CONDIÇÕES GERAIS: Tratando-se a alienação judicial de hipótese de aquisição originária da propriedade pelo adquirente, o(s) bem(s) será(ão) vendido(s) livre(s) e desembaraçado(s) de ônus, inclusive, os de natureza fiscal (art. 130, § único, do CTN) e os de natureza propter rem (art. 908, § 1º, do CPC).
DEPOSITÁRIO/VISTORIA: Com a executada Cristiane Perotti Bonin, fone (41) 98870-2981, sito na Rua Marechal Deodoro da Fonseca nº 1.015, entrada pela rua Capitão Tobias Pereira da Cruz, bairro Centro, em São José dos Pinhais/PR.
ÔNUS DO VEÍCULO: Os eventuais débitos que incidirem sobre o veículo ficarão sub-rogados no valor da arrematação, na forma do artigo 130, § único, do CTN, e do artigo 908, § 1º, do CPC, respondendo o arrematante pelos débitos que incidirem sobre o bem após a data da arrematação.
ÔNUS DO ARREMATANTE: (i) comissão do leiloeiro de 5%; (ii) ICMS de 0,9%; (iii) Custas processuais referente à expedição da carta de arrematação conforme tabela de do TJPR; (iv) o arrematante fica responsável por verificar eventuais restrições existentes sobre o veículo, bem como ficará responsável por diligenciar o oportuno levantamento perante os órgãos competentes.