Topo Leilões - Apartamento 44, bloco 7 - Residencial Aeté - Rua Senador Accioly Filho, 622 - CIC - Área Privativa 59,93m².
Topo Leilões
Lote 1 - Apartamento 44, bloco 7 - Residencial Aeté - Rua Senador Accioly Filho, 622 - CIC - Área Privativa 59,93m².
Local do leilão: Topo Leilões - Rua Prefº. Ângelo Lopes nº 1705 - Curitiba/PR
Valor da avaliação: R$ 229.000,00
Valores em leilão:
1º. LEILÃO: Qua, 24/04/2019 - 10:02h - R$ 229.000,00 2º. LEILÃO: Ter, 30/04/2019 - 10:02h - R$ 114.500,00
Processo: 004546875.2014.8.16.0001
DESCRIÇÃO DO LOTE:
LOTE: Apartamento nº 44, no 4º pavimento, do bloco nº 7, do Conjunto Residencial Aeté, do tipo A3, com a área construída de 66,56m², área privativa de 59,93m², área comum de 6,63m², área útil de 54,05m², fração ideal de solo de 0,006966 ou 69,66m² do terreno. Matrícula nº 29.098, do 5º Registro de Imóveis de Curitiba/PR. LOCALIZAÇÃO DO IMÓVEL: Rua Senador Accioly Filho nº 622, Conjunto Residencial Aeté, bloco 7, apto 44, Cidade Industrial, em Curitiba/PR. AVALIAÇÃO: R$229.000,00 (duzentos e vinte e nove mil reais), em 16/04/2018.
INFORMAÇÕES ADICIONAIS

CONDIÇÕES GERAIS: 1) O(s) bem(s) será(ão) vendido(s) livre(s) e desembaraçado(s) de ônus de natureza fiscal (art. 130, § único, do CTN) e de natureza propter rem (art. 908, § 1º, do CPC).

PROPOSTAS PARA AQUISIÇÃO PARCELADA: O interessado em adquirir o(s) bem(ns) em prestações poderá fazê-lo somente na modalidade presencial, apresentando ao leiloeiro: I - por ocasião do primeiro leilão, proposta de aquisição por valor não inferior ao da avaliação; II - por ocasião do segundo leilão, proposta de aquisição por qualquer valor que não seja considerado como vil. § 1º - A proposta conterá, em qualquer hipótese, oferta de pagamento de pelo menos 25% do valor do lance à vista e o restante parcelado em até 30 (trinta) meses, garantido por caução idônea, quando se tratar de móveis, e por hipoteca do próprio bem, quando se tratar de imóveis. § 2º - As propostas para aquisição em prestações indicarão o prazo, a modalidade, o indexador de correção monetária e as condições de pagamento do saldo. § 4º - No caso de atraso no pagamento de qualquer das prestações, incidirá multa de dez por cento sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas. § 5º - O inadimplemento autoriza o exequente a pedir a resolução da arrematação ou promover, em face do arrematante, a execução do valor devido. § 6º - A apresentação da proposta prevista neste artigo não suspende o leilão. § 7º - A proposta de pagamento do lance à vista sempre prevalecerá sobre as propostas de pagamento parcelado. § 8º - Havendo mais de uma proposta de pagamento parcelado prevalecerá a de maior valor.

LOCALIZAÇÃO
Assine e receba nossos informativos
assinar