11:00h, pelo valor de R$ 992.916,00 |
LOTE 1.1: Imóvel rural georreferenciado, com 620,5725 hectares, na localidade denominada Fazenda Jupinda II, situada no Município e Comarca de Marcelândia/MT, dentro dos limites e confrontações descritos na Matrícula nº 1.176, do 1º Registro de Imóveis de Marcelândia/MT. NIRF: 1.091.482-0. Código de imóvel no INCRA: 901.156.139.505-0. Número do CCIR: 04625786095.
Observação: Toda área encontra-se coberta por vegetação nativa e sem benfeitorias.
LOCALIZAÇÃO: Rodovia MT320, km 40 (BR163), em Marcelândia/MT.
AVALIAÇÃO: R$1.241.145,00 em 02/10/2018.
CONDIÇÕES GERAIS: O(s) bem(s) será(ão) vendido(s) livre(s) e desembaraçado(s) de ônus de natureza fiscal (art. 130, § único, do CTN) e de natureza propter rem (art. 908, § 1º, do CPC), sendo que, eventualmente, o arrematante deverá adotar as medidas necessárias a fim de garantir o levantamento dessas pendências.
PROPOSTA PARA AQUISIÇÃO PARCELADA: 1) A disputa de lances para aquisição parcelada também ocorrerá através do auditório virtual, observadas as seguintes condições: I – por ocasião do primeiro leilão, pelo maior lance igual ou superior ao valor da avaliação; II – por ocasião do segundo leilão, pelo maior lance igual ou superior à 80% (oitenta por cento) do valor da avaliação. 2) A proposta de pagamento do lance à vista sempre prevalecerá sobre as propostas de pagamento parcelado. 3) O lance parcelado deverá contemplar, em qualquer hipótese, oferta de pagamento de pelo menos 25% do valor do lance à vista e o restante parcelado em até 30 (trinta) meses, garantido por caução idônea, quando se tratar de móveis, e por hipoteca do próprio bem, quando se tratar de imóveis. 4) A proposta para aquisição em prestações indicará o prazo, a modalidade, o indexador de correção monetária e as condições de pagamento do saldo. 5) No caso de atraso no pagamento de qualquer das prestações, incidirá multa de dez por cento sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas. 6) O inadimplemento autoriza o requerente a pedir a resolução da arrematação ou promover, em face do arrematante, a execução do valor devido. 7) Havendo mais de uma proposta de pagamento parcelado prevalecerá sempre a de maior valor.