Informações | |
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Código do leilão: | 722-1 |
Lote Nº.: | 1 |
Cidade/UF: | Curitiba/PR |
Comitente: | Vara Cível e Anexos de Matinhos |
Local do Leilão: | ONLINE: https://topoleiloes.com.br/ |
Situação: | Venda Condicional |
Valor da Avaliação: | R$ 324.500,00 |
Visualizações: | 342 |
Horário dos leilões | |||
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1º. Leilão | 24/11/2020 - 11:00h | Online | R$ 324.500,00 |
2º. Leilão | 26/11/2020 - 11:00h | Online | R$ 194.700,00 |
Lances | |
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Maior Lance: | R$ 0,00 |
Apelido: | -- |
Lances: | 0 |
Autos: | 0002227-75.2006.8.16.0116 |
LOTE 1: Fração ideal de 50% pertencente aos executados Sergio Ribeiro da Silva e Leni Terezinha Ribeiro da Silva, em comum, do Lote de terreno sob nº 25, da quadra nº 13, da Planta Fazenda Boqueirão, situado em Curitiba/PR, com a área total de 770,00m², correspondendo à Indicação Fiscal nº 84-119-025.000-2, medindo 14,00m de frente para a Rua Bartolomeu Lourenço de Gusmão nº 1372, por 55,00m de extensão da frente aos fundos em ambos os lados, tendo na linha de fundos 14,00m, onde confronta com os lotes 10 e 11, confrontando do lado direito de quem da rua olha o imóvel, com o lote 24, e do lado esquerdo com os lotes 26, 27, 28 e 29, com benfeitorias. Matrícula nº 26.361, do 4º Registro de Imóveis de Curitiba/PR.
AVALIAÇÃO DA FRAÇÃO: R$300.000,00 em 23/01/2020. AVALIAÇÃO ATUALIZADA: R$324.460,17 em 26/10/2020.
LOCALIZAÇÃO: Rua Bartolomeu Lourenço de Gusmão nº 1372, bairro Hauer, em Curitiba/PR.
ÔNUS DO IMÓVEL: nada consta na matrícula atualizada até 26/10/2020.
PROPOSTA PARA AQUISIÇÃO PARCELADA: O interessado em adquirir o(s) bem(ns) em prestações poderá apresentar através do auditório virtual do leiloeiro: I - por ocasião do primeiro leilão, proposta de aquisição por valor não inferior ao da avaliação; II - por ocasião do segundo leilão, proposta de aquisição por qualquer valor que não seja considerado como vil. § 1º - A proposta conterá, em qualquer hipótese, oferta de pagamento de pelo menos 25% do valor do lance à vista e o restante parcelado em até 30 (trinta) meses, garantido por caução idônea, quando se tratar de móveis, e por hipoteca do próprio bem, quando se tratar de imóveis. § 2º - As propostas para aquisição em prestações indicarão o prazo, a modalidade, o indexador de correção monetária e as condições de pagamento do saldo. § 4º - No caso de atraso no pagamento de qualquer das prestações, incidirá multa de dez por cento sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas. § 5º - O inadimplemento autoriza o exequente a pedir a resolução da arrematação ou promover, em face do arrematante, a execução do valor devido. § 6º - A apresentação da proposta prevista neste artigo não suspende o leilão. § 7º - A proposta de pagamento do lance à vista sempre prevalecerá sobre as propostas de pagamento parcelado. § 8º - Havendo mais de uma proposta de pagamento parcelado, prevalecerá a de maior valor.