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- Leilão 488
- Lote 3509
- Rural
- Lote 1 - Cód. #488.1
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Local do leilão: | Topo Leilões - Rua Prefº. Ângelo Lopes nº 1705 - Curitiba/PR |
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Valor da avaliação: | R$ 6.013.920,00 |
Valores em leilão: |
Venda direta disponível até: Qua, 13/11/2019 - 10:00h
Pelo valor de: R$ 6.013.920,00
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Processo: | 502430970.2018.4.04.7000 |
SEM LICITANTE |
CONDIÇÕES GERAIS: 1) O(s) bem(s) será(ão) vendido(s) livre(s) e desembaraçado(s) de ônus de natureza fiscal (art. 130, § único, do CTN) e de natureza propter rem (art. 908, § 1º, do CPC).
PROPOSTAS PARA AQUISIÇÃO PARCELADA: O interessado em adquirir o(s) bem(ns) em prestações deverá realizar seu prévio neste site e após estar devidamente homologado no sistema, deverá enviar sua proposta por escrito para o endereço eletrônico [email protected] ou, ainda, apresenta-la de forma presencial no escritório do Leiloeiro, sito na Rua Pref. Ângelo Ferrário Lopes nº 1705, em Curitiba/PR, fone 41 3599-0110, respeitando sempre as seguintes condições: I – por ocasião do primeiro leilão, proposta de aquisição por valor não inferior ao da avaliação; II – por ocasião do segundo leilão, proposta de aquisição por qualquer valor igual ou superior à 80% (oitenta por cento) do valor da avaliação. § 1º - A proposta conterá, em qualquer hipótese, oferta de pagamento de pelo menos 25% do valor do lance à vista e o restante parcelado em até 30 (trinta) meses, garantido por caução idônea, quando se tratar de móveis, e por hipoteca do próprio bem, quando se tratar de imóveis. § 2º - As propostas para aquisição em prestações indicarão o prazo, a modalidade, o indexador de correção monetária e as condições de pagamento do saldo. § 4º - No caso de atraso no pagamento de qualquer das prestações, incidirá multa de dez por cento sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas. § 5º - O inadimplemento autoriza o exequente a pedir a resolução da arrematação ou promover, em face do arrematante, a execução do valor devido. § 6º - A apresentação da proposta prevista neste artigo não suspende o leilão. § 7º - A proposta de pagamento do lance à vista sempre prevalecerá sobre as propostas de pagamento parcelado. § 8º - Havendo mais de uma proposta de pagamento parcelado, prevalecerá a de maior valor.
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Lance inicial: R$ 743.176,66
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Lance inicial: R$ 1.051.695,43