Topo Leilões - Apartamento - Conj. Res. Santo André - Rua Pedro Gusso, 1701 - Capão Raso - Área Construída 55m².
Topo Leilões
Lote 1 - Apartamento - Conj. Res. Santo André - Rua Pedro Gusso, 1701 - Capão Raso - Área Construída 55m².
Local do leilão: Topo Leilões - Rua Prefº. Ângelo Lopes nº 1705 - Curitiba/PR
Valor da avaliação: R$ 171.950,00
Valores em leilão:
1º. LEILÃO: Seg, 27/01/2020 - 10:00h - R$ 171.950,00 2º. LEILÃO: Qua, 29/01/2020 - 10:00h - R$ 85.975,00
Lote vendido pelo valor de: R$ 100.000,00
Processo: 001236065.2008.8.16.0001
Maior Lance: R$ 100.000,00
Apelido: ADMIN PLATEIA
Total de lances: 0
DESCRIÇÃO DO LOTE:
LOTE: Apartamento nº 22, no bloco A1, do Conjunto Residencial Santo André I, com área construída de 55,3938m², área privativa de 50,935m² e área de uso comum de 4,4588m², fração ideal de terreno de 106,8930556m². Localizado no primeiro pavimento, tomando-se como referência o acesso principal do bloco, e o segundo apartamento do lado esquerdo ao fundo, fazendo limite a frente com o apartamento nº 21. A unidade é composta por 3 dormitórios, sala de estar/jantar, cozinha, área de serviço, circulação e banheiro. Matrícula nº 72.743, do 8º Registro de Imóveis de Curitiba. LOCALIZAÇÃO: Rua Pedro Gusso nº 1701, Bairro Capão Raso, em Curitiba/PR. AVALIAÇÃO ATUALIZADA: R$171.916,96 (cento e setenta e um mil novecentos e dezesseis reais e noventa e seis centavos), em 27/11/2019.
INFORMAÇÕES ADICIONAIS

CONDIÇÕES GERAIS: Tratando-se a alienação judicial de hipótese de aquisição originária da propriedade pelo adquirente, o(s) bem(s) será(ão) vendido(s) livre(s) e desembaraçado(s) de ônus, inclusive, os de ônus de natureza fiscal (art. 130, § único, do CTN) e de natureza propter rem (art. 908, § 1º, do CPC).

PROPOSTAS PARA AQUISIÇÃO PARCELADA: O interessado em adquirir o(s) bem(ns) em prestações poderá fazê-lo somente na modalidade presencial, apresentando ao leiloeiro: I – por ocasião do primeiro leilão, proposta de aquisição por valor não inferior ao da avaliação; II – por ocasião do segundo leilão, proposta de aquisição por qualquer valor que não seja considerado como vil. § 1º - A proposta conterá, em qualquer hipótese, oferta de pagamento de pelo menos 25% do valor do lance à vista e o restante parcelado em até 30 (trinta) meses, garantido por caução idônea, quando se tratar de móveis, e por hipoteca do próprio bem, quando se tratar de imóveis. § 2º - As propostas para aquisição em prestações indicarão o prazo, a modalidade, o indexador de correção monetária e as condições de pagamento do saldo. § 4º - No caso de atraso no pagamento de qualquer das prestações, incidirá multa de dez por cento sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas. § 5º - O inadimplemento autoriza o exequente a pedir a resolução da arrematação ou promover, em face do arrematante, a execução do valor devido. § 6º - A apresentação da proposta prevista neste artigo não suspende o leilão. § 7º - A proposta de pagamento do lance à vista sempre prevalecerá sobre as propostas de pagamento parcelado. § 8º - Havendo mais de uma proposta de pagamento parcelado, prevalecerá a de maior valor.

LOCALIZAÇÃO
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