Topo Leilões - Imóvel Rural - Parte ideal medindo 12.978,45m² - Estrada Contenda - Balsa Nova (PR-510).
Topo Leilões
Lote 1 - Imóvel Rural - Parte ideal medindo 12.978,45m² - Estrada Contenda - Balsa Nova (PR-510).
Local do leilão: Topo Leilões - Rua Prefº. Ângelo Lopes nº 1705 - Curitiba/PR
Valor da avaliação: R$ 206.550,00
Valores em leilão:
1º. LEILÃO: Qui, 21/11/2019 - 10:00h - R$ 206.550,00 2º. LEILÃO: Qui, 28/11/2019 - 10:00h - R$ 103.275,00
Processo: 000052113.2017.8.16.0103
DESCRIÇÃO DO LOTE:

LOTE: Parte ideal medindo 12.978,45m² de propriedade do executado, situada dentro de uma área maior que mede 38.935,35m², de terreno de campo e banhado, sem benfeitorias, designado como Lote 6, sito no lugar denominado Contenda, em Contenda/PR, localizado próximo à Prefeitura de Contenda, no início da estrada Contenda - Balsa Nova (PR-510), com as demais características na Matrícula nº 25.493, do Registro de Imóveis de Lapa/PR. LOCALIZAÇÃO: Próximo à Prefeitura de Contenda, no início da estrada da Contenda - Balsa Nova (PR-510), em Contenda/PR. AVALIAÇÃO ATUALIZADA: R$206.529,72 (duzentos e seis mil quinhentos e vinte e nove reais e setenta e dois centavos), em 09/10/2019. ÔNUS DO IMÓVEL: nada consta na certidão da matrícula atualizada até 09/10/2019.

INFORMAÇÕES ADICIONAIS

CONDIÇÕES GERAIS: 1) Tratando-se a alienação judicial de hipótese de aquisição originária da propriedade pelo adquirente, o(s) bem(s) será(ão) vendido(s) livre(s) e desembaraçado(s) de ônus, inclusive, os de ônus de natureza fiscal (art. 130, § único, do CTN) e de natureza propter rem (art. 908, § 1º, do CPC).

PROPOSTAS PARA AQUISIÇÃO PARCELADA: O interessado em adquirir o(s) bem(ns) em prestações poderá fazê-lo somente na modalidade presencial, apresentando ao leiloeiro: I - por ocasião do primeiro leilão, proposta de aquisição por valor não inferior ao da avaliação; II - por ocasião do segundo leilão, proposta de aquisição por qualquer valor que não seja considerado como vil. § 1º - A proposta conterá, em qualquer hipótese, oferta de pagamento de pelo menos 25% do valor do lance à vista e o restante parcelado em até 30 (trinta) meses, garantido por caução idônea, quando se tratar de móveis, e por hipoteca do próprio bem, quando se tratar de imóveis. § 2º - As propostas para aquisição em prestações indicarão o prazo, a modalidade, o 0indexador de correção monetária e as condições de pagamento do saldo. § 4º - No caso de atraso no pagamento de qualquer das prestações, incidirá multa de dez por cento sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas. § 5º - O inadimplemento autoriza o exequente a pedir a resolução da arrematação ou promover, em face do arrematante, a execução do valor devido. § 6º - A apresentação da proposta prevista neste artigo não suspende o leilão. § 7º - A proposta de pagamento do lance à vista sempre prevalecerá sobre as propostas de pagamento parcelado. § 8º - Havendo mais de uma proposta de pagamento parcelado, prevalecerá a de maior valor.

LOCALIZAÇÃO
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