Topo Leilões - Sala Comercial - Edifício Tijucas - Avenida Luiz Xavier, 68 - Centro - Área Construída 30m².
Topo Leilões
Lote 1 - Sala Comercial - Edifício Tijucas - Avenida Luiz Xavier, 68 - Centro - Área Construída 30m².
Local do leilão: Topo Leilões - Rua Prefº. Ângelo Lopes nº 1705 - Curitiba/PR
Valor da avaliação: R$ 95.400,00
Valores em leilão:
1º. LEILÃO: Sex, 28/02/2020 - 10:00h - R$ 95.400,00 2º. LEILÃO: Qua, 04/03/2020 - 10:00h - R$ 47.700,00
Processo: 003947386.2011.8.16.0001
DESCRIÇÃO DO LOTE:
LOTE 2: Conjunto nº 1810, localizado no 18º andar, do bloco I, do Edifício Tijucas, com a área construída global de 30m², e demais características na Matrícula nº 2.707, do 6º Registro de Imóveis de Curitiba. Indicação Fiscal nº 11.143.001.256-1. LOCALIZAÇÃO: Avenida Luiz Xavier nº 68, Centro, em Curitiba/PR. AVALIAÇÃO ATUALIZADA: R$95.350,84 (noventa e cinco mil trezentos e cinquenta reais e oitenta e quatro centavos), em 17/01/2020.
INFORMAÇÕES ADICIONAIS

CONDIÇÕES GERAIS: 1) Tratando-se a alienação judicial de hipótese de aquisição originária da propriedade pelo adquirente, o(s) bem(s) será(ão) vendido(s) livre(s) e desembaraçado(s) de ônus, inclusive, os de natureza fiscal (art. 130, § único, do CTN) e os de natureza propter rem (art. 908, § 1º, do CPC), ficando sub-rogados sobre o preço da arrematação os créditos que recaem sobre o bem, observada a ordem de preferência.

PROPOSTAS PARA AQUISIÇÃO PARCELADA (CPC, ART. 895): O interessado em adquirir o(s) bem(ns) em prestações poderá fazê-lo somente na modalidade presencial, apresentando ao leiloeiro: I – por ocasião do primeiro leilão, proposta de aquisição por valor não inferior ao da avaliação; II – por ocasião do segundo leilão, proposta de aquisição por qualquer valor que não seja considerado como vil. § 1º - A proposta conterá, em qualquer hipótese, oferta de pagamento de pelo menos 25% do valor do lance à vista e o restante parcelado em até 30 (trinta) meses, garantido por caução idônea, quando se tratar de móveis, e por hipoteca do próprio bem, quando se tratar de imóveis. § 2º - As propostas para aquisição em prestações indicarão o prazo, a modalidade, o indexador de correção monetária e as condições de pagamento do saldo. § 4º - No caso de atraso no pagamento de qualquer das prestações, incidirá multa de dez por cento sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas. § 5º - O inadimplemento autoriza o exequente a pedir a resolução da arrematação ou promover, em face do arrematante, a execução do valor devido. § 6º - A apresentação da proposta prevista neste artigo não suspende o leilão. § 7º - A proposta de pagamento do lance à vista sempre prevalecerá sobre as propostas de pagamento parcelado. § 8º - Havendo mais de uma proposta de pagamento parcelado, prevalecerá a de maior valor.

LOCALIZAÇÃO
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