Topo Leilões - Apartamento - Res. Buriti - Rua Íris Antônio Campos, 250 - Campo Comprido - Área Construída 40,39m².
Topo Leilões
Lote 1 - Apartamento - Res. Buriti - Rua Íris Antônio Campos, 250 - Campo Comprido - Área Construída 40,39m².
Local do leilão: Topo Leilões - Rua Prefº. Ângelo Lopes nº 1705 - Curitiba/PR
Valor da avaliação: R$ 79.560,00
Valores em leilão:
Venda direta disponível até: Seg, 27/01/2020 - 11:00h Pelo valor de: R$ 79.560,00
Processo: 000224575.2014.8.16.0194
DESCRIÇÃO DO LOTE:
LOTE: Apartamento nº 205, do Tipo CT-AP-2-50, situado no 1º pavimento do bloco 29, do Conjunto Residencial Buriti, com a área construída de 40,39m² e área comum de 9,60m², com demais características na Matrícula nº 29.951, do 8º Registro de Imóveis de Curitiba. Indicação Fiscal nº 67.027.022.460-9. LOCALIZAÇÃO: Rua Íris Antônio Campos nº 250, Campo Comprido, em Curitiba/PR. AVALIAÇÃO ATUALIZADA: R$132.567,88 (cento e trinta e dois mil quinhentos e sessenta e sete reais e oitenta e oito centavos), em 03/06/2019. ÔNUS DO IMÓVEL (conforme matrícula atualizada até 28/10/2019 - mov. 218.2): R9- penhora objeto desta execução. Obs.: Na forma do art. 908, § 1º, do Código de Processo Civil, os créditos que recaem sobre o bem, inclusive os de natureza propter rem, sub-rogam-se sobre o preço da arrematação, observada a ordem de preferência.
INFORMAÇÕES ADICIONAIS

CONDIÇÕES GERAIS: Tratando-se a alienação judicial de hipótese de aquisição originária da propriedade pelo adquirente, o(s) bem(s) será(ão) vendido(s) livre(s) e desembaraçado(s) de ônus, inclusive, os de natureza fiscal (art. 130, § único, do CTN) e os de natureza propter rem (art. 908, § 1º, do CPC).

PROPOSTAS PARA AQUISIÇÃO PARCELADA: O interessado em adquirir o(s) bem(ns) em prestações poderá fazê-lo somente na modalidade presencial, apresentando ao leiloeiro: I – por ocasião do primeiro leilão, proposta de aquisição por valor não inferior ao da avaliação; II – por ocasião do segundo leilão, proposta de aquisição por qualquer valor que não seja considerado como vil. § 1º - A proposta conterá, em qualquer hipótese, oferta de pagamento de pelo menos 25% do valor do lance à vista e o restante parcelado em até 30 (trinta) meses, garantido por caução idônea, quando se tratar de móveis, e por hipoteca do próprio bem, quando se tratar de imóveis. § 2º - As propostas para aquisição em prestações indicarão o prazo, a modalidade, o indexador de correção monetária e as condições de pagamento do saldo. § 4º - No caso de atraso no pagamento de qualquer das prestações, incidirá multa de dez por cento sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas. § 5º - O inadimplemento autoriza o exequente a pedir a resolução da arrematação ou promover, em face do arrematante, a execução do valor devido. § 6º - A apresentação da proposta prevista neste artigo não suspende o leilão. § 7º - A proposta de pagamento do lance à vista sempre prevalecerá sobre as propostas de pagamento parcelado. § 8º - Havendo mais de uma proposta de pagamento parcelado, prevalecerá a de maior valor.

LOCALIZAÇÃO
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