LOTE: Fração ideal de 50% (cinquenta por cento) dos direitos pertencentes aos executados, correspondente à área de 1.423,42 m², do imóvel assim descrito: LOTE "B" oriundo do remanescente da área de 12.127,35m², do Lote situado em Butiatuvinha, Santa Felicidade, Capital de Curitiba, a localizar-se na lateral direita da Rodovia Contorno Sul (sentido Almirante Tamandaré), iniciando a descrição no limite da faixa de domínio da Rodovia Contorno Norte, na estaca 304+14,32m e segue pelo Azimute 202°09'39" com 28,95m, divisando com Judite L. Breda Chequin, até o marco, donde deflete para o Azimute 242º25'42" com 49,40 e em seguida para o Azimute 244º34,54" com 72,80m, divisando em ambos, com João Mourão, até o canto; donde deflete para o Azimute 339º48'19, com 16,50m divisando com João Alexandre, e chegando a linha limite da faixa de domínio, deflete à direita e sobre ela com Azimute 68º06'36" mede 141,32m, fazendo frente para Rodovia Contorno Norte e retornando ao marco inicial desta descrição, fechando o perímetro de 2.846,85m². Indicação Fiscal 79.068.142.000-2. Matrícula nº 85.883 do 9º Registro de Imóveis de Curitiba/PR.
LOCALIZAÇÃO: Rodovia do Contorno Norte de Curitiba (PR-418), 5890, Butiatuvinha, Curitiba - PR.
AVALIAÇÃO DA FRAÇÃO: R$ 810.000,00 em outubro/2025 (mov. 490.2). AVALIAÇÃO ATUALIZADA DA FRAÇÃO: R$ 811.417,75 em janeiro/2026.
OBSERVAÇÃO 1: O imóvel acima descrito está registrado em nome de terceiros na matrícula nº 85.883 do 9º Registro de Imóveis de Curitiba/PR. No entanto, os executados adquiriram 50% do referido bem por meio da escritura pública de compra e venda, a qual integra o presente edital. A hasta pública recairá exclusivamente sobre os direitos decorrentes dessa aquisição, conforme termo de penhora lavrado nos autos da presente execução.
OBSERVAÇÃO 2: Caberá ao arrematante promover a regularização da transferência dos direitos adquiridos, com base nas escrituras públicas formalizadas, não cabendo qualquer determinação neste feito além da expedição do auto de arrematação referente aos referidos direitos.
OBSERVAÇÃO 3: Conforme indicado na avaliação, eventual edificação ou utilização do terreno está sujeita à prévia consulta e aprovação dos órgãos competentes, especialmente em razão de sua localização em beira de rodovia e da existência de áreas com restrições ambientais, devendo ser observadas as diretrizes constantes na Guia Amarela e na legislação urbanística vigente.