ADVERTÊNCIA: O arrematante ficará sub-rogado nos direitos e deveres do promissário comprador em relação ao Termo de Cessão e Transferência de Direitos e Obrigações estipulados no Instrumento Particular de Compromisso de Venda e Compra de Imóvel firmado com Cila Ltda. (CNPJ 52.399.029/0001-91), o qual deverá ser quitado integralmente pelo arrematante com os recursos provenientes da arrematação ou, em caso de insuficiência, mediante complementação com recursos próprios, cabendo ao arrematante diligenciar junto à exequente para obter informação atualizada sobre o valor do saldo devedor do referido contrato.
CONDIÇÕES DE PAGAMENTO PARCELADO: 1) O interessado em adquirir o bem em prestações deverá apresentar o seu lance parcelado através do auditório virtual do leiloeiro: (i) por ocasião do primeiro leilão, por valor não inferior ao da avaliação; (ii) por ocasião do segundo leilão, por qualquer valor, salvo preço vil. 2) O lance parcelado contemplará, em qualquer hipótese, oferta de pagamento de pelo menos 25% do valor do lance à vista e o restante parcelado em até 30 (trinta) meses, garantido por caução idônea, quando se tratar de móveis, e por hipoteca do próprio bem, quando se tratar de imóveis. 3) As propostas para aquisição em prestações indicarão o prazo, a modalidade, o indexador de correção monetária e as condições de pagamento do saldo. 4) Caberá ao arrematante a atualização monetária das parcelas, a emissão das respectivas guias de depósitos judiciais em continuação ao depósito do sinal, bem como, no prazo máximo de 03 (três) dias após o vencimento de cada parcela, protocolar em juízo os comprovantes de pagamento. 5) No caso de atraso no pagamento do sinal ou de qualquer das prestações, incidirá multa de dez por cento sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas. 6) O inadimplemento autoriza o exequente a pedir a resolução da arrematação ou promover, em face do arrematante, a execução do valor devido. 7) A proposta de pagamento do lance à vista sempre prevalecerá sobre a proposta de pagamento parcelado. 8) Havendo disputa entre os lances parcelados prevalecerá sempre o de maior valor.
DÍVIDAS E ÔNUS: O arrematante arcará com os débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional, e exceto os débitos de condomínio (que possuem natureza propter rem), os quais ficam sub-rogados no preço da arrematação. Ainda, o arrematante ficará sub-rogado nos direitos e deveres do promissário comprador em relação ao Termo de Cessão e Transferência de Direitos e Obrigações estipulados no Instrumento Particular de Compromisso de Venda e Compra de Imóvel firmado com Cila Ltda. (CNPJ 52.399.029/0001-91), o qual deverá ser quitado integralmente pelo arrematante com os recursos provenientes da arrematação ou, em caso de insuficiência, mediante complementação com recursos próprios.